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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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É possível que em situações excepcionais a revelação dos registros clínicos <strong>de</strong> uma<br />

pessoa possa colocar em risco ou provocar sérios prejuízos à saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> <strong>de</strong>ssa pessoa.<br />

Às vezes, por exemplo, os registros clínicos contêm informações <strong>de</strong> terceiros, como<br />

parentes ou outros profissionais, <strong>sobre</strong> um paciente com transtorno <strong>mental</strong> grave, o qual,<br />

se revelado a esse paciente em um <strong>de</strong>terminado momento po<strong>de</strong> causar uma recaí<strong>da</strong> grave<br />

ou, pior ain<strong>da</strong>, levar o paciente a infligir <strong>da</strong>no a si mesmo ou a outros. Dessa forma,<br />

muitas jurisdições conce<strong>de</strong>m aos profissionais o direito (e <strong>de</strong>ver) <strong>de</strong> reter tais partes dos<br />

registros. Normalmente, a retenção <strong>de</strong> informações só po<strong>de</strong> se <strong>da</strong>r em uma base<br />

temporária, até o momento em que as pessoas sejam capazes <strong>de</strong> li<strong>da</strong>r racionalmente com<br />

as informações. A legislação po<strong>de</strong> assegurar que os pacientes e seus representantes<br />

pessoais tenham o direito <strong>de</strong> pedir revisão judicial <strong>de</strong>, ou apelar contra, <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong><br />

retenção <strong>de</strong> informações.<br />

Os pacientes e seus representantes pessoais também po<strong>de</strong>m ter o direito <strong>de</strong> solicitar que<br />

seus comentários sejam inseridos nos registros médicos sem alterar em nenhum sentido<br />

os registros existentes.<br />

A legislação (ou regulamentos) po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>finir o procedimento para os pacientes<br />

exercerem seu direito <strong>de</strong> acesso à informação. Isto po<strong>de</strong> incluir:<br />

• o procedimento para inscrever-se para acesso à informação;<br />

• quem tem permissão para tal inscrição;<br />

• o prazo no qual o estabelecimento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> <strong>de</strong>ve tornar tais registros<br />

disponíveis após a recepção <strong>da</strong> inscrição;<br />

• os profissionais que <strong>de</strong>vem analisar os registros antes <strong>de</strong> serem disponibilizados ao<br />

paciente e/ou seus representantes pessoais e certificar quais partes (se houver) não<br />

<strong>de</strong>vem ser disponibiliza<strong>da</strong>s, e suas razões para isso;<br />

• quando apenas registros parciais são fornecidos aos pacientes e/ou seus representantes<br />

pessoais, as razões para não fornecer o registro completo <strong>de</strong>vem ser-lhes transmiti<strong>da</strong>s;<br />

• <strong>de</strong>finir as circunstâncias excepcionais em que o acesso à informação po<strong>de</strong> ser negado.<br />

Também é importante que os estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> tenham um membro do pessoal<br />

disponível para examinar e explicar as informações conti<strong>da</strong>s no arquivo ou registro do<br />

paciente e/ou representante legal.<br />

5.3 Direitos e condições nos estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong><br />

Pessoas com transtornos mentais que resi<strong>de</strong>m em estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> estão<br />

freqüentemente sujeitas a precárias condições <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, como falta <strong>de</strong> roupas ou roupas<br />

ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, condições sanitárias e higiênicas <strong>de</strong>ficientes, comi<strong>da</strong> insuficiente e <strong>de</strong> má<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, falta <strong>de</strong> privaci<strong>da</strong><strong>de</strong>, sendo obriga<strong>da</strong>s a trabalhar ou submeti<strong>da</strong>s a abuso físico,<br />

<strong>mental</strong> e sexual por parte <strong>de</strong> outros pacientes e <strong>de</strong> funcionários (ver Capítulo 1, subseção<br />

3.2). Tais condições violam normas internacionalmente acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>sobre</strong> <strong>direitos</strong> e<br />

condições em estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />

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