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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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Região Européia<br />

Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos e Liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Fun<strong>da</strong>mentais (1950) – A Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos<br />

e Liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fun<strong>da</strong>mentais, respal<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Tribunal Europeu <strong>de</strong> Direitos Humanos,<br />

fornece proteção obrigatória para os <strong>direitos</strong> humanos <strong>de</strong> pessoas com transtornos<br />

mentais resi<strong>de</strong>ntes nos estados que ratificaram a Convenção.<br />

A legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> nos estados europeus é obriga<strong>da</strong> a fornecer salvaguar<strong>da</strong>s<br />

contra hospitalização involuntária, com base em três princípios estabelecidos pelo<br />

Tribunal Europeu <strong>de</strong> Direitos Humanos:<br />

• O transtorno <strong>mental</strong> é <strong>de</strong>finido por conhecimento médico objetivo;<br />

• O transtorno <strong>mental</strong> é <strong>de</strong> caráter e grau que justifique o confinamento<br />

compulsório; e<br />

• Para a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> do confinamento, é necessário provar persistência do<br />

transtorno <strong>mental</strong> (Wachenfeld, 1992).<br />

O Tribunal Europeu <strong>de</strong> Direitos Humanos apresenta a interpretação <strong>da</strong>s disposições <strong>da</strong><br />

Convenção Européia e também cria a legislação européia <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> humanos. A<br />

jurisprudência em formação do Tribunal tem levado a interpretações bem <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>s<br />

<strong>da</strong> Convenção com relação a questões relativas à saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />

Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos e <strong>da</strong> Digni<strong>da</strong><strong>de</strong> do Ser<br />

Humano, com relação à Aplicação <strong>da</strong> Biologia e Medicina: Convenção <strong>sobre</strong><br />

Direitos Humanos e Biomedicina (1996) – Essa Convenção, adota<strong>da</strong> pelos Estados<br />

Membros do Conselho <strong>da</strong> Europa e outros Estados <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Européia, foi o<br />

primeiro instrumento internacional legalmente obrigatório a materializar o princípio<br />

do consentimento informado e dispõe <strong>sobre</strong> a igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso à atenção médica e<br />

o direito <strong>de</strong> ser informado, além <strong>de</strong> estabelecer altos padrões <strong>de</strong> proteção com respeito<br />

à atenção e pesquisa médicas.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção 1235 <strong>sobre</strong> Psiquiatria e Direitos Humanos (1994) – A legislação <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> nos estados europeus também é influencia<strong>da</strong> pela Recomen<strong>da</strong>ção 1235<br />

(1994) <strong>sobre</strong> Psiquiatria e Direitos Humanos, que foi adota<strong>da</strong> pela Assembléia<br />

Parlamentar do Conselho <strong>da</strong> Europa. Ela estabelece critérios para admissão<br />

involuntária, o procedimento para admissão involuntária, padrões para atenção e<br />

tratamento <strong>de</strong> pessoas com transtornos mentais, e proibições para prevenir abusos na<br />

atenção e prática psiquiátricas.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção No. Rec (2004)10 Relativa à Proteção dos Direitos Humanos e <strong>da</strong><br />

Digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Pessoas com Transtorno Mental (2004) – Em setembro <strong>de</strong> 2004, o<br />

Comitê <strong>de</strong> Ministros do Conselho <strong>da</strong> Europa aprovou uma recomen<strong>da</strong>ção que propõe<br />

que os estados membros ampliem a digni<strong>da</strong><strong>de</strong>, os <strong>direitos</strong> humanos e as liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

fun<strong>da</strong>mentais <strong>de</strong> pessoas com transtornos mentais, em particular, <strong>da</strong>quelas submeti<strong>da</strong>s<br />

a internação involuntária ou tratamento involuntário.<br />

Outras Convenções Européias – A Convenção Européia para a Prevenção <strong>da</strong><br />

Tortura e Tratamento ou Punição Desumanos ou Degra<strong>da</strong>ntes (1987) fornece outra<br />

cama<strong>da</strong> <strong>de</strong> proteção dos <strong>direitos</strong> humanos. O 8 o Relatório Anual do Comitê <strong>sobre</strong><br />

Tortura, do Conselho <strong>da</strong> Europa, estipulou padrões para prevenir maus-tratos a<br />

pessoas com transtornos mentais.<br />

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