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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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A legislação po<strong>de</strong> estipular que os refugiados tenham direito ao mesmo tratamento <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> que os ci<strong>da</strong>dãos do país anfitrião.<br />

Proteções para grupos vulneráveis: Questões Centrais<br />

• A legislação que protege os <strong>direitos</strong> humanos <strong>de</strong> crianças e adolescentes <strong>de</strong>ve levar<br />

em conta suas vulnerabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas.<br />

• A legislação po<strong>de</strong> promover o estabelecimento <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong><br />

especializa<strong>da</strong> para menores e o acesso aos mesmos.<br />

• A legislação po<strong>de</strong> <strong>de</strong>sencorajar ativamente a admissão involuntária <strong>de</strong> menores em<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />

• Menores <strong>de</strong>vem ter acesso a um representante pessoal para representar<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente seus interesses, especialmente quando admitidos em estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> e ao longo do curso <strong>de</strong> tal admissão.<br />

• Injustiças e práticas discriminatórias po<strong>de</strong>m provocar e exacerbar transtornos mentais<br />

em mulheres.<br />

• Mulheres <strong>de</strong>vem dispor <strong>de</strong> dormitórios separados (pavilhões para o mesmo sexo) e<br />

suas instalações <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> e comparável às instalações<br />

forneci<strong>da</strong>s aos homens.<br />

• Nos países on<strong>de</strong> as mulheres estão <strong>de</strong>ti<strong>da</strong>s em hospitais por justificativas sociais ou<br />

culturais, é necessário que a legislação estipule explicitamente a ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> tal<br />

prática.<br />

• A legislação po<strong>de</strong> garantir especificamente proteção contra práticas discriminatórias<br />

dirigi<strong>da</strong>s às minorias. A legislação po<strong>de</strong>, por exemplo, estipular que a junta <strong>de</strong> revisão<br />

monitore as admissões involuntárias e o tratamento involuntário <strong>da</strong>s minorias e o<br />

fornecimento <strong>de</strong> serviços comunitários <strong>de</strong> tratamento e reabilitação para as minorias.<br />

• Os refugiados <strong>de</strong>vem dispor do mesmo tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> que os ci<strong>da</strong>dãos<br />

do país anfitrião.<br />

18. Delitos e penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Uma lei não é escrita com a intenção <strong>de</strong> processar pessoas que não cumpram suas<br />

disposições, mas sim para orientar e dirigir as pessoas em termos do que uma legislatura<br />

constituí<strong>da</strong> (segundo se espera) <strong>de</strong>mocraticamente, após consultas e <strong>de</strong>bates, julgou<br />

necessário e apropriado para o país. Quando uma lei é transgredi<strong>da</strong>, porém, o sistema <strong>de</strong><br />

justiça criminal do país tem po<strong>de</strong>r para entrar em ação para processar e punir os<br />

infratores. Isso confere à legislação uma posição especial em relação, por exemplo, à<br />

política ou planos estratégicos do país.<br />

Como outras questões já cobertas neste capítulo, o modo <strong>de</strong> li<strong>da</strong>r com os <strong>de</strong>litos e<br />

penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s variará <strong>de</strong> país para país. No entanto, em muitos países, a menos que<br />

orientação específica seja <strong>da</strong><strong>da</strong> na lei com relação ao nível e extensão <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s a<br />

serem atribuí<strong>da</strong>s a <strong>de</strong>terminados <strong>de</strong>litos, os tribunais po<strong>de</strong>m não conseguir atuar<br />

eficazmente quando a lei é transgredi<strong>da</strong>. Por isso, o potencial <strong>da</strong> lei para promover a<br />

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