livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN
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Região Européia<br />
Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos e Liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
Fun<strong>da</strong>mentais (1950) – A Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos<br />
e Liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fun<strong>da</strong>mentais, respal<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Tribunal Europeu <strong>de</strong> Direitos Humanos,<br />
fornece proteção obrigatória para os <strong>direitos</strong> humanos <strong>de</strong> pessoas com transtornos<br />
mentais resi<strong>de</strong>ntes nos estados que ratificaram a Convenção.<br />
A legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> nos estados europeus é obriga<strong>da</strong> a fornecer salvaguar<strong>da</strong>s<br />
contra hospitalização involuntária, com base em três princípios estabelecidos pelo<br />
Tribunal Europeu <strong>de</strong> Direitos Humanos:<br />
• O transtorno <strong>mental</strong> é <strong>de</strong>finido por conhecimento médico objetivo;<br />
• O transtorno <strong>mental</strong> é <strong>de</strong> caráter e grau que justifique o confinamento<br />
compulsório; e<br />
• Para a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> do confinamento, é necessário provar persistência do<br />
transtorno <strong>mental</strong> (Wachenfeld, 1992).<br />
O Tribunal Europeu <strong>de</strong> Direitos Humanos apresenta a interpretação <strong>da</strong>s disposições <strong>da</strong><br />
Convenção Européia e também cria a legislação européia <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> humanos. A<br />
jurisprudência em formação do Tribunal tem levado a interpretações bem <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>s<br />
<strong>da</strong> Convenção com relação a questões relativas à saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />
Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos e <strong>da</strong> Digni<strong>da</strong><strong>de</strong> do Ser<br />
Humano, com relação à Aplicação <strong>da</strong> Biologia e Medicina: Convenção <strong>sobre</strong><br />
Direitos Humanos e Biomedicina (1996) – Essa Convenção, adota<strong>da</strong> pelos Estados<br />
Membros do Conselho <strong>da</strong> Europa e outros Estados <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Européia, foi o<br />
primeiro instrumento internacional legalmente obrigatório a materializar o princípio<br />
do consentimento informado e dispõe <strong>sobre</strong> a igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso à atenção médica e<br />
o direito <strong>de</strong> ser informado, além <strong>de</strong> estabelecer altos padrões <strong>de</strong> proteção com respeito<br />
à atenção e pesquisa médicas.<br />
Recomen<strong>da</strong>ção 1235 <strong>sobre</strong> Psiquiatria e Direitos Humanos (1994) – A legislação <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> nos estados europeus também é influencia<strong>da</strong> pela Recomen<strong>da</strong>ção 1235<br />
(1994) <strong>sobre</strong> Psiquiatria e Direitos Humanos, que foi adota<strong>da</strong> pela Assembléia<br />
Parlamentar do Conselho <strong>da</strong> Europa. Ela estabelece critérios para admissão<br />
involuntária, o procedimento para admissão involuntária, padrões para atenção e<br />
tratamento <strong>de</strong> pessoas com transtornos mentais, e proibições para prevenir abusos na<br />
atenção e prática psiquiátricas.<br />
Recomen<strong>da</strong>ção No. Rec (2004)10 Relativa à Proteção dos Direitos Humanos e <strong>da</strong><br />
Digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Pessoas com Transtorno Mental (2004) – Em setembro <strong>de</strong> 2004, o<br />
Comitê <strong>de</strong> Ministros do Conselho <strong>da</strong> Europa aprovou uma recomen<strong>da</strong>ção que propõe<br />
que os estados membros ampliem a digni<strong>da</strong><strong>de</strong>, os <strong>direitos</strong> humanos e as liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
fun<strong>da</strong>mentais <strong>de</strong> pessoas com transtornos mentais, em particular, <strong>da</strong>quelas submeti<strong>da</strong>s<br />
a internação involuntária ou tratamento involuntário.<br />
Outras Convenções Européias – A Convenção Européia para a Prevenção <strong>da</strong><br />
Tortura e Tratamento ou Punição Desumanos ou Degra<strong>da</strong>ntes (1987) fornece outra<br />
cama<strong>da</strong> <strong>de</strong> proteção dos <strong>direitos</strong> humanos. O 8 o Relatório Anual do Comitê <strong>sobre</strong><br />
Tortura, do Conselho <strong>da</strong> Europa, estipulou padrões para prevenir maus-tratos a<br />
pessoas com transtornos mentais.<br />
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