manual_de_residuos_solidos3003_182
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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />
» o Sistema Nacional <strong>de</strong> Informações sobre a Gestão<br />
dos Resíduos Sólidos – SINIR <strong>de</strong>verá ser alimentado<br />
com informações pelos estados, pelo Distrito<br />
Fe<strong>de</strong>ral e pelos municípios; irá sistematizar dados<br />
dos serviços públicos e privados <strong>de</strong> resíduos sólidos<br />
apoiando o monitoramento, a fiscalização e a<br />
avaliação da eficiência da gestão e gerenciamento,<br />
inclusive dos sistemas <strong>de</strong> logística reversa;<br />
» proposição <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quações e <strong>de</strong>mais ajustes necessários.<br />
O Comitê Diretor <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>liberar sobre as estratégias<br />
e mecanismos que assegurem a implementação<br />
do Plano, tais como:<br />
a) Instrumento legal contendo o horizonte temporal<br />
do PERS e os períodos <strong>de</strong> revisão, em conformida<strong>de</strong><br />
com a Lei nº 12.305/2010 e respectivo <strong>de</strong>creto<br />
regulamentador. Nesta fase po<strong>de</strong>rá ser proposto o<br />
Projeto <strong>de</strong> Lei da Política Estadual <strong>de</strong> Resíduos Sólidos.<br />
b) Controle e participação social nas revisões do<br />
PERS. Há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se instituir mecanismos <strong>de</strong><br />
representação da socieda<strong>de</strong> para o acompanhamento,<br />
monitoramento e avaliação do Plano, <strong>de</strong> modo que o<br />
seu aperfeiçoamento contínuo reflita as expectativas e<br />
<strong>de</strong>mandas da socieda<strong>de</strong>. Além da representação em diversos<br />
fóruns tais como os conselhos <strong>de</strong> meio ambiente,<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> habitação e <strong>de</strong>senvolvimento urbano e<br />
Comitês <strong>de</strong> Bacia Hidrográfica, a participação social se<br />
efetiva por intermédio <strong>de</strong> organizações da socieda<strong>de</strong><br />
civil, entida<strong>de</strong>s do movimento social, entida<strong>de</strong>s sindicais,<br />
profissionais, <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa do consumidor e outras.<br />
c) Sistema <strong>de</strong> Regulação e Fiscalização ou sistemática<br />
<strong>de</strong> acompanhamento, controle e fiscalização do cumprimento<br />
das metas e ações estabelecidas no Plano.<br />
d) Diretrizes complementares para orientar os municípios<br />
na elaboração dos planos municipais e intermunicipais.<br />
e) Plano <strong>de</strong> Emergência e Contingência estadual<br />
para gestão <strong>de</strong> riscos e <strong>de</strong>sastres, contemplando ações<br />
sobre manejo, <strong>de</strong>stinação e disposição final dos resíduos<br />
sólidos gerados, para enfrentamento da situação e<br />
para o restabelecimento das condições normais. Neste<br />
caso, <strong>de</strong>vem ser envolvidos a Defesa Civil e órgãos <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> acordo com a escala do impacto.<br />
f) Mecanismos e procedimentos para a avaliação<br />
sistemática da eficácia, eficiência e efetivida<strong>de</strong> das<br />
ações programadas bem como do atendimento das<br />
metas por meio da seleção <strong>de</strong> indicadores que permitam<br />
avaliar os resultados das ações implementadas.<br />
A construção <strong>de</strong> indicadores <strong>de</strong>ve permitir uma<br />
análise gráfica entre a meta prevista e a realizada nos<br />
períodos <strong>de</strong>terminados pelo PERS, além <strong>de</strong> apresentar,<br />
pelo menos, as seguintes características:<br />
» terem <strong>de</strong>finição clara, concisa e interpretação inequívoca;<br />
» serem mensuráveis com facilida<strong>de</strong> e a custo razoável;<br />
» possibilitarem e facilitarem a comparação do <strong>de</strong>sempenho<br />
obtido com os objetivos planejados;<br />
» contribuírem efetivamente para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões;<br />
» dispensarem análises complexas;<br />
» serem limitados a uma quantida<strong>de</strong> mínima, o suficiente<br />
para avaliação objetiva das metas <strong>de</strong> planejamento;<br />
» serem rastreáveis;<br />
» serem compatíveis com os indicadores extraíveis das<br />
metas fixadas no Plano Nacional <strong>de</strong> Resíduos Sólidos;<br />
SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />
ICLEI 71 3/21/12 5:04 PM<br />
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