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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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78<br />

Atenção comunitária involuntária: Questões Centrais<br />

• O tratamento comunitário involuntário (or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> tratamento comunitário) e<br />

or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> supervisão comunitária po<strong>de</strong>m representar uma alternativa geralmente<br />

menos restritiva ao tratamento involuntário por internação. As exigências<br />

processuais para supervisão comunitária <strong>de</strong>vem ser semelhantes às <strong>da</strong>s or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong><br />

tratamento hospitalar involuntário (conforme <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s acima).<br />

• Legislação <strong>de</strong> supervisão e tratamento comunitários apenas <strong>de</strong>ve ser introduzi<strong>da</strong><br />

no contexto <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> comunitários acessíveis e <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

que enfatizem a atenção e tratamento voluntários como opção preferi<strong>da</strong>.<br />

• Como nos casos <strong>de</strong> admissão e tratamento involuntários, nos casos em que são<br />

implementa<strong>da</strong>s as or<strong>de</strong>ns comunitárias <strong>de</strong>vem ser regularmente revistas e<br />

revoga<strong>da</strong>s quando não mais aten<strong>de</strong>rem os critérios.<br />

• Pessoas submeti<strong>da</strong>s a atenção involuntária na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>vem ter o direito <strong>de</strong><br />

apelar contra sua situação.<br />

• A atenção involuntária na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> como uma opção<br />

alternativa à admissão involuntária em um estabelecimento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>, em<br />

lugar <strong>de</strong> uma alternativa à atenção comunitária voluntária.

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