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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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Prefácio<br />

Existem muitas maneiras <strong>de</strong> melhorar a vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas com transtornos mentais.<br />

Uma maneira importante é aquela que oferecem as boas políticas, bons planos e bons<br />

programas que resultem em melhores serviços. Outro mecanismo fun<strong>da</strong><strong>mental</strong> para<br />

obter melhor apoio à saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> é através <strong>de</strong> uma boa legislação. Este Livro <strong>de</strong><br />

Recursos objetiva aju<strong>da</strong>r os países na concepção, adoção e implementação <strong>de</strong><br />

legislação em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os padrões aceitos internacionalmente e com a boa<br />

prática em <strong>direitos</strong> humanos. Ele não prescreve um mo<strong>de</strong>lo legislativo específico para<br />

os países, mas, antes, <strong>de</strong>staca as questões e princípios-chave a serem incorporados à<br />

legislação.<br />

Como acontece com todos os aspectos <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, diferenças sensíveis nos <strong>recursos</strong><br />

financeiros e humanos disponíveis aos países influem no modo como as questões <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> são trata<strong>da</strong>s. Com efeito, as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s manifesta<strong>da</strong>s pelos usuários,<br />

familiares e aten<strong>de</strong>ntes dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> e pelos trabalhadores <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m muito <strong>da</strong> prestação atual e passa<strong>da</strong> do serviço, e as expectativas <strong>da</strong>s<br />

pessoas variam consi<strong>de</strong>ravelmente <strong>de</strong> país para país. Por isso, certos serviços e<br />

<strong>direitos</strong> pressupostos como <strong>da</strong>dos em alguns países serão os objetivos nos quais outros<br />

países se empenharão. Contudo, em todos os países po<strong>de</strong>m-se envi<strong>da</strong>r esforços para<br />

melhorar os serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>, promovendo e protegendo os <strong>direitos</strong> humanos<br />

a fim <strong>de</strong> melhor aten<strong>de</strong>r as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pessoas com transtornos mentais.<br />

A maioria dos países po<strong>de</strong>ria melhorar significativamente a saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> se possuísse<br />

<strong>recursos</strong> especificamente voltados à saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>. No entanto, mesmo quando os<br />

<strong>recursos</strong> são limitados, po<strong>de</strong>m-se encontrar meios – como <strong>de</strong>ixa claro este Livro <strong>de</strong><br />

Recursos – para que os padrões internacionais <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> humanos possam ser<br />

respeitados, protegidos e realizados, mesmo em situações <strong>de</strong> limitação <strong>de</strong> <strong>recursos</strong>.<br />

Em certos casos, po<strong>de</strong>-se empreen<strong>de</strong>r uma reforma com pouco ou nenhum recurso<br />

adicional. Apesar disso, mesmo para se alcançar metas básicas é necessário, em to<strong>da</strong>s<br />

as situações, um nível mínimo <strong>de</strong> <strong>recursos</strong> e, evi<strong>de</strong>ntemente, <strong>recursos</strong> adicionais terão<br />

<strong>de</strong> ser reservados – principalmente em países com <strong>recursos</strong> mínimos ou inexistentes<br />

em saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> – para que padrões internacionais básicos <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> humanos sejam<br />

aplicados.<br />

A legislação po<strong>de</strong> ser utiliza<strong>da</strong> para garantir mais <strong>recursos</strong> para a saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>,<br />

melhorar os <strong>direitos</strong> e os padrões e condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> em um país. Contudo,<br />

para que uma lei possa fazer uma diferença positiva na vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas com<br />

transtornos mentais, ela <strong>de</strong>ve ter objetivos realistas e factíveis. Uma lei irrealista à<br />

qual o país não possa recorrer não se presta a objetivo nenhum e po<strong>de</strong> resultar em<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>snecessárias relaciona<strong>da</strong>s a litígio, <strong>de</strong>sviando assim, <strong>recursos</strong> que<br />

po<strong>de</strong>riam estar sendo dirigidos para o <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços. Os corpos<br />

legislativos, portanto, somente <strong>de</strong>vem promulgar uma lei após investigar as<br />

implicações em termos <strong>de</strong> <strong>recursos</strong>. A questão <strong>de</strong> como os objetivos <strong>de</strong>finidos neste<br />

Livro <strong>de</strong> Recursos po<strong>de</strong>m ser alcançados <strong>de</strong> maneira realista <strong>de</strong>ve ser uma<br />

consi<strong>de</strong>ração principal para todos os seus leitores.<br />

xxiii

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