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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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Restrição e Isolamento: Se as condições forem tais que você seja restringido ou colocado em isolamento, você <strong>de</strong>ve ser<br />

tratado <strong>de</strong> uma maneira humana e digna. O uso <strong>de</strong> isolamento involuntário ou restrições mecânicas é permitido somente<br />

quando há um perigo iminente para si mesmo ou os <strong>de</strong>mais. A documentação dos motivos para essas intervenções <strong>de</strong>ve ser<br />

coloca<strong>da</strong> em seus registros clínicos no prazo <strong>de</strong> 24 horas. Medicações não po<strong>de</strong>m ser usa<strong>da</strong>s como substituto para um<br />

tratamento mais apropriado. (Ver CGS 17a-544)<br />

Reparações a Pessoas Agrava<strong>da</strong>s: Se você foi agravado por uma violação <strong>da</strong>s seções 17a-540 a 17a-549 você po<strong>de</strong> fazer<br />

uma petição ao Tribunal Superior em cuja jurisdição você resi<strong>de</strong> para obter a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> reparação. (Ver CGS 17a-550)<br />

Divulgação <strong>de</strong> Seus Direitos: Uma cópia <strong>de</strong> seus <strong>direitos</strong> <strong>de</strong>ve ser visivelmente exposta em ca<strong>da</strong> pavilhão on<strong>de</strong> forem<br />

fornecidos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>. (Ver CGS 17a-548)<br />

Medicação, Tratamento, Consentimento Informado e Procedimentos Cirúrgicos:<br />

Você, seu <strong>de</strong>fensor ou advogado, po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>scobrir mais <strong>sobre</strong> quais procedimentos se aplicam examinando os estatutos<br />

apropriados (ver CGS 17a-543a-j). Se você foi hospitalizado nos termos <strong>de</strong> qualquer uma <strong>da</strong>s seções <strong>de</strong> 17a-540 a 550, <strong>de</strong>verá<br />

passar por um exame físico no prazo <strong>de</strong> 5 dias <strong>de</strong> sua admissão e pelo menos uma vez por ano <strong>da</strong>í em diante. Os relatórios <strong>de</strong><br />

tais exames <strong>de</strong>vem ser incorporados ao seu registro clínico. (Ver CGS 17a-545). Nenhum procedimento médico ou cirúrgico,<br />

psicocirurgia ou terapia <strong>de</strong> choque será administra<strong>da</strong> a nenhum paciente sem o consentimento informado por escrito do<br />

paciente, exceto conforme disposto por estatuto.* Um estabelecimento po<strong>de</strong> <strong>de</strong>finir um procedimento para governar os<br />

tratamentos involuntários com medicação, mas qualquer <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>ve ser toma<strong>da</strong> por alguém não empregado pelo<br />

estabelecimento <strong>de</strong> tratamento e não até que o <strong>de</strong>fensor do paciente tenha tido oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> razoável para discutir isso com o<br />

estabelecimento.* Se o estabelecimento tiver <strong>de</strong>terminado a administração <strong>de</strong> medicação involuntária em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o<br />

estatuto, o paciente po<strong>de</strong> fazer uma petição ao Tribunal <strong>de</strong> Sucessões para realizar uma audiência para <strong>de</strong>cidir se <strong>de</strong>ve permitir<br />

ou não essa intervenção. Não obstante as disposições <strong>de</strong>ssa seção (17a-540 to 550), se a obtenção <strong>de</strong> consentimento gerar um<br />

atraso <strong>da</strong>noso em termos médicos, o tratamento <strong>de</strong> emergência po<strong>de</strong>rá ser administrado sem consentimento. (Ver CGS 17a-<br />

543a-f)<br />

Recusa <strong>de</strong> Emprego, Habitação, Etc: Não lhe po<strong>de</strong> ser negado emprego, habitação, cargo no serviço público, nenhuma<br />

licença ou permissão nem nenhum outro direito civil ou legal, com base exclusivamente em uma história presente ou passa<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> transtorno <strong>mental</strong>, a menos que <strong>de</strong> outro modo estipulado.* (Ver CGS 17a-549)<br />

