29.12.2014 Views

Diretoria da EMERJ

Diretoria da EMERJ

Diretoria da EMERJ

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

de estado. As ações que dizem respeito às ofensas ao direito <strong>da</strong><br />

personali<strong>da</strong>de são considerados pela jurisprudência como ações<br />

pessoais e mobiliárias.”<br />

Consigna a Enciclopédia do Advogado - Leib Soibelman:<br />

“Ação pessoal. (dir. prc. civ.) Em sentido genérico, é to<strong>da</strong> ação<br />

que não se origina de um direito real: ação que tem seu fun<strong>da</strong>mento<br />

em um direito pessoal, personalíssimo, de estado, de<br />

família, de sucessão e de obrigação ou de crédito. É to<strong>da</strong> ação<br />

destina<strong>da</strong> a fazer valer um direito pessoal. Em sentido restrito, é<br />

a ação que nasce de uma obrigação de fazer, <strong>da</strong>r ou não fazer, de<br />

um contrato, de um delito, de um quase contrato, de um quasedelito,<br />

<strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de civil ou <strong>da</strong> lei. Ação pessoal é também<br />

aquela que se dirige contra o sujeito <strong>da</strong> obrigação, previamente<br />

determinado por convenção ou pela lei, embora isso nem sempre<br />

aconteça, como no caso <strong>da</strong>s ações pessoais in rem scriptae,<br />

ou <strong>da</strong>s ações reipersecutórias. Ação que tem por objeto direitos<br />

pessoais, patrimoniais ou não.” “Ação real. (dir. prc. civ.) A que<br />

nasce <strong>da</strong> violação de um direito real. Difere <strong>da</strong> ação pessoal porque<br />

tem por fun<strong>da</strong>mento um direito oponível a qualquer pessoa<br />

que possua a coisa, não havendo nenhum intermediário entre o<br />

titular do direito real e a coisa.<br />

Na ação pessoal há a figura de um devedor que interpõe entre<br />

o titular e o objeto do direito. É de importância salientar que<br />

o direito real não se exerce através <strong>da</strong> ação real, mas consiste no<br />

gozo e fruição de uma coisa com exclusão de qualquer outra pessoa.<br />

No processo formulário a reclamação de um direito real não<br />

continha o nome do deman<strong>da</strong>do, o que não acontecia com a ação<br />

pessoal, destina<strong>da</strong> a obter o cumprimento de uma obrigação. Daí<br />

a divisão <strong>da</strong>s ações em reais e pessoais, conforme contivessem<br />

ou não o nome do réu, embora a condenação em ambos os tipos<br />

de ações fosse contra pessoa determina<strong>da</strong>. In rem era expressão<br />

usa<strong>da</strong> de forma impessoal. B. - J. Ortolan, Législation romaine,<br />

III. Plon ed. Paris, 1883.” Há casos em que é difícil enquadrar-se<br />

o caso concreto dentro dessas classificações, gerando divergência<br />

quanto à competência se é de um Tribunal de Grande Instância<br />

ou de um Tribunal de Instância.<br />

114<br />

Revista <strong>da</strong> <strong>EMERJ</strong>, v. 13, nº 49, 2010

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!