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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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Disposições substantivas adicionais relativas à saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>: Questões<br />

Centrais<br />

Existem várias áreas importantes <strong>de</strong> bem-estar <strong>mental</strong> que po<strong>de</strong>m ser eficazmente<br />

legisla<strong>da</strong>s mas que foram historicamente negligencia<strong>da</strong>s. Entre elas se incluem as<br />

seguintes:<br />

• A legislação <strong>de</strong>ve proteger <strong>de</strong> discriminação as pessoas com transtornos mentais.<br />

• As pessoas com transtornos mentais po<strong>de</strong>m precisar <strong>de</strong> proteção legislativa em sua<br />

interação com o sistema <strong>de</strong> atenção à saú<strong>de</strong> em geral, incluindo acesso a tratamento,<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do tratamento oferecido, confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong>, consentimento no tratamento e<br />

acesso à informação.<br />

• A legislação po<strong>de</strong> incorporar disposições para <strong>da</strong>r às pessoas com transtornos mentais<br />

priori<strong>da</strong><strong>de</strong> em planos fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> habitação e naqueles que conce<strong>de</strong>m habitação<br />

subsidia<strong>da</strong>.<br />

• A legislação po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cretar que os governos estabeleçam uma classe <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong><br />

moradia como centros <strong>de</strong> convalescença e moradias <strong>de</strong> longa permanência assisti<strong>da</strong>.<br />

• A legislação po<strong>de</strong> incluir disposições para a proteção <strong>de</strong> pessoas com transtornos<br />

mentais contra discriminação e exploração no emprego e para a igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> emprego.<br />

• A legislação po<strong>de</strong> promover “acomo<strong>da</strong>ção razoável” para empregados com<br />

transtornos mentais, garantindo-lhes um grau <strong>de</strong> flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong> em seu expediente <strong>de</strong><br />

trabalho para permitir que procurem tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />

• A legislação <strong>de</strong> emprego po<strong>de</strong> dispor <strong>sobre</strong> proteção para pessoas com transtornos<br />

mentais que são emprega<strong>da</strong>s em esquemas <strong>de</strong> trabalho abrigado para assegurar que<br />

sejam remunera<strong>da</strong>s por um salário comparável ao <strong>de</strong> outras pessoas e que não haja<br />

nenhum trabalho forçado ou coercitivo em tais esquemas <strong>de</strong> abrigo.<br />

• On<strong>de</strong> são forneci<strong>da</strong>s pensões, as pensões por <strong>de</strong>ficiência para pessoas com transtornos<br />

mentais <strong>de</strong>vem ser pagas a uma taxa semelhante à <strong>de</strong> pensões concedi<strong>da</strong>s a pessoas<br />

com <strong>de</strong>ficiências físicas.<br />

• Pessoas com transtornos mentais <strong>de</strong>vem reter o direito <strong>de</strong> votar, casar-se, ter filhos,<br />

possuir proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, trabalhar e ter um emprego, o direito à educação, à liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

movimento e escolha <strong>de</strong> residência, à saú<strong>de</strong>, a um julgamento justo e <strong>de</strong>vido processo<br />

legal, o <strong>de</strong> assinar cheques e se <strong>de</strong>dicar a outras transações financeiras e à liber<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> religião e práticas religiosas.<br />

17. Proteções para grupos vulneráveis – menores, mulheres,<br />

minorias e refugiados<br />

A necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> legislação específica para menores, mulheres, minorias e refugiados<br />

afetados por transtornos mentais provavelmente seria <strong>de</strong>snecessária se a prática mostrasse<br />

que esses grupos vulneráveis receberam tratamento e serviços a<strong>de</strong>quados e não<br />

discriminatórios. Entretanto, na reali<strong>da</strong><strong>de</strong>, esses grupos são discriminados e existem<br />

sérias injustiças. A extensão e forma <strong>de</strong>sses problemas variam <strong>de</strong> país para país e as<br />

questões específicas que os diferentes países precisam tratar por meio <strong>de</strong> legislação<br />

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