livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN
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• Desenvolver e manter serviços <strong>de</strong> base comunitária;<br />
• Integrar os serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> à atenção básica à saú<strong>de</strong>;<br />
• Integrar os serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> a outros serviços sociais;<br />
• Fornecer atenção a pessoas que são incapazes <strong>de</strong> tomar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>vido<br />
ao seu transtorno <strong>mental</strong>;<br />
• Estabelecer requisitos mínimos para o conteúdo, alcance e caráter dos serviços;<br />
• Assegurar a coor<strong>de</strong>nação entre vários tipos <strong>de</strong> serviços;<br />
• Desenvolver normas <strong>de</strong> lotação <strong>de</strong> cargos e <strong>recursos</strong> humanos;<br />
• Definir padrões <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> atenção e mecanismos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>; e<br />
• Assegurar a proteção dos <strong>direitos</strong> individuais e promover ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong><br />
<strong>direitos</strong> entre os usuários dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />
Muitas políticas avança<strong>da</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> têm procurado aumentar as oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
para as pessoas com transtornos mentais levarem vi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> realizações na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
A legislação po<strong>de</strong> fomentar isto se: i) prevenir a institucionalização in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>; e ii)<br />
prover instalações, serviços, programas, pessoal, proteções e oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s a<strong>de</strong>quados<br />
que possibilitem que as pessoas com transtornos mentais prosperem na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
A legislação também po<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhar um papel importante em garantir que uma<br />
pessoa que sofre <strong>de</strong> um transtorno <strong>mental</strong> possa participar na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>. Entre os<br />
pré-requisitos a essa participação se encontra o acesso a serviços <strong>de</strong> tratamento e<br />
atenção, um ambiente apoiador, alojamento, serviços <strong>de</strong> reabilitação (como terapia<br />
ocupacional e treinamento em habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s para a vi<strong>da</strong>, emprego, não discriminação e<br />
igual<strong>da</strong><strong>de</strong>, e <strong>direitos</strong> civis e políticos (como direito <strong>de</strong> votar, dirigir automóvel e ter<br />
acesso a tribunais). Todos esses serviços e proteções comunitários po<strong>de</strong>m ser<br />
implementados mediante legislação.<br />
Claro que o nível <strong>de</strong> serviços que po<strong>de</strong>m ser disponibilizados <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá dos <strong>recursos</strong><br />
do país em questão. A legislação que contém disposições inaplicáveis e irrealistas<br />
permanecerá ineficaz e impossível <strong>de</strong> implementar. Além disso, os serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
<strong>mental</strong> muitas vezes ficam <strong>de</strong>fasados em relação a outros serviços <strong>de</strong> atenção à saú<strong>de</strong>,<br />
ou não são prestados <strong>de</strong> uma maneira a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> ou economicamente eficiente. A<br />
legislação po<strong>de</strong> fazer uma gran<strong>de</strong> diferença em assegurar sua pari<strong>da</strong><strong>de</strong> com outros<br />
serviços <strong>de</strong> atenção à saú<strong>de</strong> e em garantir que o serviço prestado seja a<strong>de</strong>quado às<br />
necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s pessoas.<br />
O fornecimento <strong>de</strong> seguro-saú<strong>de</strong> é outra área em que a legislação po<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhar<br />
um papel facilitador. Em muitos países, os planos <strong>de</strong> seguro-saú<strong>de</strong> excluem<br />
pagamento para atenção à saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> ou oferecem níveis inferiores <strong>de</strong> cobertura por<br />
períodos menores <strong>de</strong> tempo. Isso viola o princípio <strong>de</strong> acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong> por ser<br />
discriminador e criar barreiras econômicas ao acesso a serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>. Ao<br />
incluir disposições concernentes ao seguro-saú<strong>de</strong>, a legislação po<strong>de</strong> garantir que as<br />
pessoas com transtornos mentais sejam capazes <strong>de</strong> pagar o tratamento <strong>de</strong> que<br />
necessitam.<br />
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