manual_de_residuos_solidos3003_182
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ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />
O PGIRS <strong>de</strong>verá fixar o prazo para a primeira apresentação<br />
dos Planos <strong>de</strong> Gerenciamento aos órgãos<br />
receptores locais, iniciando assim a rotina anual <strong>de</strong><br />
renovação da informação, prevista na legislação (Sistema<br />
Declaratório). Em consequência, precisam ser<br />
previstas também, as condições <strong>de</strong> infraestrutura (recursos<br />
humanos e <strong>de</strong> informática, entre outros) para o<br />
estabelecimento dos fluxos <strong>de</strong> informação entre geradores<br />
– órgão público – SINIR.<br />
6.3. Ações relativas aos resíduos com<br />
logística reversa<br />
A responsabilida<strong>de</strong> pela estruturação e implementação<br />
dos sistemas <strong>de</strong> logística reversa <strong>de</strong> alguns resíduos<br />
está bem <strong>de</strong>finida na Lei 12.305 como sendo dos<br />
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.<br />
Aos consumidores caberá a responsabilida<strong>de</strong><br />
Resíduos com logística reversa Diretrizes Estratégias<br />
produtos eletroeletrônicos<br />
pilhas e baterias<br />
lâmpadas fluorescentes<br />
pneus<br />
agrotóxicos e embalagens<br />
óleos lubrificantes e embalagens<br />
<strong>de</strong> acondicionar a<strong>de</strong>quadamente e disponibilizar os<br />
resíduos para coleta ou <strong>de</strong>volução.<br />
No planejamento das ações, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>terminadas,<br />
primeiramente para os seis resíduos com logística<br />
reversa já estabelecida, as diretrizes e estratégias,<br />
as metas e ações, para cada um <strong>de</strong>les, tendo como<br />
referência os acordos setoriais estabelecidos ou em<br />
processo <strong>de</strong> discussão.<br />
Veja abaixo sugestão <strong>de</strong> quadro sobre logística reversa.<br />
É importante ressaltar que a Lei prevê a remuneração<br />
do serviço público <strong>de</strong> limpeza urbana e manejo<br />
<strong>de</strong> resíduos, quando este exerce alguma ativida<strong>de</strong> do<br />
sistema <strong>de</strong> logística reversa, como por exemplo, a captação<br />
e concentração <strong>de</strong> resíduos. É importante que<br />
esteja previsto no PGIRS a elaboração <strong>de</strong> acordo, termo<br />
<strong>de</strong> compromisso ou, quando for o caso, contrato<br />
com o setor empresarial (Lei 12.305, Art. 33, § 7º), <strong>de</strong><br />
Metas<br />
quantitativas<br />
Programas e ações<br />
ICLEI 106 3/21/12 5:04 PM