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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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Princípio 21<br />

Reclamações<br />

Todo paciente e ex-paciente terá o direito <strong>de</strong> fazer uma queixa mediante os<br />

procedimentos especificados pela lei nacional.<br />

Princípio 22<br />

Monitoração e reparações<br />

Os governos <strong>de</strong>verão garantir que mecanismos apropriados estejam em vigor para<br />

promover a conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com estes Princípios, na inspeção <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>, na apresentação, investigação e resolução <strong>de</strong> reclamações e na instituição<br />

<strong>de</strong> procedimentos disciplinares ou judiciais apropriados para a má conduta profissional<br />

ou violação dos <strong>direitos</strong> do paciente.<br />

Princípio 23<br />

Implementação<br />

1. Os governos <strong>de</strong>verão implementar estes Princípios por meio <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s legislativas,<br />

judiciais, administrativas e educacionais apropria<strong>da</strong>s, entre outras, e periodicamente<br />

revisá-las.<br />

2. Os governos <strong>de</strong>verão divulgar amplamente estes Princípios através <strong>de</strong> meios<br />

apropriados e efetivos.<br />

Princípio 24<br />

Escopo dos princípios relacionados aos estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong><br />

Estes Princípios se aplicam a to<strong>da</strong>s as pessoas admiti<strong>da</strong>s a um estabelecimento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

<strong>mental</strong>.<br />

Princípio 25<br />

Salvaguar<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> existentes<br />

Não <strong>de</strong>verá haver restrição e nem revogação <strong>de</strong> nenhum direito existente <strong>de</strong> pacientes,<br />

inclusive <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> reconhecidos em lei internacional ou nacional aplicável sob o<br />

pretexto <strong>de</strong> que estes Princípios não reconhecem tais <strong>direitos</strong> ou <strong>de</strong> que os reconhecem<br />

numa medi<strong>da</strong> menor.<br />

Para mais informações e orientação <strong>sobre</strong> os Princípios ASM, ver também Gui<strong>de</strong>lines for the<br />

Promotion of Human Rights of Persons with Mental Disor<strong>de</strong>r. Genebra, Organização Mundial <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>, 1996; disponível em: http://whqlibdoc.who.int/hq/1995/WHO_MNH_MND_95.4.pdf<br />

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