livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN
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5. Implementação <strong>da</strong> legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong><br />
O processo que conduz à implementação começa, em termos i<strong>de</strong>ais, do ponto <strong>de</strong> concepção<br />
<strong>da</strong> legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>. Po<strong>de</strong>m-se i<strong>de</strong>ntificar muitas dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> implementação e<br />
tomar medi<strong>da</strong>s corretivas durante a fase <strong>de</strong> elaboração e consulta para a legislação proposta.<br />
A complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> mo<strong>de</strong>rna legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> contribui para as dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong><br />
aplicação prática. Em geral, muita atenção é presta<strong>da</strong> à elaboração e ao processo legislativo,<br />
ao passo que pouco trabalho preparatório é realizado com relação à implementação até <strong>de</strong>pois<br />
que a legislação tenha sido promulga<strong>da</strong>.<br />
A experiência <strong>de</strong> muitos países mostra que às vezes há muita diferença entre a “lei no papel”<br />
e a “lei na prática”. Os problemas <strong>de</strong> implementação ten<strong>de</strong>m a acontecer não só em países<br />
sem tradição <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>, mas também em países com tais antece<strong>de</strong>ntes legais.<br />
Depois que a legislação foi aprova<strong>da</strong> pelo processo legislativo, há normalmente um período<br />
curto até a promulgação <strong>da</strong> legislação. Esse é um tempo crítico, já que prevê a instauração <strong>de</strong><br />
procedimentos, montagem <strong>de</strong> juntas <strong>de</strong> revisão, ocorrência <strong>de</strong> treinamento e a garantia <strong>de</strong> que<br />
todos os envolvidos estejam dispostos a implementar a legislação uma vez que ela seja<br />
promulga<strong>da</strong>. Em países que possuem regulamentações vincula<strong>da</strong>s à legislação, essas<br />
regulamentações também <strong>de</strong>vem ser finaliza<strong>da</strong>s e assina<strong>da</strong>s antes <strong>da</strong> promulgação <strong>da</strong><br />
legislação.<br />
Em alguns países, após a adoção <strong>da</strong> lei é possível que se tome a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> <strong>da</strong>r um prazo para<br />
ela entrar em vigor, o que dá às autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s tempo para estabelecer a infra-estrutura<br />
necessária à sua implementação.<br />
5.1 Importância e papel <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s responsáveis pela implementação<br />
Como acontece com a elaboração <strong>da</strong> legislação, a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> por fiscalizar a<br />
implementação po<strong>de</strong> assumir muitas formas. Além disso, diferentes funções <strong>da</strong> legislação<br />
po<strong>de</strong>m ser empreendi<strong>da</strong>s e monitora<strong>da</strong>s por grupos diferentes. Por exemplo, caso tenha sido<br />
estabeleci<strong>da</strong> (conforme indicado no Capítulo 2) uma junta <strong>de</strong> controle e fiscalização, é<br />
provável que ela seja compeli<strong>da</strong>, por suas funções estipula<strong>da</strong>s, a fiscalizar certas exigências<br />
legislativas. As enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle ou fiscalização po<strong>de</strong>m ficar encarrega<strong>da</strong>s, por exemplo,<br />
<strong>da</strong> tarefa <strong>de</strong> executar inspeções regulares nos estabelecimentos para se certificar <strong>de</strong> que os<br />
<strong>direitos</strong> dos pacientes estão sendo protegidos. Elas também po<strong>de</strong>m ter <strong>de</strong> ouvir reclamações e<br />
monitorar tratamentos invasivos e irreversíveis (ver Capítulo 2, seção 13).<br />
Por meio <strong>de</strong>ssas atribuições, essas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s estarão habilita<strong>da</strong>s a avaliar se estão sendo<br />
cumpri<strong>da</strong>s as várias disposições legislativas. Se essas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> revisão se reportarem<br />
diretamente ao ministro responsável, este último po<strong>de</strong> ser mantido informado <strong>da</strong> extensão e<br />
efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> implementação. Entretanto, isso não <strong>de</strong>ve eximir o próprio governo <strong>de</strong> fixar<br />
normas, padrões e indicadores para verificar se as disposições <strong>da</strong> legislação estão sendo<br />
cumpri<strong>da</strong>s. Essas precisam ser monitora<strong>da</strong>s e avalia<strong>da</strong>s e, caso a legislação não esteja sendo<br />
implementa<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vem-se tomar as medi<strong>da</strong>s necessárias.<br />
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