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Diretoria da EMERJ

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Diz José Carlos de Matos Peixoto, em Curso de Direito Romano,<br />

tomo I, Renovar, 4ª edição, p. 161/162: “França. Neste país a<br />

legislação justiniânea somente foi conheci<strong>da</strong> no século XII, exceto<br />

o Epítome <strong>da</strong>s Novelas de Juliano (n. 75, I), que o foi no século IX.<br />

Antes disso, seguia-se, além do direito clássico, o Código Teodosiano,<br />

que era a legislação em vigor ao tempo em que a Gália se separou<br />

do Império Romano. Aliás, a legislação romana não se aplicava<br />

a todo o território <strong>da</strong> antiga França, que, desde o século VI aos<br />

princípios do século XIX, se dividia, quanto ao direito vigorante no<br />

país, em duas regiões: região do direito costumeiro, fortemente<br />

impregnado do elemento germânico, ao norte, e região do direito<br />

escrito ou romano, ao sul. Tem-se dito que essas regiões eram delimita<strong>da</strong>s<br />

pelo curso do Loire, mas na reali<strong>da</strong>de a região do direito<br />

costumeiro avançava ao sul desse rio, podendo-se, grosso modo,<br />

separá-la <strong>da</strong> outra por uma linha que, partindo <strong>da</strong> extremi<strong>da</strong>de sul<br />

do franco-Con<strong>da</strong>do, nas vizinhanças de Genebra, se prolongasse<br />

até a embocadura do Charenta, no Atlântico.<br />

A região do direito costumeiro compreendia cerca de três<br />

quintos <strong>da</strong> França; os outros dois quintos formavam a região do<br />

direito escrito, aliás acresci<strong>da</strong> em 1648 com a anexação <strong>da</strong> Alsácia<br />

pelo Tratado de Vestfália. A origem desta divisão do território francês<br />

tem causas históricas. Os romanos conquistaram e latinizaram<br />

o sul <strong>da</strong> Gália mais cedo do que as outras partes; além disso, os<br />

bárbaros que depois ocuparam esta região foram os visigodos e<br />

os burgúndios, já meio romanizados. Era, pois, natural, que aí se<br />

enraizasse mais profun<strong>da</strong>mente o direito romano. Por outro lado,<br />

os francos, provenientes <strong>da</strong> Germânia, apesar de terem conquistado<br />

to<strong>da</strong> a Gália, quase ocuparam somente o norte dela; e, como<br />

conservaram melhor que outras nações bárbaras os seus costumes<br />

primitivos, nessa parte persistiu mais tenazmente o direito costumeiro;<br />

entretanto, aí mesmo o direito romano era admitido como<br />

subsidiário.<br />

A fisionomia jurídica <strong>da</strong>s duas regiões <strong>da</strong> França era, pois,<br />

bem diferente desde o século VI: o sul era romano; o norte,<br />

quase germânico. Esse regímen perdurou em linhas gerais até a<br />

<strong>da</strong>ta em que começaram a vigorar as trinta e seis leis reuni<strong>da</strong>s,<br />

Revista <strong>da</strong> <strong>EMERJ</strong>, v. 13, nº 49, 2010<br />

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