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Diretoria da EMERJ

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Carlos Ferreira de Almei<strong>da</strong>, em Introdução ao Direito Comparado,<br />

Almedina, 1998, p. 72/74, apresenta um perfil geral do<br />

Direito francês, aplicando-se ao Processo Civil as seguintes observações:<br />

1 - Primazia do direito substantivo sobre o direito processual<br />

(pelo menos, no discurso jurídico oficial); o direito de ação<br />

como meio de efetivação de direitos subjetivos. 2 - Distinção entre<br />

direito público e direito privado; a subdivisão do direito objetivo<br />

e <strong>da</strong> ciência jurídica em ramos de direito. 3 - Competência legislativa<br />

distribuí<strong>da</strong> entre as instituições parlamentares e as governamentais.<br />

4 - Primado <strong>da</strong> lei, tanto no plano hierárquico como no<br />

<strong>da</strong> sua importância relativa, enquanto fonte de direito aplicável a<br />

to<strong>da</strong>s as áreas jurígenas. 5 - Concentração de uma parte significativa<br />

<strong>da</strong>s regras legais em códigos, organizados de modo sistemático<br />

e segundo critérios doutrinários. 6 - Declínio <strong>da</strong> importância do<br />

costume. 7 - Contraste entre o discurso dominante e oficial, que<br />

recusa à jurisprudência o valor de fonte de criação normativa, e<br />

a sua efetiva importância enquanto meio de conhecimento e de<br />

evolução do direito. 8 - Influência <strong>da</strong> doutrina na construção e<br />

compreensão dos sistemas jurídicos, nas reformas legislativas e,<br />

em diferentes graus, no modo de aplicação do direito. 9 - Utilização,<br />

na interpretação <strong>da</strong> lei, de um pluralismo metodológico em<br />

que, segundo combinações variáveis, são atendíveis os elementos<br />

literal, teleológico, sistemático e histórico. 10 - Aplicação analógica<br />

como meio privilegiado de integração de lacunas <strong>da</strong> lei. 11<br />

- Organização judiciária ordinária ou comum hierarquiza<strong>da</strong> três níveis;<br />

tribunais de 1ª e de 2ª instância dispersos no território; tribunal<br />

supremo vocacionado para a uniformização <strong>da</strong> jurisprudência.<br />

12 - Formação universitária em direito como requisito geralmente<br />

exigido para o exercício de profissões jurídicas superiores (magistraturas<br />

e advocacia). 13 - Duali<strong>da</strong>de de magistraturas - judicial<br />

e do Ministério Público - compostas na sua quase totali<strong>da</strong>de por<br />

magistrados integrados em carreiras profissionais. 14 - Tendencial<br />

uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> profissão de advogado, a quem incumbe o patrocínio<br />

judiciário e o aconselhamento jurídico dos clientes.<br />

Na França, o Processo Civil é considerado pela maioria dos<br />

aplicadores do Direito como inferior ao Direito material, a maioria<br />

Revista <strong>da</strong> <strong>EMERJ</strong>, v. 13, nº 49, 2010<br />

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