livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN
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O ponto crucial não é qual grupo elabora a legislação, mas sim que haja conhecimento e<br />
experiência significativos e suficientes contribuindo no processo para garantir que o projeto<br />
produzido seja completo, abrangente, reflita um equilíbrio entre i<strong>de</strong>ologias em competição<br />
(embora razoáveis), tenha consi<strong>de</strong>rado a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente to<strong>da</strong>s as informações relevantes<br />
disponíveis, e possa produzir uma minuta substantiva a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> às circunstâncias locais.<br />
Alguns países po<strong>de</strong>m optar por <strong>de</strong>signar um comitê composto <strong>de</strong> vários pessoas que sejam<br />
em si mesmas capazes <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r todos os critérios e produzir a minuta. Outros países po<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong>signar apenas uma ou duas pessoas para elaborar a legislação, com autorização para<br />
aproveitar as habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> outros dotados <strong>da</strong> perícia relevante e representando diferentes<br />
interesses para assegurar que os critérios acima sejam atendidos. Também é possível uma<br />
combinação entre esses mo<strong>de</strong>los.<br />
Tais <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão <strong>de</strong> fatores como a disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecimento especializado,<br />
custos <strong>de</strong> diferentes abor<strong>da</strong>gens em relação aos <strong>recursos</strong> disponíveis e uma avaliação <strong>sobre</strong><br />
qual abor<strong>da</strong>gem ten<strong>de</strong> a ser mais eficaz naquele país. O escopo <strong>da</strong> legislação proposta<br />
também <strong>de</strong>terminará a composição e amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> consulta. Um país que opta, por exemplo,<br />
por uma legislação abrangente contemplando to<strong>da</strong>s as questões relevantes para pessoas com<br />
transtornos mentais necessitará <strong>de</strong> peritos que possam aconselhar <strong>sobre</strong> aspectos como<br />
habitação, emprego, benefícios sociais, bem-estar e justiça.<br />
Na maioria dos países, o grupo <strong>de</strong> elaboração precisará se valer do conhecimento<br />
especializado <strong>de</strong>:<br />
• um representante do ministério <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, normalmente o profissional encarregado <strong>da</strong><br />
saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>, que po<strong>de</strong> presidir o comitê, coor<strong>de</strong>nar o processo ou atuar como secretário<br />
executivo;<br />
• representantes dos <strong>de</strong>mais ministérios envolvidos (por exemplo, fazen<strong>da</strong>, educação,<br />
emprego, habitação, previdência social e justiça);<br />
• profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>;<br />
• advogados com experiência em saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> e outros setores;<br />
• pessoas (<strong>da</strong> área jurídica ou outras) com experiência em <strong>direitos</strong> humanos;<br />
• representantes <strong>de</strong> usuários, familiares e aten<strong>de</strong>ntes;<br />
• organizações não governamentais que representam os interesses <strong>de</strong> pessoas com<br />
transtornos mentais;<br />
• peritos com experiência <strong>de</strong> trabalho com minorias e outros grupos vulneráveis (por<br />
exemplo, mulheres, crianças e idosos);<br />
• legisladores com interesse em questões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />
Apesar <strong>da</strong> abrangência proposta para essa fase <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> legislação, a minuta<br />
produzi<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser submeti<strong>da</strong> ain<strong>da</strong> a vários outros processos através dos quais outros (ou os<br />
mesmos) interessados terão a oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentar contribuição e influenciar a<br />
legislação final (ver subseção 3.3 abaixo).<br />
3.2 A necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> consultas<br />
Uma vez redigi<strong>da</strong> a legislação, ela <strong>de</strong>ve ser apresenta<strong>da</strong> para consulta com todos os<br />
interessados chaves do campo <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>. Mediante o processo <strong>de</strong> consulta, potenciais<br />
fragili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> legislação proposta po<strong>de</strong>m ser elimina<strong>da</strong>s, conflitos com a legislação existente<br />
e com práticas consuetudinárias locais po<strong>de</strong>m ser corrigidos, questões inadverti<strong>da</strong>mente<br />
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