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e-ARQ Brasil - Conarq - Arquivo Nacional

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garantia de que somente os indivíduos autorizados tenham acesso a documentos<br />

classificados e aos originalmente sigilosos;<br />

registro de todos os acessos, tentativas de acesso e usos dos documentos<br />

(visualização, impressão, transmissão e cópia para a área de transferência) com<br />

identificação de usuário, data, hora e, se possível, a estação de trabalho;<br />

revisão periódica das classificações de acesso a fim de garantir sua atualização.<br />

O rastreamento dos documentos em trilhas de auditoria é uma medida de segurança que<br />

tem por objetivo verificar a ocorrência de acesso e uso indevidos aos documentos. O grau<br />

de controle de acesso e o detalhamento do registro na trilha de auditoria dependem da<br />

natureza do órgão ou entidade e dos documentos produzidos.<br />

Trilha de auditoria<br />

A trilha de auditoria é o conjunto de informações registradas que permite o rastreamento<br />

de intervenções ou tentativas de intervenções feitas no documento arquivístico digital ou<br />

no SIGAD.<br />

A trilha de auditoria deve registrar o movimento e o uso dos documentos arquivísticos<br />

dentro de um SIGAD (captura, registro, classificação, indexação, arquivamento,<br />

armazenamento, recuperação da informação, acesso e uso, preservação e destinação),<br />

informando quem operou, a data e hora e as ações tomadas. A trilha de auditoria tem o<br />

objetivo de fornecer informações sobre o cumprimento das políticas e regras da gestão<br />

arquivística de documentos do órgão ou entidade e serve para:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

identificar os autores de cada operação sofrida pelos documentos;<br />

prevenir a perda de documentos;<br />

monitorar todas as operações realizadas no SIGAD.<br />

garantir a segurança e a integridade do SIGAD.<br />

No caso de procedimentos que tenham prazos a serem cumpridos pelo órgão ou<br />

entidade, deve-se implementar ações de rastreamento de forma a:<br />

<br />

<br />

<br />

determinar os passos a serem dados em resposta às atividades ou ações<br />

registradas em um documento;<br />

atribuir responsabilidade por uma ação a uma pessoa;<br />

registrar a data em que uma ação deve ser executada e a data em que ocorreu.<br />

Cópias de segurança<br />

O SIGAD deve prever controles para proporcionar a salvaguarda regular dos documentos<br />

arquivísticos e dos seus metadados. Deve também poder recuperá-los rapidamente em<br />

caso de perda devido a sinistros, falhas no sistema, contingência, quebra de segurança<br />

ou degradação do suporte. Esses mecanismos devem seguir a política de segurança da<br />

informação do órgão ou entidade.<br />

No caso dos sistemas de gestão arquivística de documentos convencionais pode-se<br />

prever a reprodução de documentos para outros suportes como medida de segurança,<br />

como, por exemplo, por processo de microfilmagem ou digitalização.<br />

No caso dos sistemas de gestão arquivística de documentos digitais, o SIGAD deve<br />

prover meios de realização de cópias de segurança (backup). Esse processo consiste na<br />

realização de cópias periódicas das informações com o propósito de restauração posterior<br />

das mesmas, em caso de perda devido a falhas de software, hardware ou mesmo<br />

Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos / CON<strong>ARQ</strong> 36

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