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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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estritivas à liber<strong>da</strong><strong>de</strong> do paciente e buscar aconselhamento em áreas <strong>de</strong> seu trabalho<br />

<strong>sobre</strong> as quais não possuem conhecimento e experiência direta. Ao fazer isso, os<br />

psiquiatras <strong>de</strong>vem estar conscientes e preocupados com a alocação eqüitativa dos<br />

<strong>recursos</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

2. É <strong>de</strong>ver dos psiquiatras manter-se ao corrente dos avanços científicos <strong>da</strong> especiali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e transmitir conhecimento atualizado aos <strong>de</strong>mais. Os psiquiatras com formação em<br />

pesquisa <strong>de</strong>vem procurar a ampliação <strong>da</strong>s fronteiras científicas <strong>da</strong> psiquiatria.<br />

3. O paciente <strong>de</strong>ve ser aceito como um parceiro <strong>de</strong> direito no processo terapêutico. A<br />

relação terapeuta-paciente <strong>de</strong>ve basear-se na confiança e respeito mútuos para permitir<br />

que o paciente tome <strong>de</strong>cisões livres e informa<strong>da</strong>s. É <strong>de</strong>ver dos psiquiatras fornecer ao<br />

paciente informações relevantes <strong>de</strong> modo a capacitá-lo a tomar uma <strong>de</strong>cisão racional <strong>de</strong><br />

acordo com seus valores e preferências pessoais.<br />

4. Quando o paciente estiver incapacitado e/ou incapaz <strong>de</strong> exercer o juízo correto <strong>de</strong>vido<br />

a um transtorno <strong>mental</strong>, os psiquiatras <strong>de</strong>vem consultar a família do paciente e, se<br />

apropriado, procurar aju<strong>da</strong> legal, para salvaguar<strong>da</strong>r a digni<strong>da</strong><strong>de</strong> humana e o direito legal<br />

do paciente. Nenhum tratamento <strong>de</strong>verá ser fornecido contra a vonta<strong>de</strong> do paciente,<br />

exceto se a não realização do tratamento colocar em risco a vi<strong>da</strong> do paciente e/ou<br />

<strong>da</strong>queles que o ro<strong>de</strong>iam. O tratamento <strong>de</strong>ve sempre se <strong>da</strong>r no melhor interesse do<br />

paciente.<br />

5. Quando os psiquiatras são solicitados a avaliar uma pessoa, é seu <strong>de</strong>ver inicialmente<br />

informar e aconselhar a pessoa avalia<strong>da</strong> <strong>sobre</strong> o propósito <strong>da</strong> intervenção, o uso dos<br />

resultados e as possíveis repercussões <strong>da</strong> avaliação. Isto é particularmente importante<br />

quando os psiquiatras estão envolvidos em situação com terceiros.<br />

6. As informações obti<strong>da</strong>s na relação terapêutica <strong>de</strong>vem ser manti<strong>da</strong>s em sigilo e<br />

utiliza<strong>da</strong>s, única e exclusivamente, com o propósito <strong>de</strong> melhorar a saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> do<br />

paciente. Os psiquiatras são proibidos <strong>de</strong> fazer uso <strong>de</strong> tais informações para fins pessoais<br />

ou benefícios financeiros ou acadêmicos. A violação <strong>da</strong> confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> apenas po<strong>de</strong><br />

ser pertinente quando graves <strong>da</strong>nos físicos ou mentais ao paciente ou a terceiros pu<strong>de</strong>rem<br />

se seguir em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> preservação <strong>da</strong> confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong>; nessas circunstâncias,<br />

sempre que possível o psiquiatra <strong>de</strong>verá primeiro aconselhar o paciente <strong>sobre</strong> a medi<strong>da</strong> a<br />

ser toma<strong>da</strong>.<br />

7. Pesquisas que não são conduzi<strong>da</strong>s em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os cânones <strong>da</strong> ciência são<br />

anti-éticas. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong>vem ser aprova<strong>da</strong>s por uma comissão <strong>de</strong> ética<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente constituí<strong>da</strong>. Os psiquiatras <strong>de</strong>vem seguir regras nacionais e internacionais<br />

para a conduta em pesquisa. Apenas indivíduos <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente treinados para pesquisa<br />

<strong>de</strong>vem empreendê-la ou dirigi-la. Consi<strong>de</strong>rando que os pacientes psiquiátricos são<br />

pessoas particularmente vulneráveis, cautela adicional <strong>de</strong>ve ser toma<strong>da</strong> para salvaguar<strong>da</strong>r<br />

sua autonomia, bem como sua integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física e <strong>mental</strong>. Normas éticas também <strong>de</strong>vem<br />

ser aplica<strong>da</strong>s à seleção <strong>de</strong> grupos <strong>da</strong> população, em todos os tipos <strong>de</strong> pesquisa, inclusive<br />

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