livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN
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A Carta Social Européia revista (1996) fornece proteção obrigatória para os <strong>direitos</strong><br />
fun<strong>da</strong>mentais <strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>ficiências mentais dos estados signatários <strong>da</strong><br />
Convenção. Em particular, o Artigo 15 <strong>da</strong> Carta garante os <strong>direitos</strong> <strong>de</strong>ssas pessoas à<br />
in<strong>de</strong>pendência, integração social e participação na vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>. A<br />
Recomen<strong>da</strong>ção N o R (83) 2, adota<strong>da</strong> pelo Conselho <strong>de</strong> Ministros em 1983, é outra<br />
importante proteção legal <strong>de</strong> pessoas com transtorno <strong>mental</strong> que são coloca<strong>da</strong>s em<br />
instituições como pacientes involuntários.<br />
Região <strong>da</strong>s Américas<br />
Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) – Esta dispõe <strong>sobre</strong><br />
a proteção <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.<br />
Convenção Americana <strong>sobre</strong> Direitos Humanos (1978) – Esta Convenção também<br />
abrange uma série <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e<br />
estabelece um meio obrigatório <strong>de</strong> proteção e monitoração pela Comissão<br />
Interamericana <strong>sobre</strong> Direitos Humanos e o Tribunal Interamericano <strong>de</strong> Direitos<br />
Humanos. O exame recente pela Comissão <strong>de</strong> um caso intitulado Congo x Equador<br />
propiciou uma oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> para interpretação adicional <strong>da</strong> Convenção em relação a<br />
questões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />
Protocolo Adicional à Convenção Americana <strong>sobre</strong> Direitos Humanos na área <strong>de</strong><br />
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1988) – Esta Convenção se refere<br />
especificamente aos <strong>direitos</strong> <strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>ficiências. Os signatários concor<strong>da</strong>m<br />
em empreen<strong>de</strong>r programas voltados a fornecer às pessoas com <strong>de</strong>ficiências os<br />
<strong>recursos</strong> e o ambiente necessário para alcançar o mais alto <strong>de</strong>senvolvimento possível<br />
<strong>de</strong> suas personali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, bem como treinamento especial aos familiares (incluindo<br />
requisitos específicos oriundos <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s especiais <strong>de</strong>sse grupo). Os<br />
signatários também concor<strong>da</strong>m que essas medi<strong>da</strong>s sejam converti<strong>da</strong>s em um<br />
componente prioritário <strong>de</strong> seus planos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano e que incentivem a<br />
criação <strong>de</strong> grupos sociais para aju<strong>da</strong>r pessoas com <strong>de</strong>ficiências a <strong>de</strong>sfrutarem <strong>de</strong> uma<br />
vi<strong>da</strong> mais plena.<br />
Convenção Interamericana <strong>sobre</strong> a Eliminação <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as Formas <strong>de</strong> Discriminação<br />
contra Pessoas com Deficiências (1999) – Os objetivos <strong>de</strong>ssa Convenção são prevenir<br />
e eliminar to<strong>da</strong>s as formas <strong>de</strong> discriminação contra pessoas com <strong>de</strong>ficiências mentais<br />
ou físicas e promover sua plena integração à socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. É a primeira convenção<br />
internacional que trata especificamente dos <strong>direitos</strong> <strong>de</strong> pessoas com transtornos<br />
mentais. Em 2001, a Comissão Interamericana <strong>de</strong> Direitos Humanos emitiu uma<br />
Recomen<strong>da</strong>ção <strong>sobre</strong> a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos <strong>de</strong> Pessoas com<br />
Deficiências Mentais (2001), recomen<strong>da</strong>ndo que os países ratifiquem essa Convenção.<br />
A Recomen<strong>da</strong>ção também insiste para que os estados promovam e implementem,<br />
mediante legislação e planos nacionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>, a organização <strong>de</strong> serviços<br />
comunitários <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>, a fim <strong>de</strong> obter a plena integração <strong>de</strong> pessoas com<br />
transtornos mentais à socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
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