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Diretoria da EMERJ

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e suas ações e de direcionar a sua conduta de acordo com esses<br />

juízos. 8<br />

Em relação ao alcance <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de consciência e à sua<br />

necessária coexistência com os demais valores protegidos pela ordem<br />

jurídica, o Tribunal Constitucional Federal alemão (Bundesverfassungsgericht)<br />

9 teve oportuni<strong>da</strong>de de apreciar o seguinte<br />

caso: numa área, vizinha à proprie<strong>da</strong>de de um indivíduo protetor<br />

dos animais, eram regularmente organiza<strong>da</strong>s caça<strong>da</strong>s, o que<br />

lhe obrigava a, constantemente, ver os animais mortos, afrontando,<br />

assim, os valores que vinha seguindo durante to<strong>da</strong> a sua vi<strong>da</strong>.<br />

Entendendo viola<strong>da</strong> a sua liber<strong>da</strong>de de consciência (Gewissensfreiheit),<br />

pleiteou a paralisação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des. O Tribunal, no entanto,<br />

não visualizou qualquer ofensa a esse direito fun<strong>da</strong>mental,<br />

isto porque o protetor dos animais não era obrigado a tomar parte<br />

nas caça<strong>da</strong>s, elas não se desenvolviam em sua proprie<strong>da</strong>de e, além<br />

disso, eram igualmente protegi<strong>da</strong>s pela ordem jurídica, o que assegurava<br />

aos caçadores o direito de caçar. Observa-se, assim, que<br />

a consciência individual, ao romper o psiquismo e alcançar a reali<strong>da</strong>de,<br />

deve coexistir com os padrões de juridici<strong>da</strong>de.<br />

A liber<strong>da</strong>de de crença, por sua vez, é contextualiza<strong>da</strong> no<br />

plano <strong>da</strong> fé, que pode ser livremente escolhi<strong>da</strong> e professa<strong>da</strong>, sem<br />

qualquer interferência do Estado ou de outros particulares. Como<br />

limite, tem-se a necessi<strong>da</strong>de de resguar<strong>da</strong>r a ordem pública e assegurar<br />

igual liber<strong>da</strong>de aos demais componentes do grupamento,<br />

que não podem ser compelidos a violentar a sua consciência e a<br />

professar fé alheia. A preocupação com a preservação <strong>da</strong> ordem<br />

pública, aliás, remonta à célebre Declaração dos Direitos do Homem<br />

e do Ci<strong>da</strong>dão de 1789 (art. 10). 10 A liber<strong>da</strong>de de crença pode<br />

8<br />

FAVRE, Antoine. Droit Constitutionnel Suisse, 2ª ed., Fribourg: Éditions Universitaires<br />

Fribourg, 1970, p. 279.<br />

9<br />

1 BvR 2084/2005, j. em 13/12/2006, in Neue Zeitschrifit für Verwaltungsrecht 2007, p.<br />

808.<br />

10<br />

A Declaração “Dignitatis Humanae”, do Concílio Vaticano II, dispôs que a liber<strong>da</strong>de religiosa<br />

é um direito civil de todos os seres humanos, o que lhes assegura “estarem imunes de coerção<br />

tanto por parte de pessoas particulares, como de grupos sociais e de qualquer autori<strong>da</strong>de humana”<br />

(nº 1); acrescendo-se que, “em matéria religiosa, nem se obriga alguém a obrar contra<br />

sua consciência, nem se impede que atue em conformi<strong>da</strong>de com ela, em ambiente privado ou<br />

público, só ou associado com outros, dentro dos limites devidos” (nº 2).<br />

Revista <strong>da</strong> <strong>EMERJ</strong>, v. 13, nº 49, 2010<br />

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