10.01.2015 Views

livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Os organismos relativos a tratados do sistema europeu e interamericano <strong>de</strong> <strong>direitos</strong><br />

humanos estabeleceram também mecanismos <strong>de</strong> reclamações individuais que<br />

oferecem uma oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> para que vítimas individuais <strong>de</strong> violações <strong>de</strong> <strong>direitos</strong><br />

humanos tenham seus casos ouvidos e procurem reparações por parte <strong>de</strong> seus<br />

governos.<br />

Esta seção apresenta uma visão geral <strong>de</strong> algumas disposições fun<strong>da</strong>mentais dos<br />

instrumentos internacionais e regionais <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> humanos que dizem respeito aos<br />

<strong>direitos</strong> <strong>de</strong> pessoas com transtornos mentais.<br />

6.1.1 Declaração Internacional <strong>de</strong> Direitos<br />

A Declaração Universal <strong>de</strong> Direitos Humanos (1948), juntamente com o Pacto<br />

Internacional <strong>sobre</strong> Direitos Civis e Políticos (PIDCP, 1966) e o Pacto Internacional<br />

<strong>sobre</strong> Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC, 1966), constituem, em<br />

conjunto, o que é conhecido como a “Declaração Internacional <strong>de</strong> Direitos”. O Artigo<br />

1 o <strong>da</strong> Declaração Universal <strong>de</strong> Direitos Humanos, adota<strong>da</strong> pelas Nações Uni<strong>da</strong>s em<br />

1948, estabelece que to<strong>da</strong>s as pessoas são livres e iguais em <strong>direitos</strong> e digni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Assim, as pessoas com transtornos mentais também têm o direito ao <strong>de</strong>sfrute e<br />

proteção <strong>de</strong> seus <strong>direitos</strong> humanos fun<strong>da</strong>mentais.<br />

Em 1996, a Comissão <strong>sobre</strong> Direitos Econômicos, Sociais e Culturais adotou o<br />

Comentário Geral 5, <strong>de</strong>talhando a aplicação do Pacto Internacional <strong>sobre</strong> Direitos<br />

Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) com respeito a pessoas com <strong>de</strong>ficiências<br />

mentais e físicas. Os Comentários Gerais, produzidos por organismos <strong>de</strong> supervisão<br />

dos <strong>direitos</strong> humanos, são uma fonte importante <strong>de</strong> interpretação dos artigos <strong>da</strong>s<br />

convenções <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> humanos. Os comentários gerais não são obrigatórios, mas<br />

representam a visão oficial quanto à interpretação correta <strong>da</strong> convenção pelo órgão <strong>de</strong><br />

supervisão dos <strong>direitos</strong> humanos.<br />

A Comissão <strong>de</strong> Direitos Humanos <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, cria<strong>da</strong> para monitorar o<br />

PIDCP, ain<strong>da</strong> está para emitir um comentário geral específico <strong>sobre</strong> os <strong>direitos</strong> <strong>de</strong><br />

pessoas com transtornos mentais. Ela emitiu o Comentário Geral 18, que <strong>de</strong>fine a<br />

proteção contra a discriminação contra pessoas com <strong>de</strong>ficiências nos termos do Artigo<br />

26.<br />

Uma obrigação fun<strong>da</strong><strong>mental</strong> <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> humanos nos três instrumentos é a proteção<br />

contra discriminação. Além disso, o Comentário Geral 5 especifica que o direito à<br />

saú<strong>de</strong> inclui o direito a serviços <strong>de</strong> reabilitação. Isto significa que o direito à saú<strong>de</strong><br />

também implica o direito ao acesso e benefício <strong>de</strong> serviços que ampliem a autonomia.<br />

O direito à digni<strong>da</strong><strong>de</strong> também é protegido nos termos do Comentário Geral 5 tanto<br />

com relação ao PIDESC quanto ao PIDCP. Outros <strong>direitos</strong> importantes<br />

especificamente protegidos na Declaração Internacional <strong>de</strong> Direitos incluem o direito<br />

à integração na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, o direito à acomo<strong>da</strong>ção razoável (Comentário Geral 5<br />

PIDESC), o direito à liber<strong>da</strong><strong>de</strong> e segurança <strong>da</strong> pessoa (Artigo 9 PIDCP) e a<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ação afirmativa para proteger os <strong>direitos</strong> <strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>ficiências,<br />

o que inclui as pessoas com transtornos mentais.<br />

12

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!