livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN
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Os organismos relativos a tratados do sistema europeu e interamericano <strong>de</strong> <strong>direitos</strong><br />
humanos estabeleceram também mecanismos <strong>de</strong> reclamações individuais que<br />
oferecem uma oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> para que vítimas individuais <strong>de</strong> violações <strong>de</strong> <strong>direitos</strong><br />
humanos tenham seus casos ouvidos e procurem reparações por parte <strong>de</strong> seus<br />
governos.<br />
Esta seção apresenta uma visão geral <strong>de</strong> algumas disposições fun<strong>da</strong>mentais dos<br />
instrumentos internacionais e regionais <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> humanos que dizem respeito aos<br />
<strong>direitos</strong> <strong>de</strong> pessoas com transtornos mentais.<br />
6.1.1 Declaração Internacional <strong>de</strong> Direitos<br />
A Declaração Universal <strong>de</strong> Direitos Humanos (1948), juntamente com o Pacto<br />
Internacional <strong>sobre</strong> Direitos Civis e Políticos (PIDCP, 1966) e o Pacto Internacional<br />
<strong>sobre</strong> Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC, 1966), constituem, em<br />
conjunto, o que é conhecido como a “Declaração Internacional <strong>de</strong> Direitos”. O Artigo<br />
1 o <strong>da</strong> Declaração Universal <strong>de</strong> Direitos Humanos, adota<strong>da</strong> pelas Nações Uni<strong>da</strong>s em<br />
1948, estabelece que to<strong>da</strong>s as pessoas são livres e iguais em <strong>direitos</strong> e digni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Assim, as pessoas com transtornos mentais também têm o direito ao <strong>de</strong>sfrute e<br />
proteção <strong>de</strong> seus <strong>direitos</strong> humanos fun<strong>da</strong>mentais.<br />
Em 1996, a Comissão <strong>sobre</strong> Direitos Econômicos, Sociais e Culturais adotou o<br />
Comentário Geral 5, <strong>de</strong>talhando a aplicação do Pacto Internacional <strong>sobre</strong> Direitos<br />
Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) com respeito a pessoas com <strong>de</strong>ficiências<br />
mentais e físicas. Os Comentários Gerais, produzidos por organismos <strong>de</strong> supervisão<br />
dos <strong>direitos</strong> humanos, são uma fonte importante <strong>de</strong> interpretação dos artigos <strong>da</strong>s<br />
convenções <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> humanos. Os comentários gerais não são obrigatórios, mas<br />
representam a visão oficial quanto à interpretação correta <strong>da</strong> convenção pelo órgão <strong>de</strong><br />
supervisão dos <strong>direitos</strong> humanos.<br />
A Comissão <strong>de</strong> Direitos Humanos <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, cria<strong>da</strong> para monitorar o<br />
PIDCP, ain<strong>da</strong> está para emitir um comentário geral específico <strong>sobre</strong> os <strong>direitos</strong> <strong>de</strong><br />
pessoas com transtornos mentais. Ela emitiu o Comentário Geral 18, que <strong>de</strong>fine a<br />
proteção contra a discriminação contra pessoas com <strong>de</strong>ficiências nos termos do Artigo<br />
26.<br />
Uma obrigação fun<strong>da</strong><strong>mental</strong> <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> humanos nos três instrumentos é a proteção<br />
contra discriminação. Além disso, o Comentário Geral 5 especifica que o direito à<br />
saú<strong>de</strong> inclui o direito a serviços <strong>de</strong> reabilitação. Isto significa que o direito à saú<strong>de</strong><br />
também implica o direito ao acesso e benefício <strong>de</strong> serviços que ampliem a autonomia.<br />
O direito à digni<strong>da</strong><strong>de</strong> também é protegido nos termos do Comentário Geral 5 tanto<br />
com relação ao PIDESC quanto ao PIDCP. Outros <strong>direitos</strong> importantes<br />
especificamente protegidos na Declaração Internacional <strong>de</strong> Direitos incluem o direito<br />
à integração na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, o direito à acomo<strong>da</strong>ção razoável (Comentário Geral 5<br />
PIDESC), o direito à liber<strong>da</strong><strong>de</strong> e segurança <strong>da</strong> pessoa (Artigo 9 PIDCP) e a<br />
necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ação afirmativa para proteger os <strong>direitos</strong> <strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>ficiências,<br />
o que inclui as pessoas com transtornos mentais.<br />
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