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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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<strong>de</strong> tratamentos invasivos e irreversíveis, isolamento e restrições, comorbi<strong>da</strong><strong>de</strong>s físicas<br />

(especialmente epi<strong>de</strong>mias que po<strong>de</strong>m ser indicativas <strong>de</strong> más condições higiênicas ou<br />

nutricionais na instituição), suicídio e mortes naturais ou aci<strong>de</strong>ntais.<br />

Manter registros <strong>de</strong> estabelecimentos e profissionais cre<strong>de</strong>nciados para admissão e<br />

tratamento <strong>de</strong> pessoas com transtornos mentais e <strong>de</strong>finir e aplicar padrões mínimos<br />

necessários para esse cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

Informar diretamente o(s) ministro(s) pertinentes do governo com responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela<br />

legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />

Fazer recomen<strong>da</strong>ções ao(s) ministro(s) com respeito a melhorias necessárias, seja por<br />

meio <strong>de</strong> emen<strong>da</strong>s à legislação ou ao código <strong>de</strong> condutas.<br />

Publicar os resultados em uma base regular conforme especificado pela legislação.<br />

13.2.1 Composição<br />

Para fornecer proteção eficaz, uma composição mínima po<strong>de</strong> incluir profissionais (<strong>da</strong>s<br />

áreas, por exemplo, <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>, direito, assistência social), representantes <strong>de</strong><br />

usuários <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>, membros representando famílias <strong>de</strong><br />

pessoas com transtornos mentais, <strong>de</strong>fensores <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> humanos e leigos. Em certos<br />

países, po<strong>de</strong> ser apropriado que as autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s religiosas também estejam representa<strong>da</strong>s.<br />

Mulheres e grupos <strong>de</strong> minoria <strong>de</strong>vem ter representação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>. O número <strong>de</strong> pessoas<br />

atuando na enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização e regulamentações e a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> representação<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão em gran<strong>de</strong> parte dos <strong>recursos</strong> disponíveis. Em uma abor<strong>da</strong>gem combina<strong>da</strong>,<br />

será preciso harmonizar a representação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> tanto <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> semijudicial como <strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> controle e fiscalização.<br />

13.2.2 Po<strong>de</strong>res adicionais<br />

As enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> <strong>de</strong>vem ter po<strong>de</strong>res estatutários para obrigar o<br />

cumprimento <strong>da</strong>s disposições <strong>da</strong> legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>. Além dos acima <strong>de</strong>scritos<br />

esses po<strong>de</strong>res po<strong>de</strong>m incluir:<br />

• concessão <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento para profissionais e estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong><br />

(embora o cre<strong>de</strong>nciamento profissional possa ficar alternativamente com conselhos<br />

profissionais estatutários);<br />

• o po<strong>de</strong>r para cancelar cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> estabelecimentos e profissionais por não<br />

cumprimento <strong>da</strong> legislação;<br />

• o po<strong>de</strong>r para impor penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s administrativas e financeiras por violações <strong>de</strong> normas<br />

legislativas; e<br />

• o po<strong>de</strong>r para fechar instalações que persistentemente violam <strong>direitos</strong> humanos <strong>de</strong><br />

pessoas com transtornos mentais.<br />

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