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106<br />

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />

O PGIRS <strong>de</strong>verá fixar o prazo para a primeira apresentação<br />

dos Planos <strong>de</strong> Gerenciamento aos órgãos<br />

receptores locais, iniciando assim a rotina anual <strong>de</strong><br />

renovação da informação, prevista na legislação (Sistema<br />

Declaratório). Em consequência, precisam ser<br />

previstas também, as condições <strong>de</strong> infraestrutura (recursos<br />

humanos e <strong>de</strong> informática, entre outros) para o<br />

estabelecimento dos fluxos <strong>de</strong> informação entre geradores<br />

– órgão público – SINIR.<br />

6.3. Ações relativas aos resíduos com<br />

logística reversa<br />

A responsabilida<strong>de</strong> pela estruturação e implementação<br />

dos sistemas <strong>de</strong> logística reversa <strong>de</strong> alguns resíduos<br />

está bem <strong>de</strong>finida na Lei 12.305 como sendo dos<br />

fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.<br />

Aos consumidores caberá a responsabilida<strong>de</strong><br />

Resíduos com logística reversa Diretrizes Estratégias<br />

produtos eletroeletrônicos<br />

pilhas e baterias<br />

lâmpadas fluorescentes<br />

pneus<br />

agrotóxicos e embalagens<br />

óleos lubrificantes e embalagens<br />

<strong>de</strong> acondicionar a<strong>de</strong>quadamente e disponibilizar os<br />

resíduos para coleta ou <strong>de</strong>volução.<br />

No planejamento das ações, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>terminadas,<br />

primeiramente para os seis resíduos com logística<br />

reversa já estabelecida, as diretrizes e estratégias,<br />

as metas e ações, para cada um <strong>de</strong>les, tendo como<br />

referência os acordos setoriais estabelecidos ou em<br />

processo <strong>de</strong> discussão.<br />

Veja abaixo sugestão <strong>de</strong> quadro sobre logística reversa.<br />

É importante ressaltar que a Lei prevê a remuneração<br />

do serviço público <strong>de</strong> limpeza urbana e manejo<br />

<strong>de</strong> resíduos, quando este exerce alguma ativida<strong>de</strong> do<br />

sistema <strong>de</strong> logística reversa, como por exemplo, a captação<br />

e concentração <strong>de</strong> resíduos. É importante que<br />

esteja previsto no PGIRS a elaboração <strong>de</strong> acordo, termo<br />

<strong>de</strong> compromisso ou, quando for o caso, contrato<br />

com o setor empresarial (Lei 12.305, Art. 33, § 7º), <strong>de</strong><br />

Metas<br />

quantitativas<br />

Programas e ações<br />

ICLEI 106 3/21/12 5:04 PM

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