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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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• A composição <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>da</strong>s funções atribuí<strong>da</strong>s e <strong>da</strong> opção<br />

por duas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s distintas ou uma única enti<strong>da</strong><strong>de</strong>. Uma enti<strong>da</strong><strong>de</strong> semijudicial po<strong>de</strong><br />

ser constituí<strong>da</strong> <strong>de</strong> pelo menos um profissional jurídico e um clínico <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, bem<br />

como <strong>de</strong> um representante comunitário apropriado. Uma enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />

sanção po<strong>de</strong> incluir profissionais (saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>, direito, assistência social),<br />

representantes <strong>de</strong> usuários <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>, membros<br />

representando as famílias <strong>da</strong>s pessoas com transtornos mentais, <strong>de</strong>fensores <strong>de</strong> <strong>direitos</strong><br />

e leigos.<br />

• A enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> <strong>de</strong>ve ter po<strong>de</strong>res estatutários para aplicar o<br />

cumprimento <strong>da</strong>s disposições <strong>da</strong> legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />

• Deve-se permitir que as apelações contra as <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> uma junta <strong>de</strong> revisão sejam<br />

feitas diretamente aos tribunais.<br />

• Os pacientes e também os membros <strong>de</strong> suas famílias, representantes pessoais e<br />

<strong>de</strong>fensores <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>de</strong>vem ter o direito <strong>de</strong> se queixar à junta <strong>de</strong> revisão <strong>sobre</strong><br />

qualquer aspecto <strong>da</strong> atenção e tratamento fornecidos por serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />

• A legislação <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir o procedimento para apresentação, investigação e resolução<br />

<strong>de</strong> reclamações.<br />

• Os pacientes <strong>de</strong>vem ter o direito <strong>de</strong> escolher e <strong>de</strong>signar um representante pessoal e/ou<br />

um procurador legal para representá-los em qualquer procedimento <strong>de</strong> apelações ou<br />

reclamações. Eles também <strong>de</strong>vem ter o direito <strong>de</strong> acesso a cópias <strong>de</strong> seus registros e<br />

assistir e participar <strong>de</strong> audiências.<br />

14. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais com respeito a pessoas com<br />

transtornos mentais<br />

A legislação po<strong>de</strong> aju<strong>da</strong>r a garantir um papel construtivo e útil para a polícia com respeito<br />

a pessoas com transtornos mentais.<br />

14.1 Po<strong>de</strong>res <strong>da</strong> polícia<br />

A polícia tem a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> imediata <strong>de</strong> manter a or<strong>de</strong>m pública. Ao mesmo tempo,<br />

também tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> proteger e respeitar os <strong>direitos</strong> <strong>de</strong> pessoas que são vulneráveis por<br />

causa <strong>de</strong> um transtorno <strong>mental</strong> e <strong>de</strong> agir <strong>de</strong> uma maneira atenciosa e compassiva. A<br />

legislação freqüentemente exige que a polícia intervenha em situações on<strong>de</strong> o<br />

comportamento <strong>de</strong> pessoas com transtornos mentais representa um perigo para si mesmas<br />

ou para o público. Exemplos <strong>de</strong> tais situações incluem as seguintes:<br />

• Entrar em proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s particulares, <strong>de</strong>ter uma pessoa e levá-la para um lugar <strong>de</strong><br />

segurança quando houver justificativas razoáveis para suspeitar que a pessoa<br />

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