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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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4.1.2 Debate <strong>da</strong> minuta <strong>de</strong> legislação e sua adoção<br />

Muitos corpos legislativos possuem subcomissões que examinam cui<strong>da</strong>dosamente a<br />

legislação antes <strong>de</strong> sua apresentação ao corpo legislativo principal. Essas comissões<br />

geralmente <strong>de</strong>sejam receber contribuições <strong>de</strong> várias perspectivas que as aju<strong>de</strong>m em suas<br />

<strong>de</strong>cisões. Elas po<strong>de</strong>m realizar audiências públicas, solicitar contribuições específicas ou pedir<br />

esclarecimento <strong>sobre</strong> diferentes aspectos <strong>da</strong> lei.<br />

A fase <strong>de</strong> <strong>de</strong>bate e adoção do processo legislativo po<strong>de</strong> ser longa e <strong>de</strong>man<strong>da</strong>r muito trabalho.<br />

Durante essa fase, os legisladores po<strong>de</strong>m propor emen<strong>da</strong>s à minuta <strong>de</strong> legislação proposta. Os<br />

encarregados <strong>de</strong> conduzir a legislação através do corpo legislativo soberano terão <strong>de</strong> procurar<br />

ativamente e respon<strong>de</strong>r às emen<strong>da</strong>s propostas. Em última instância, a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> incluir ou<br />

rejeitar as emen<strong>da</strong>s propostas é prerrogativa do corpo soberano, mas os responsáveis por<br />

apresentar a legislação terão <strong>de</strong> fornecer consi<strong>de</strong>rável orientação aos legisladores <strong>sobre</strong> os<br />

efeitos <strong>da</strong>s emen<strong>da</strong>s propostas, com recomen<strong>da</strong>ções para sua aceitação ou rejeição.<br />

Depois <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar a legislação e fazer emen<strong>da</strong>s, o corpo legislativo (que po<strong>de</strong> consistir em<br />

mais <strong>de</strong> um nível ou casa do congresso) aprovará, ou rejeitará, a legislação.<br />

4.1.3 Sanção, promulgação e publicação <strong>da</strong> nova legislação<br />

O propósito <strong>de</strong>ssa fase do processo legislativo é tornar conheci<strong>da</strong> publicamente a lei adota<strong>da</strong><br />

e anunciá-la oficialmente. Em regra, a legislação não po<strong>de</strong> entrar em vigor sem sua<br />

publicação oficial e antes que os ci<strong>da</strong>dãos e outros tenham tido tempo para se familiarizarem<br />

com ela. Os termos aqui empregados, como “sanção”, “publicação” e “promulgação”, po<strong>de</strong>m<br />

ser diferentes em função do país, embora as funções sejam bastante gerais e os países<br />

precisarão i<strong>de</strong>ntificar o termo equivalente para ca<strong>da</strong> um se for emprega<strong>da</strong> terminologia<br />

diferente.<br />

A sanção <strong>da</strong> lei adota<strong>da</strong> é prerrogativa do chefe <strong>de</strong> Estado. Normalmente o chefe <strong>de</strong> Estado<br />

assina o texto oficial <strong>da</strong> lei e este ato significa sanção <strong>da</strong> lei (como, por exemplo, na<br />

Alemanha, Lituânia, Polônia, Espanha e Estados Unidos).<br />

Promulgação quer dizer o anúncio oficial <strong>da</strong> lei adota<strong>da</strong> mediante a edição <strong>de</strong> um ato<br />

especial como, por exemplo, um <strong>de</strong>creto <strong>sobre</strong> a publicação oficial <strong>da</strong> lei. Normalmente, o<br />

governo promulga atos legislativos.<br />

Publicação significa impressão do texto <strong>da</strong> lei no órgão oficial <strong>de</strong> divulgação do governo.<br />

Essa é uma fase necessária para que a lei adota<strong>da</strong> possa entrar em vigor. Em muitos países,<br />

existem fontes oficiais para textos integrais e autênticos <strong>da</strong>s leis (Coleção <strong>de</strong> Legislação <strong>da</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ração Russa e o Jornal Russo na Rússia, Revista <strong>de</strong> Leis <strong>da</strong> República Polonesa, Gazeta<br />

<strong>da</strong> República Estoniana, o Bun<strong>de</strong>sgezetzblatt na Alemanha).<br />

Normalmente, a constituição ou outra exigência legal estipula um período <strong>de</strong> tempo após a<br />

publicação para que a nova lei possa entrar em vigor (15 dias na Itália, 20 dias no Japão e 10<br />

dias na Fe<strong>de</strong>ração Russa). Às vezes, essa <strong>da</strong>ta po<strong>de</strong> ser estabeleci<strong>da</strong> no texto <strong>da</strong> própria lei.<br />

Essa preparação é vital para que os ci<strong>da</strong>dãos e outros se familiarizem com o texto, bem como<br />

para fazer arranjos organizacionais, se necessário, para a operacionalização <strong>da</strong> lei. Em alguns<br />

países a lei só entra em vigor em uma <strong>da</strong>ta fixa<strong>da</strong> pelo chefe <strong>de</strong> Estado mediante proclamação<br />

na publicação governa<strong>mental</strong> apropria<strong>da</strong>. Isso representa uma vantagem, já que dá margem a<br />

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