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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s preliminares na elaboração <strong>da</strong> legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>: Questões<br />

Centrais<br />

• O processo para uma nova legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> po<strong>de</strong> ser iniciado por profissionais<br />

responsáveis pela saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> em um ministério, uma comissão legal (ou corpo<br />

semelhante), a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica no interior <strong>de</strong> um ministério, uma ONG, ou por grupos <strong>de</strong><br />

usuários, familiares, <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> <strong>direitos</strong>, profissionais ou outro grupo que i<strong>de</strong>ntificar a<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

• Informações <strong>sobre</strong> transtornos mentais, necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e barreiras po<strong>de</strong>m ser obti<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

estudos epi<strong>de</strong>miológicos, coleta <strong>de</strong> informações quantitativas (junto a locais <strong>de</strong><br />

tratamento, por exemplo), realização <strong>de</strong> estudos qualitativos (tais como com grupos <strong>de</strong><br />

foco <strong>de</strong> usuários) ou extrapolação a partir <strong>de</strong> outros países com características sociais e<br />

culturais semelhantes.<br />

• Devem ser i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s as barreiras que po<strong>de</strong>m ser trata<strong>da</strong>s pela legislação.<br />

• Deve-se empreen<strong>de</strong>r e revisar a avaliação <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a legislação relevante à saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />

• As convenções e normas internacionais <strong>de</strong>vem ser meticulosamente estu<strong>da</strong><strong>da</strong>s para<br />

assegurar que <strong>direitos</strong> internacionalmente aceitos sejam incluídos na legislação.<br />

• O exame cui<strong>da</strong>doso <strong>de</strong> leis progressistas <strong>de</strong> outros países, bem como a consi<strong>de</strong>ração dos<br />

elementos que tornaram eficaz a implementação <strong>de</strong>ssas leis, po<strong>de</strong>m fornecer orientação<br />

útil para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma lei nacional. Entretanto, a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>vem ser cui<strong>da</strong>dosamente avalia<strong>da</strong>s para ca<strong>da</strong> país específico.<br />

• O processo <strong>de</strong> formar um consenso para a legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> <strong>de</strong>ve começar o<br />

mais cedo possível para que diferentes opiniões possam ser incorpora<strong>da</strong>s e facilitar a<br />

posterior implementação.<br />

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