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livro de recursos da oms sobre saúde mental, direitos ... - RUIG-GIAN

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13.3 Reclamações e reparações<br />

Os pacientes e também seus familiares e representantes pessoais <strong>de</strong>vem ter o direito <strong>de</strong> se<br />

queixar <strong>sobre</strong> qualquer aspecto <strong>da</strong> atenção e tratamento fornecidos por serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

<strong>mental</strong>.<br />

Para garantir a proteção dos <strong>direitos</strong> dos usuários e ao mesmo tempo ser justo com os<br />

fornecedores <strong>de</strong> serviços, o procedimento <strong>de</strong> queixas <strong>de</strong>ve estar baseado em um conjunto<br />

<strong>de</strong> princípios norteadores. Esses princípios po<strong>de</strong>m diferir <strong>de</strong> uma situação para a seguinte,<br />

mas alguns dos valores mais importantes são:<br />

• maior franqueza e transparência nas reuniões<br />

• melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

• imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

• acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

• agili<strong>da</strong><strong>de</strong> e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

• cortesia<br />

• prestação <strong>de</strong> contas<br />

• confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

• intercessão in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

• atenção e tratamento humanitários<br />

• processo transparente.<br />

A legislação <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir o procedimento para apresentação, investigação e resolução <strong>de</strong><br />

reclamações. Um procedimento eficaz <strong>de</strong> reclamações <strong>de</strong>ve ser redigido em linguagem<br />

simples e ser exibido <strong>de</strong> forma patente para que os usuários <strong>da</strong> atenção à saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong> ou<br />

seus familiares sejam informados <strong>de</strong> sua relevância, aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e como e para on<strong>de</strong><br />

encaminhar uma reclamação. O procedimento <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir o prazo a partir <strong>da</strong> ocorrência<br />

do inci<strong>de</strong>nte no qual a reclamação po<strong>de</strong> ser feita e especificar um período máximo no<br />

qual a reclamação <strong>de</strong>ve ser respondi<strong>da</strong>, por quem e como. No caso <strong>de</strong> um usuário que não<br />

esteja satisfeito com o resultado <strong>de</strong> uma queixa, o procedimento <strong>de</strong> reclamações também<br />

<strong>de</strong>ve especificar a instância próxima ou superior à qual se po<strong>de</strong> encaminhar a matéria.<br />

Uma reclamação inicial, em termos i<strong>de</strong>ais, <strong>de</strong>ve ser inicialmente feita ao estabelecimento<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e, se não resolvi<strong>da</strong>, à enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização.<br />

Po<strong>de</strong> ser apropriado <strong>de</strong>signar uma pessoa in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte (ombudsperson) com autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

para receber e investigar reclamações contra os serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>mental</strong>. Se <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>,<br />

essa pessoa <strong>de</strong>ve encaminhar um relatório <strong>de</strong> investigações – com recomen<strong>da</strong>ções para<br />

ação – à enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização para as <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s e, se necessário, penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s. A<br />

junta <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong>ve instaurar um procedimento para evitar retaliação contra pacientes<br />

responsáveis por reclamações.<br />

13.4 Salvaguar<strong>da</strong>s processuais<br />

Os pacientes <strong>de</strong>vem ter o direito <strong>de</strong> escolher e <strong>de</strong>signar um representante pessoal e/ou<br />

procurador legal para representá-los em qualquer procedimento <strong>de</strong> apelação ou<br />

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