livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN
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que os <strong>recursos</strong>, a atenção e o tratamento para pessoas com transtornos mentais <strong>de</strong>vem<br />
salvaguar<strong>da</strong>r sua digni<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>direitos</strong> humanos, fornecer tratamento racional e<br />
apropriado e empenhar-se para manter as pessoas com transtornos mentais em suas<br />
comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Afirma ain<strong>da</strong> que a legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> <strong>de</strong>ve salvaguar<strong>da</strong>r os<br />
<strong>direitos</strong> humanos <strong>de</strong> pessoas com transtornos mentais e que os serviços <strong>de</strong>vem ser<br />
organizados <strong>de</strong> modo a garantir a aplicação <strong>de</strong>sses <strong>direitos</strong>.<br />
8.2 Declaração <strong>de</strong> Madri (1996)<br />
As associações internacionais <strong>de</strong> profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> também têm<br />
procurado garantir os <strong>direitos</strong> humanos <strong>de</strong> pessoas com transtornos mentais mediante<br />
a emissão <strong>de</strong> seu próprio conjunto <strong>de</strong> diretrizes para normas <strong>de</strong> comportamento e<br />
prática profissionais. Um exemplo <strong>de</strong>ssas diretrizes é a Declaração <strong>de</strong> Madri adota<strong>da</strong><br />
pela Assembléia Geral <strong>da</strong> Associação Psiquiátrica Mundial (WPA) em 1996 (ver<br />
Anexo 5). Entre outras normas, a Declaração insiste no tratamento baseado em<br />
parceria com pessoas com transtornos mentais, e na aplicação <strong>de</strong> tratamento<br />
involuntário somente sob circunstâncias excepcionais.<br />
8.3 Normas técnicas <strong>da</strong> OMS<br />
Em 1996, a OMS <strong>de</strong>senvolveu a Legislação <strong>de</strong> Atenção à Saú<strong>de</strong> Mental: Dez<br />
Princípios Básicos (ver quadro abaixo) como uma interpretação adicional dos<br />
Princípios ASM e como um guia para aju<strong>da</strong>r os países a <strong>de</strong>senvolverem legislações <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>. Em 1996, a OMS <strong>de</strong>senvolveu também as Diretrizes para a Promoção<br />
dos Direitos Humanos <strong>de</strong> Pessoas com Transtornos Mentais, que é uma ferramenta<br />
para aju<strong>da</strong>r a compreen<strong>de</strong>r e interpretar os Princípios ASM e avaliar as condições dos<br />
<strong>direitos</strong> humanos nas instituições.<br />
A Legislação <strong>de</strong> Atenção à Saú<strong>de</strong> Mental: Dez Princípios Básicos<br />
1. Promoção <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> e prevenção dos transtornos mentais<br />
2. Acesso à atenção básica em saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong><br />
3. Avaliações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com princípios internacionalmente<br />
aceitos<br />
4. Cláusula <strong>de</strong> tipo menos restritivo <strong>de</strong> atenção à saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong><br />
5. Auto<strong>de</strong>terminação<br />
6. Direito a ser assistido no exercício <strong>da</strong> auto<strong>de</strong>terminação<br />
7. Disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong> revisão<br />
8. Mecanismo automático <strong>de</strong> revisão periódica<br />
9. Tomador <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão qualificado<br />
10. Respeito ao império <strong>da</strong> lei<br />
WHO, 1996<br />
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