Moção <strong>de</strong> agravos: Pacientes <strong>de</strong> estabelecimentos ou programas do DMHAS têm o direito <strong>de</strong> mover uma ação <strong>de</strong> agravo se<br />

algum funcionário ou estabelecimento: 1) tiver violado um direito garantido por estatuto, regulamento ou política; 2) o tiver<br />

tratado <strong>de</strong> uma maneira arbitrária ou <strong>de</strong>sproposita<strong>da</strong>; 3) negar-lhe serviços autorizados por um plano <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong>vido a<br />

negligência, discriminação ... ou outros motivos impróprios; 4) tiver se envolvido em coerção para limitar in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente suas<br />

opções <strong>de</strong> tratamento; 5) tiver <strong>de</strong>sproposita<strong>da</strong>mente falhado em intervir quando seus <strong>direitos</strong> foram ameaçados em um<br />

contexto controlado pelo estabelecimento ou pelo DMHAS; ou 6) tiver fracassado em tratá-lo <strong>de</strong> uma maneira humana ou<br />

digna. (Ver CGS 17a-451-t[1-6])<br />

Outros Direitos po<strong>de</strong>m ser garantidos por estatuto estadual ou fe<strong>de</strong>ral, regulamentação ou políticas não i<strong>de</strong>ntificados nesta<br />

lista. É aconselhável que você procure advogado para se informar ou enten<strong>de</strong>r melhor essas leis e políticas.<br />

Muitos dos <strong>direitos</strong> dos usuários <strong>de</strong> serviços em estabelecimentos em Connecticut são especificados nas seções<br />

17a-540 a 17a-550 dos Estatutos Gerais <strong>de</strong> Connecticut. Po<strong>de</strong> haver também outros <strong>direitos</strong> garantidos por<br />

outros estatutos estaduais e fe<strong>de</strong>rais, bem como por jurisprudência, mas os únicos i<strong>de</strong>ntificados em 17a-540 a<br />

17a-550 são especificamente protegidos e <strong>de</strong>vem ser obe<strong>de</strong>cidos por estabelecimentos <strong>de</strong> tratamento por<br />

internação ou ambulatorial em Connecticut. Esses estatutos se aplicam tanto a usuários voluntários como<br />

involuntários dos serviços, a menos que <strong>de</strong> outro modo disposto.<br />

Em geral, tanto os estabelecimentos públicos como os particulares são proibidos <strong>de</strong> privar você <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong><br />

seus <strong>direitos</strong> pessoais, <strong>direitos</strong> à proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou <strong>direitos</strong> civis. Inclui-se aí o direito <strong>de</strong> votar, <strong>de</strong> possuir ou<br />

transferir proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> e contrato, exceto em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o <strong>de</strong>vido processo legal e a menos que você<br />

tenha sido <strong>de</strong>clarado incapaz nos termos <strong>da</strong>s seções 45a-644 a 45a-662. To<strong>da</strong> constatação <strong>de</strong> incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve<br />

estipular especificamente quais <strong>direitos</strong> civis ou pessoais você é incapaz <strong>de</strong> exercer.<br />

Para mais informações <strong>sobre</strong> seus <strong>direitos</strong> como usuário <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> abuso <strong>de</strong><br />

substâncias ou <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> em Connecticut, ligue para 1-800-446-7348.<br />

*Po<strong>de</strong> haver exceções e limitações a alguns <strong>direitos</strong>. Seus <strong>direitos</strong> são <strong>de</strong>talhados nos Estatutos Gerais <strong>de</strong> Connecticut, seções 17a-450 et seq.; 17a-540 et<br />

seq.; 17a-680 et seq.; 52-146d-j; 54-56d; no regulamento fe<strong>de</strong>ral 42 CFR parte 2, Lei <strong>de</strong> Reabilitação, Lei dos Americanos com Deficiências; Lei <strong>de</strong><br />

Auto<strong>de</strong>terminação dos Pacientes, na Seção 1983 e em outras partes <strong>da</strong> lei estadual e fe<strong>de</strong>ral.<br />

(http://www.dmhas.state.ct.us/documents/ptrights.pdf)<br />

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