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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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Outra ONG noticiou que certos países continuam a pren<strong>de</strong>r pacientes em “camas<br />

gaiolas” durante horas, dias, semanas ou mesmo durante meses ou anos. Um informe<br />

indicou que um casal <strong>de</strong> pacientes viveu nesses dispositivos praticamente 24 horas por<br />

dia durante pelo menos os últimos 15 anos. Pessoas em camas cerca<strong>da</strong>s também são<br />

freqüentemente priva<strong>da</strong>s <strong>de</strong> to<strong>da</strong> forma <strong>de</strong> tratamento, incluindo remédios e<br />

programas <strong>de</strong> reabilitação.<br />

Também se encontra bem documentado que, em muitos países, pessoas com<br />

transtornos mentais vivem com suas famílias ou por contra própria e não recebem<br />

nenhum apoio do governo. O estigma e discriminação associados aos transtornos<br />

mentais significam que essas pessoas permanecem encerra<strong>da</strong>s em casa e não po<strong>de</strong>m<br />

participar na vi<strong>da</strong> pública. A ausência <strong>de</strong> serviços e apoio <strong>de</strong> base comunitária<br />

também os <strong>de</strong>ixa abandonados e segregados <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

3.3 Autonomia e liber<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Uma razão importante para <strong>de</strong>senvolver a legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> é proteger a<br />

autonomia e liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s pessoas. Existem diversos sentidos em que a legislação<br />

po<strong>de</strong> fazer isto:<br />

• Promover a autonomia garantindo serviço <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> acessível para pessoas<br />

que <strong>de</strong>sejem utilizar tais serviços;<br />

• Estabelecer critérios claros e objetivos para admissões hospitalares involuntárias<br />

e, na medi<strong>da</strong> do possível, promover as admissões voluntárias;<br />

• Fornecer proteções processuais específicas para pessoas involuntariamente<br />

envolvi<strong>da</strong>s, tais como o direito <strong>de</strong> rever e apelar quanto a tratamento compulsório<br />

ou <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> admissão em hospital;<br />

• Exigir que nenhuma pessoa seja submeti<strong>da</strong> a hospitalização involuntária quando<br />

houver uma alternativa viável;<br />

• Prevenir restrições in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s à autonomia e liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro dos próprios<br />

hospitais (por exemplo, po<strong>de</strong>m ser protegidos os <strong>direitos</strong> à liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

associação, confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> e voz ativa em planos <strong>de</strong> tratamento); e<br />

• Proteger a liber<strong>da</strong><strong>de</strong> e autonomia na vi<strong>da</strong> civil e política por meio, por exemplo,<br />

<strong>de</strong> inserção na lei do direito <strong>de</strong> voto e do direito a várias liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>sfruta<strong>da</strong>s<br />

pelos <strong>de</strong>mais ci<strong>da</strong>dãos.<br />

Além disso, a legislação po<strong>de</strong> permitir que pessoas com transtornos mentais, seus<br />

parentes e outros representantes <strong>de</strong>signados participem do planejamento do tratamento<br />

e <strong>de</strong> outras <strong>de</strong>cisões na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> protetores e <strong>de</strong>fensores. Conquanto a maioria dos<br />

parentes atue nos melhores interesses <strong>de</strong> um membro <strong>de</strong> sua família com transtorno<br />

<strong>mental</strong>, nas situações em que os parentes não estejam estreitamente envolvidos com o<br />

paciente ou tenham um juízo parcial ou conflito <strong>de</strong> interesse, po<strong>de</strong> não ser a<strong>de</strong>quado<br />

permitir que o membro <strong>da</strong> família participe <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões fun<strong>da</strong>mentais ou mesmo que<br />

tenha acesso a informações confi<strong>de</strong>nciais <strong>sobre</strong> a pessoa. A legislação, <strong>de</strong>ssa forma,<br />

<strong>de</strong>ve equilibrar os po<strong>de</strong>res dos membros <strong>da</strong> família <strong>de</strong> salvaguar<strong>da</strong>r os <strong>direitos</strong> <strong>da</strong><br />

pessoa com verificações <strong>sobre</strong> parentes que po<strong>de</strong>m possuir motivos ulteriores ou juízo<br />

parcial.<br />

Pessoas com transtornos mentais também são, às vezes, submeti<strong>da</strong>s a violência.<br />

Embora o público muitas vezes perceba as pessoas com transtornos mentais como<br />

indivíduos violentos que são um risco para os <strong>de</strong>mais, a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> é que as pessoas<br />

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