2 - Secretaria Municipal de Educação - ce
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VOLUME 1<br />
triculados na re<strong>de</strong> pública municipal <strong>de</strong> ensino, quando o foco for avaliar<br />
o sistema educacional.<br />
A avaliação institucional externa visa a avaliar os sistemas educacionais,<br />
os sistemas <strong>de</strong> ensino, as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> escola, a formação dos<br />
profissionais em educação, a participação da comunida<strong>de</strong> escolar e da<br />
família nos organismos colegiados, tudo isso objetivando a melhoria da<br />
qualida<strong>de</strong> da educação e da aprendizagem dos estudantes. Os pro<strong>ce</strong>dimentos<br />
<strong>de</strong> avaliação adotados pelos professores e pela escola serão<br />
articulados às avaliações realizadas em nível nacional e às congêneres<br />
nos diferentes estados e municípios (Art. 33, da Resolução nº 04, <strong>de</strong> 13<br />
<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010).<br />
O Plano <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, no que se refere à avaliação da<br />
aprendizagem, <strong>de</strong>ntro dos seus objetivos e metas/ações, estabele<strong>ce</strong>: assegurar<br />
a elevação progressiva <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho em todo o sistema <strong>de</strong><br />
ensino por meio <strong>de</strong> um programa <strong>de</strong> monitoramento e correção dos indicadores<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho pela Provinha Brasil, do SAEB, do SPAECE e do<br />
sistema <strong>de</strong> avaliação municipal que venha a ser <strong>de</strong>senvolvido.<br />
A avaliação <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Educação Básica ocorre periodicamente,<br />
é realizada por órgãos externos à escola e engloba<br />
os resultados da avaliação institucional, sendo que os<br />
resultados <strong>de</strong>ssa avaliação sinalizam para a socieda<strong>de</strong> se a<br />
escola apresenta qualida<strong>de</strong> suficiente para continuar funcionando<br />
como está. (Art. 53, Resolução nº 04, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> julho<br />
<strong>de</strong> 2010). (imprimiu-se <strong>de</strong>staque).<br />
No ensino fundamental, o índi<strong>ce</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento da Educação<br />
Básica (IDEB) é indicador <strong>de</strong> bom <strong>de</strong>sempenho, bem como melhorias e<br />
<strong>de</strong>finições <strong>de</strong> políticas públicas para a superação <strong>de</strong> baixos índi<strong>ce</strong>s apresentados<br />
pelas escolas.<br />
Em relação à avaliação no contexto escolar, evi<strong>de</strong>ncia-se a Resolução<br />
nº 07/2010 do Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação – CNE/CEB, que fixa Diretrizes<br />
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental <strong>de</strong> nove anos<br />
e <strong>de</strong>fine em seus artigos 32, 34, e os incisos I e II do artigo 35, como a<br />
avaliação <strong>de</strong>ve ocorrer na escola.<br />
Art. 32 A avaliação dos estudantes, a ser realizada pelos professores<br />
e pela escola como parte integrante da proposta curricular<br />
e da implementação do currículo, é redimensionadora<br />
da ação pedagógica e <strong>de</strong>ve:<br />
I – assumir um caráter pro<strong>ce</strong>ssual, formativo e participativo,<br />
ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:<br />
a) i<strong>de</strong>ntificar potencialida<strong>de</strong>s e dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aprendizagem<br />
e <strong>de</strong>tectar problemas <strong>de</strong> ensino;<br />
b) subsidiar <strong>de</strong>cisões sobre a utilização <strong>de</strong> estratégias e abordagens<br />
<strong>de</strong> acordo com as ne<strong>ce</strong>ssida<strong>de</strong>s dos estudantes, criar condições <strong>de</strong><br />
intervir <strong>de</strong> modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificulda<strong>de</strong>s<br />
e redirecionar o trabalho do<strong>ce</strong>nte;<br />
c) manter a família informada sobre o <strong>de</strong>sempenho dos estudantes;<br />
d) reconhe<strong>ce</strong>r o direito do estudante e da família <strong>de</strong> discutir<br />
os resultados <strong>de</strong> avaliação, inclusive em instâncias superiores<br />
à escola, revendo pro<strong>ce</strong>dimentos sempre que as reivindicações<br />
forem pro<strong>ce</strong><strong>de</strong>ntes.<br />
II – utilizar vários instrumentos e pro<strong>ce</strong>dimentos, tais como a<br />
observação, o registro <strong>de</strong>scritivo e reflexivo, os trabalhos individuais<br />
e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários,<br />
<strong>de</strong>ntre outros, tendo em conta a sua a<strong>de</strong>quação à faixa<br />
etária e às características <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do educando;<br />
III – fazer prevale<strong>ce</strong>r os aspectos qualitativos da aprendizagem<br />
do estudante sobre os quantitativos, bem como os resultados<br />
ao longo do período sobre os <strong>de</strong> eventuais provas<br />
finais, tal com <strong>de</strong>termina a alínea “a” do inciso V do art. 24<br />
da Lei nº 9.394/96;<br />
IV – assegurar tempos e espaços diversos para que os estudantes<br />
com menor rendimento tenham condições <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>vidamente<br />
atendidos ao longo do ano letivo;<br />
V – prover, obrigatoriamente, períodos <strong>de</strong> recuperação, <strong>de</strong><br />
preferência paralelos ao período letivo, como <strong>de</strong>termina a Lei<br />
nº 9.394/96;<br />
VI – assegurar tempos e espaços <strong>de</strong> reposição dos conteúdos<br />
curriculares, ao longo do ano letivo, aos estudantes com frequência<br />
insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção<br />
por faltas;<br />
VII – possibilitar a a<strong>ce</strong>leração <strong>de</strong> estudos para os estudantes<br />
com <strong>de</strong>fasagem ida<strong>de</strong>-série. [...]<br />
Art. 34 Os sistemas, as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino e os projetos político-<br />
-pedagógicos das escolas <strong>de</strong>vem expressar com clareza o que<br />
é esperado dos estudantes em relação à sua aprendizagem.<br />
Art. 35 (...)<br />
Parágrafo único. A melhoria dos resultados <strong>de</strong> aprendizagem<br />
dos estudantes e da qualida<strong>de</strong> da educação obriga:<br />
I – os sistemas <strong>de</strong> ensino a incrementarem os dispositivos da<br />
4. EIXOS REFERENCIAIS DO CURRÍCULO<br />
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