livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN
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Princípio 3<br />
Vi<strong>da</strong> na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
To<strong>da</strong> pessoa com uma doença <strong>mental</strong> terá o direito <strong>de</strong> viver e trabalhar, até on<strong>de</strong> possível,<br />
na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Princípio 4<br />
Determinação <strong>de</strong> doença <strong>mental</strong><br />
1. A <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> que uma pessoa tem uma doença <strong>mental</strong> será feita em<br />
conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com normas médicas internacionalmente aceitas.<br />
2. A <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> doença <strong>mental</strong> nunca será feita na base <strong>de</strong> condição política,<br />
econômica ou social, ou filiação a um grupo cultural, racial ou religioso, ou <strong>de</strong> nenhum<br />
outro motivo não diretamente relevante ao estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />
3. Conflito familiar ou profissional, ou não conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com valores morais, sociais,<br />
culturais ou políticos ou crenças religiosas em vigor na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> pessoa, não<br />
<strong>de</strong>verão ser nunca um fator <strong>de</strong>terminante no diagnóstico <strong>de</strong> doença <strong>mental</strong>.<br />
4. Um histórico <strong>de</strong> tratamento ou hospitalização no passado <strong>de</strong> um paciente não<br />
justificará por si só nenhuma <strong>de</strong>terminação presente ou futura <strong>de</strong> doença <strong>mental</strong>.<br />
5. Nenhuma pessoa ou autori<strong>da</strong><strong>de</strong> classificará uma pessoa como tendo, ou <strong>de</strong> outro modo<br />
sugerirá que uma pessoa tem, uma doença <strong>mental</strong> exceto para fins diretamente<br />
relacionados a doença <strong>mental</strong> ou a conseqüências <strong>de</strong> doença <strong>mental</strong>.<br />
Princípio 5<br />
Exame médico<br />
Nenhuma pessoa será compeli<strong>da</strong> a passar por exame médico com vistas a <strong>de</strong>terminar se<br />
ela tem ou não uma doença <strong>mental</strong>, exceto em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com um procedimento<br />
autorizado pela lei nacional.<br />
Princípio 6<br />
Confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
Será respeitado o direito à confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s informações concernentes a to<strong>da</strong>s as<br />
pessoas a quem estes Princípios se aplicam.<br />
Princípio 7<br />
Papel <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> cultura<br />
1. Todo paciente terá o direito <strong>de</strong> ser tratado e atendido, na medi<strong>da</strong> do possível, na<br />
comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> na qual ele vive.<br />
2. Nos casos em que o tratamento ocorrer em um estabelecimento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>, o<br />
paciente terá o direito, sempre que possível, <strong>de</strong> ser tratado perto <strong>de</strong> sua casa ou <strong>da</strong> casa <strong>de</strong><br />
seus parentes ou amigos e terá o direito <strong>de</strong> regressar à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> o mais cedo possível.<br />
3. Todo paciente terá o direito a tratamento conveniente a suas origens culturais.<br />
Princípio 8<br />
Padrões <strong>de</strong> atenção<br />
1. Todo paciente terá o direito <strong>de</strong> receber a atenção à saú<strong>de</strong> e a assistência social que for<br />
apropria<strong>da</strong> a suas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e tem o direito a atenção e tratamento em<br />
conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os mesmos padrões que os <strong>de</strong>mais doentes.<br />
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