livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN
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3. Definições<br />
A seção <strong>de</strong> <strong>de</strong>finições na legislação apresenta a interpretação e o significado dos<br />
termos empregados. Definições claras e inequívocas são extremamente importantes<br />
para aqueles que precisam compreen<strong>de</strong>r e implementar a legislação, e para membros<br />
do público que possam ser afetados por ela, como os pacientes e suas famílias. Os<br />
tribunais também acham isto útil, já que precisam tomar <strong>de</strong>cisões com base nas<br />
<strong>de</strong>finições formula<strong>da</strong>s.<br />
A <strong>de</strong>finição do grupo-alvo ou do beneficiários <strong>da</strong> legislação normalmente é um<br />
importante papel <strong>da</strong> seção <strong>de</strong> <strong>de</strong>finições.<br />
3.1 Doença <strong>mental</strong> e transtorno <strong>mental</strong><br />
Definir transtorno <strong>mental</strong> é difícil porque não se trata <strong>de</strong> uma condição unitária mas<br />
<strong>de</strong> um grupo <strong>de</strong> transtornos com alguns pontos em comum. Há um intenso <strong>de</strong>bate<br />
acerca <strong>de</strong> quais condições são ou <strong>de</strong>vem ser incluí<strong>da</strong>s na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> transtornos<br />
mentais. Isso po<strong>de</strong> trazer implicações importantes quando, por exemplo, uma<br />
socie<strong>da</strong><strong>de</strong> está <strong>de</strong>cidindo <strong>sobre</strong> os tipos e a gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> transtornos mentais<br />
potencialmente qualificados para tratamento e serviços involuntários.<br />
A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> transtorno <strong>mental</strong> adota<strong>da</strong> por uma legislação nacional qualquer<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> muitos fatores. Acima <strong>de</strong> tudo, o propósito <strong>da</strong> legislação <strong>de</strong>terminará os<br />
limites exatos <strong>da</strong> categoria. Assim, a legislação preocupa<strong>da</strong> primordialmente com a<br />
admissão e tratamento involuntários po<strong>de</strong> restringir a categoria apenas a transtornos<br />
mentais graves. Por outro lado, a legislação preocupa<strong>da</strong> com <strong>direitos</strong> positivos po<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>finir transtorno <strong>mental</strong> <strong>da</strong> forma mais ampla possível para esten<strong>de</strong>r os benefícios <strong>da</strong><br />
legislação a to<strong>da</strong>s as pessoas com transtornos mentais. A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> transtorno<br />
<strong>mental</strong> também <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do contexto social, cultural, econômico e legal <strong>da</strong>s diferentes<br />
socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Este Livro <strong>de</strong> Recursos não preconiza uma <strong>de</strong>finição em particular; ele<br />
apenas visa sensibilizar os legisladores e outros envolvidos no processo <strong>de</strong> elaboração<br />
<strong>da</strong> legislação para as várias escolhas e vantagens <strong>de</strong> diferentes formas <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição<br />
(ver Tabela 1 adiante).<br />
Uma série <strong>de</strong> organizações <strong>de</strong> usuários opõe-se ao uso dos termos “doença <strong>mental</strong>” e<br />
“paciente <strong>mental</strong>” alegando que estes apóiam a dominação do mo<strong>de</strong>lo médico. A<br />
maioria dos documentos clínicos internacionais evita o uso do termo “doença <strong>mental</strong>”,<br />
preferindo empregar em seu lugar o termo “transtorno <strong>mental</strong>” (ver, por exemplo,<br />
Classification of Mental and Behavioural Disor<strong>de</strong>rs: Clinical Descriptions and<br />
Diagnostic Gui<strong>de</strong>lines (ICD–10) (WHO, 1992) e Diagnostic and Statistical Resource<br />
Book on Mental Disor<strong>de</strong>rs (DSM-IV) (American Psychiatric Association, 1994)). O<br />
ICD-10 afirma que o termo “transtorno” é usado para evitar os problemas ain<strong>da</strong><br />
maiores inerentes ao uso <strong>de</strong> termos como “enfermi<strong>da</strong><strong>de</strong>” e “doença”. “Transtorno”<br />
não é um termo exato mas é empregado aqui “para implicar a existência <strong>de</strong> um<br />
conjunto <strong>de</strong> sintomas clinicamente i<strong>de</strong>ntificáveis ou comportamento associado na<br />
maioria dos casos a sofrimento e a interferência nas funções pessoais. O <strong>de</strong>svio ou<br />
conflito social por si sós, sem disfunção pessoal, não <strong>de</strong>vem ser incluídos no<br />
transtorno <strong>mental</strong> conforme aqui <strong>de</strong>finido” (WHO, 1992).<br />
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