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e-ARQ Brasil - Conarq - Arquivo Nacional

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A gestão arquivística de documentos compreende a responsabilidade dos órgãos<br />

produtores e das instituições arquivísticas 5 em assegurar que a documentação produzida<br />

seja o registro fiel das suas atividades e que os documentos permanentes sejam<br />

devidamente recolhidos às instituições arquivísticas.<br />

A partir da década de 1950, o conceito de gestão arquivística de documentos foi<br />

estabelecido nos Estados Unidos com o objetivo de racionalizar a produção documental,<br />

facilitar o seu acesso e regular a sua eliminação ou guarda permanente.<br />

No <strong>Brasil</strong>, a gestão arquivística de documentos ganhou amparo legal a partir da Lei nº<br />

8.159, de 8 de janeiro de 1991 – Lei de <strong>Arquivo</strong>s - e do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro<br />

de 2002, que regulamenta a gestão de documentos para a Administração Pública Federal.<br />

O Conselho <strong>Nacional</strong> de <strong>Arquivo</strong>s, criado pela Lei nº 8.159, de 1991, tem por finalidade<br />

definir a política nacional de arquivos públicos e privados e exercer orientação normativa,<br />

visando a gestão documental e a proteção especial aos documentos de arquivo 6 . É um<br />

órgão colegiado, vinculado ao <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>, composto por um Plenário, Câmaras<br />

Técnicas, Câmaras Setoriais e Comissões Especiais. Do Plenário participam o diretor-geral<br />

do <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>, representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário<br />

federais, do <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>, dos arquivos públicos estaduais e do Distrito Federal, dos<br />

arquivos municipais, das instituições mantenedoras de curso superior de arquivologia,<br />

representantes das associações de arquivistas e das instituições profissionais que atuam<br />

nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais.<br />

O Sistema <strong>Nacional</strong> de <strong>Arquivo</strong>s – SINAR - tem o CON<strong>ARQ</strong> como órgão central e é<br />

composto pelo <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>, pelos arquivos dos poderes Executivo, Legislativo e<br />

Judiciário federais e pelos arquivos estaduais, do Distrito Federal e municipais. Podem<br />

ainda integrar o SINAR as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de<br />

arquivos, mediante acordo com o CON<strong>ARQ</strong>. O SINAR tem por finalidade implementar a<br />

política nacional de arquivos públicos e privados, em conformidade com as diretrizes e<br />

normas emanadas pelo CON<strong>ARQ</strong>, promovendo a gestão, a preservação e o acesso às<br />

informações e aos documentos na esfera de competência dos integrantes do SINAR. 7<br />

É, pois no âmbito do CON<strong>ARQ</strong>, que a Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos - CTDE<br />

redigiu e elaborou o “Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão<br />

Arquivística de Documentos – e-<strong>ARQ</strong> <strong>Brasil</strong>”.<br />

2 O QUE É GESTÃO <strong>ARQ</strong>UIVÍSTICA DE DOCUMENTOS<br />

Os documentos produzidos e recebidos no decorrer das atividades de um órgão ou<br />

entidade, independente do suporte em que se apresentam, registram suas políticas,<br />

funções, procedimentos e decisões. Nesse sentido, constituem-se em documentos<br />

arquivísticos, os quais conferem aos órgãos e entidades a capacidade de:<br />

<br />

<br />

Conduzir as atividades de forma transparente, possibilitando a governança e o<br />

controle social das informações;<br />

Apoiar e documentar a elaboração de políticas e o processo de tomada de decisão;<br />

5 Entende-se por instituição arquivística aquela que tem como finalidade a guarda, a preservação, o<br />

acesso e a divulgação de documentos arquivísticos, ainda que integrando bibliotecas, museus e<br />

centros de documentação.<br />

6 Conforme art. 1º do decreto nº 4.073, de 2002.<br />

7 Conforme arts. nº 10 a nº 13 do decreto nº 4.073, de 2002.<br />

Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos / CON<strong>ARQ</strong> 15

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