livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN
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Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s preliminares na elaboração <strong>da</strong> legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>: Questões<br />
Centrais<br />
• O processo para uma nova legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> po<strong>de</strong> ser iniciado por profissionais<br />
responsáveis pela saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> em um ministério, uma comissão legal (ou corpo<br />
semelhante), a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica no interior <strong>de</strong> um ministério, uma ONG, ou por grupos <strong>de</strong><br />
usuários, familiares, <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> <strong>direitos</strong>, profissionais ou outro grupo que i<strong>de</strong>ntificar a<br />
necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
• Informações <strong>sobre</strong> transtornos mentais, necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e barreiras po<strong>de</strong>m ser obti<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
estudos epi<strong>de</strong>miológicos, coleta <strong>de</strong> informações quantitativas (junto a locais <strong>de</strong><br />
tratamento, por exemplo), realização <strong>de</strong> estudos qualitativos (tais como com grupos <strong>de</strong><br />
foco <strong>de</strong> usuários) ou extrapolação a partir <strong>de</strong> outros países com características sociais e<br />
culturais semelhantes.<br />
• Devem ser i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s as barreiras que po<strong>de</strong>m ser trata<strong>da</strong>s pela legislação.<br />
• Deve-se empreen<strong>de</strong>r e revisar a avaliação <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a legislação relevante à saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />
• As convenções e normas internacionais <strong>de</strong>vem ser meticulosamente estu<strong>da</strong><strong>da</strong>s para<br />
assegurar que <strong>direitos</strong> internacionalmente aceitos sejam incluídos na legislação.<br />
• O exame cui<strong>da</strong>doso <strong>de</strong> leis progressistas <strong>de</strong> outros países, bem como a consi<strong>de</strong>ração dos<br />
elementos que tornaram eficaz a implementação <strong>de</strong>ssas leis, po<strong>de</strong>m fornecer orientação<br />
útil para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma lei nacional. Entretanto, a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>vem ser cui<strong>da</strong>dosamente avalia<strong>da</strong>s para ca<strong>da</strong> país específico.<br />
• O processo <strong>de</strong> formar um consenso para a legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> <strong>de</strong>ve começar o<br />
mais cedo possível para que diferentes opiniões possam ser incorpora<strong>da</strong>s e facilitar a<br />
posterior implementação.<br />
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