livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN
livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN
livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>direitos</strong> civis por pessoas com transtornos mentais. Dessa forma, po<strong>de</strong> ser necessário que<br />
a legislação <strong>de</strong>fina capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> e competência, estipule os critérios para <strong>de</strong>terminá-las,<br />
estabeleça o procedimento para avaliar capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> e competência e i<strong>de</strong>ntifique as<br />
medi<strong>da</strong>s que precisam ser toma<strong>da</strong>s quando se constatar uma falta <strong>de</strong> competência e/ou<br />
capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
7.1 Definições<br />
Há uma tendência a empregar os termos “capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>” e “competência” <strong>de</strong> modo<br />
alternado em relação à saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>; entretanto, eles não significam a mesma coisa. Em<br />
geral, capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> se refere especificamente à presença <strong>de</strong> aptidões mentais para tomar<br />
<strong>de</strong>cisões ou se ocupar <strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> ação (ver subseção 3.3 relativa ao conceito <strong>de</strong><br />
“incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>mental</strong>”), enquanto competência refere-se às conseqüências legais <strong>de</strong> não<br />
se ter a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>mental</strong>.<br />
Nessas <strong>de</strong>finições, “capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>” é um conceito <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, ao passo que “competência” é<br />
um conceito jurídico. Capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> refere-se a níveis individuais <strong>de</strong> funcionamento, e<br />
competência ao seu impacto <strong>sobre</strong> posturas legais e sociais. Uma pessoa po<strong>de</strong> carecer <strong>de</strong><br />
capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>mental</strong> <strong>de</strong>vido, por exemplo, a um transtorno <strong>mental</strong> grave, e isto po<strong>de</strong><br />
resultar em que ela seja consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> incompetente para tomar <strong>de</strong>cisões financeiras.<br />
Esta distinção entre capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> e competência não é universalmente aceita. Em alguns<br />
sistemas legais, incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> é usa<strong>da</strong> para significar incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> legal, como quando<br />
não se permite que menores abaixo <strong>de</strong> uma certa i<strong>da</strong><strong>de</strong> exerçam certos <strong>direitos</strong> ou<br />
privilégios. Por outro lado, competência é um termo legal aplicado a indivíduos que não<br />
conseguem enten<strong>de</strong>r a natureza e propósito <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão a ser toma<strong>da</strong>. Nesses casos, ambos<br />
os termos po<strong>de</strong>m ser vistos como conceitos legais.<br />
Este Livro <strong>de</strong> Recursos usa a distinção entre capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> como um conceito <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e<br />
competência como um conceito jurídico ao discutir questões relativas à capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />
competência.<br />
7.2 Avaliação <strong>de</strong> incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
Via <strong>de</strong> regra, existe uma presunção <strong>de</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> e, por conseguinte, <strong>de</strong> competência.<br />
Dessa forma, supõe-se que uma pessoa é capaz e competente para tomar <strong>de</strong>cisões até<br />
prova em contrário. A presença <strong>de</strong> um transtorno <strong>mental</strong> maior não implica em si e por si<br />
mesma incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> nas funções <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão. Conseqüentemente, a presença<br />
<strong>de</strong> um transtorno <strong>mental</strong> não é o fator global <strong>de</strong>terminante <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>, e certamente<br />
não <strong>da</strong> competência.<br />
Além disso, apesar <strong>da</strong> presença <strong>de</strong> um transtorno que po<strong>de</strong> afetar a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>, uma<br />
pessoa po<strong>de</strong> ter ain<strong>da</strong> a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> para <strong>de</strong>sempenhar algumas funções <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cisão. Capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> e competência, portanto, são funções específicas. Dessa forma, uma<br />
vez que, <strong>de</strong> tempos em tempos, a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong> oscilar e não é um conceito “tudo ou<br />
52