e-ARQ Brasil - Conarq - Arquivo Nacional
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Referência Requisito Obrig<br />
6.6.4 Um SIGAD deve poder assegurar a captura de documentos<br />
cifrados, diretamente de uma aplicação de software que<br />
disponha da funcionalidade de cifração.<br />
AD<br />
6.6.5 Somente os usuários autorizados têm que ser capazes de<br />
realizar as seguintes operações:<br />
Incluir, remover ou alterar parâmetros dos algoritmos<br />
criptográficos instalados no SIGAD;<br />
Incluir, remover ou substituir chaves criptográficas de<br />
programas ou de usuários do SIGAD;<br />
Cifrar e alterar criptografia de documentos;<br />
Remover a criptografia de um documento.<br />
A remoção da cifração pode ocorrer quando a sua manutenção<br />
resultar em indisponibilidade do documento. Por exemplo,<br />
quando a chave de cifração/decifração estiver embarcada em<br />
hardware inviolável cuja vida útil está prestes a se esgotar ou<br />
quando o documento for desclassificado.<br />
6.6.6 No caso de remoção da cifração do documento, os seguintes<br />
metadados adicionais tem que ser registrados na trilha de<br />
auditoria:<br />
Data e hora da remoção da cifração;<br />
Identificação do executor da operação;<br />
Motivo da remoção da cifração.<br />
6.6.7 Um SIGAD deve possuir uma arquitetura capaz de receber<br />
atualizações tecnológicas quanto à plataforma criptográfica.<br />
O<br />
O<br />
AD<br />
6.7 Marcas d'água Digitais<br />
Marcas d’água servem para marcar uma imagem digital com informação sobre a sua<br />
proveniência e características e são utilizadas para proteger propriedade intelectual. As<br />
marcas d’água sobrepõem, no mapa de bits de uma imagem, um desenho complexo,<br />
visível ou invisível, o qual só pode ser suprimido mediante a utilização de um algoritmo<br />
ou de uma chave protegida. Tecnologias semelhantes podem ser aplicadas a sons e a<br />
imagens em movimento digitalizadas.<br />
O SIGAD pode manter, recuperar e assimilar novas tecnologias de marcas d'água.<br />
Estes requisitos só são aplicáveis às organizações onde são usadas marcas d'água<br />
digitais.<br />
Referência Requisito Obrig<br />
6.7.1 Um SIGAD tem que ser capaz de recuperar informação contida O<br />
em marcas d'água digitais.<br />
6.7.2 Um SIGAD tem que ser capaz de armazenar documentos<br />
arquivísticos digitais que contenham marcas d'água digitais,<br />
assim como informação de apoio relacionada à marca d'água.<br />
6.7.3 Um SIGAD deve possuir uma arquitetura capaz de receber<br />
atualizações tecnológicas quanto à plataforma de geração e de<br />
detecção de marca d'água digital.<br />
O<br />
AD<br />
Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos / CON<strong>ARQ</strong> 92