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Diretoria da EMERJ

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sem causa “habita o mundo do direito desde, ao menos, os primórdios<br />

<strong>da</strong>s ordenações romanas” 12 , como exemplifica Hamid Charaf<br />

Bdnie Júnior:<br />

“No Direito romano, o princípio que ve<strong>da</strong> o enriquecimento<br />

sem causa já era conhecido e aplicado. Atualmente, várias<br />

ações têm o objetivo de evitar esse tipo de enriquecimento:<br />

a repetição de indébito, a de enriquecimento ilícito na<br />

cobrança do cheque prescrito, a indenização etc. To<strong>da</strong>s elas<br />

pertencem ao gênero <strong>da</strong>s ações in rem verso. 13<br />

No Código Civil de 1916, eram exemplos dessas medi<strong>da</strong>s o dispositivo<br />

que determinava a restituição do pagamento indevido,<br />

o que reconhecia o direito de ressarcimento <strong>da</strong>s despesas<br />

de produção e custeio e <strong>da</strong>s benfeitorias necessárias ao possuidor<br />

de má-fé, bem como aquela que reconhecia o direito à<br />

indenização do construtor de boa-fé em terreno alheio.”<br />

Nesse sentido o princípio que ve<strong>da</strong> o locupletamento ilícito<br />

inspira-se desde o Direito Romano, em regras de equi<strong>da</strong>de,<br />

aplicando-se às ações pelas quais<br />

“devia aquele que se locupletasse com a coisa alheia restituí-la<br />

a seu dono – ‘iure naturae aequum est neminem cum<br />

alterius detrimento et injuria fieri locupletiorem’. To<strong>da</strong>s<br />

as hipóteses conheci<strong>da</strong>s eram envolvi<strong>da</strong>s na epigrafe ampla<br />

<strong>da</strong>s ‘condictiones sine causa’, denominação que permitiu<br />

aos juristas modernos generalizar, dizendo: quando alguém<br />

recebia indevi<strong>da</strong>mente alguma coisa, ou quando cessava a<br />

razão justificativa de tê-la recebido ou quando a aquisição<br />

provinha de furto ou de um motivo imoral, não tinha o di-<br />

12<br />

CAPUCHO, Fábio Jun. “Considerações sobre o enriquecimento sem causa no novo Código<br />

Civil Brasileiro”. In: Revista de Direito Privado, n. 16, São Paulo: Revista dos Tribunais,<br />

out./dez. 2003, p. 09.<br />

13<br />

BDINE JUNIOR, Hamid Charaf. “Do enriquecimento sem causa”. In: PELUSO, Cesar (coord.).<br />

Código Civil Comentado. 2.ed. Barueri: Manole, 2008, p. 832-833.<br />

Revista <strong>da</strong> <strong>EMERJ</strong>, v. 13, nº 49, 2010<br />

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