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e-ARQ Brasil - Conarq - Arquivo Nacional

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Referência Requisito Obrig<br />

6.6.4 Um SIGAD deve poder assegurar a captura de documentos<br />

cifrados, diretamente de uma aplicação de software que<br />

disponha da funcionalidade de cifração.<br />

AD<br />

6.6.5 Somente os usuários autorizados têm que ser capazes de<br />

realizar as seguintes operações:<br />

Incluir, remover ou alterar parâmetros dos algoritmos<br />

criptográficos instalados no SIGAD;<br />

Incluir, remover ou substituir chaves criptográficas de<br />

programas ou de usuários do SIGAD;<br />

Cifrar e alterar criptografia de documentos;<br />

Remover a criptografia de um documento.<br />

A remoção da cifração pode ocorrer quando a sua manutenção<br />

resultar em indisponibilidade do documento. Por exemplo,<br />

quando a chave de cifração/decifração estiver embarcada em<br />

hardware inviolável cuja vida útil está prestes a se esgotar ou<br />

quando o documento for desclassificado.<br />

6.6.6 No caso de remoção da cifração do documento, os seguintes<br />

metadados adicionais tem que ser registrados na trilha de<br />

auditoria:<br />

Data e hora da remoção da cifração;<br />

Identificação do executor da operação;<br />

Motivo da remoção da cifração.<br />

6.6.7 Um SIGAD deve possuir uma arquitetura capaz de receber<br />

atualizações tecnológicas quanto à plataforma criptográfica.<br />

O<br />

O<br />

AD<br />

6.7 Marcas d'água Digitais<br />

Marcas d’água servem para marcar uma imagem digital com informação sobre a sua<br />

proveniência e características e são utilizadas para proteger propriedade intelectual. As<br />

marcas d’água sobrepõem, no mapa de bits de uma imagem, um desenho complexo,<br />

visível ou invisível, o qual só pode ser suprimido mediante a utilização de um algoritmo<br />

ou de uma chave protegida. Tecnologias semelhantes podem ser aplicadas a sons e a<br />

imagens em movimento digitalizadas.<br />

O SIGAD pode manter, recuperar e assimilar novas tecnologias de marcas d'água.<br />

Estes requisitos só são aplicáveis às organizações onde são usadas marcas d'água<br />

digitais.<br />

Referência Requisito Obrig<br />

6.7.1 Um SIGAD tem que ser capaz de recuperar informação contida O<br />

em marcas d'água digitais.<br />

6.7.2 Um SIGAD tem que ser capaz de armazenar documentos<br />

arquivísticos digitais que contenham marcas d'água digitais,<br />

assim como informação de apoio relacionada à marca d'água.<br />

6.7.3 Um SIGAD deve possuir uma arquitetura capaz de receber<br />

atualizações tecnológicas quanto à plataforma de geração e de<br />

detecção de marca d'água digital.<br />

O<br />

AD<br />

Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos / CON<strong>ARQ</strong> 92

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