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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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O ponto crucial não é qual grupo elabora a legislação, mas sim que haja conhecimento e<br />

experiência significativos e suficientes contribuindo no processo para garantir que o projeto<br />

produzido seja completo, abrangente, reflita um equilíbrio entre i<strong>de</strong>ologias em competição<br />

(embora razoáveis), tenha consi<strong>de</strong>rado a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente to<strong>da</strong>s as informações relevantes<br />

disponíveis, e possa produzir uma minuta substantiva a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> às circunstâncias locais.<br />

Alguns países po<strong>de</strong>m optar por <strong>de</strong>signar um comitê composto <strong>de</strong> vários pessoas que sejam<br />

em si mesmas capazes <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r todos os critérios e produzir a minuta. Outros países po<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>signar apenas uma ou duas pessoas para elaborar a legislação, com autorização para<br />

aproveitar as habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> outros dotados <strong>da</strong> perícia relevante e representando diferentes<br />

interesses para assegurar que os critérios acima sejam atendidos. Também é possível uma<br />

combinação entre esses mo<strong>de</strong>los.<br />

Tais <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão <strong>de</strong> fatores como a disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecimento especializado,<br />

custos <strong>de</strong> diferentes abor<strong>da</strong>gens em relação aos <strong>recursos</strong> disponíveis e uma avaliação <strong>sobre</strong><br />

qual abor<strong>da</strong>gem ten<strong>de</strong> a ser mais eficaz naquele país. O escopo <strong>da</strong> legislação proposta<br />

também <strong>de</strong>terminará a composição e amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> consulta. Um país que opta, por exemplo,<br />

por uma legislação abrangente contemplando to<strong>da</strong>s as questões relevantes para pessoas com<br />

transtornos mentais necessitará <strong>de</strong> peritos que possam aconselhar <strong>sobre</strong> aspectos como<br />

habitação, emprego, benefícios sociais, bem-estar e justiça.<br />

Na maioria dos países, o grupo <strong>de</strong> elaboração precisará se valer do conhecimento<br />

especializado <strong>de</strong>:<br />

• um representante do ministério <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, normalmente o profissional encarregado <strong>da</strong><br />

saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>, que po<strong>de</strong> presidir o comitê, coor<strong>de</strong>nar o processo ou atuar como secretário<br />

executivo;<br />

• representantes dos <strong>de</strong>mais ministérios envolvidos (por exemplo, fazen<strong>da</strong>, educação,<br />

emprego, habitação, previdência social e justiça);<br />

• profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>;<br />

• advogados com experiência em saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> e outros setores;<br />

• pessoas (<strong>da</strong> área jurídica ou outras) com experiência em <strong>direitos</strong> humanos;<br />

• representantes <strong>de</strong> usuários, familiares e aten<strong>de</strong>ntes;<br />

• organizações não governamentais que representam os interesses <strong>de</strong> pessoas com<br />

transtornos mentais;<br />

• peritos com experiência <strong>de</strong> trabalho com minorias e outros grupos vulneráveis (por<br />

exemplo, mulheres, crianças e idosos);<br />

• legisladores com interesse em questões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />

Apesar <strong>da</strong> abrangência proposta para essa fase <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> legislação, a minuta<br />

produzi<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser submeti<strong>da</strong> ain<strong>da</strong> a vários outros processos através dos quais outros (ou os<br />

mesmos) interessados terão a oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentar contribuição e influenciar a<br />

legislação final (ver subseção 3.3 abaixo).<br />

3.2 A necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> consultas<br />

Uma vez redigi<strong>da</strong> a legislação, ela <strong>de</strong>ve ser apresenta<strong>da</strong> para consulta com todos os<br />

interessados chaves do campo <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>. Mediante o processo <strong>de</strong> consulta, potenciais<br />

fragili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> legislação proposta po<strong>de</strong>m ser elimina<strong>da</strong>s, conflitos com a legislação existente<br />

e com práticas consuetudinárias locais po<strong>de</strong>m ser corrigidos, questões inadverti<strong>da</strong>mente<br />

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