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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

1. PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />

Ametodologia e a estrutura para a elaboração do<br />

PGIRS proposta nessa parte do Manual são a<strong>de</strong>quadas<br />

tanto para os planos municipais como<br />

para planos intermunicipais ou regionais.<br />

LEMBRE-SE!<br />

É possível elaborar um único plano aten<strong>de</strong>ndo<br />

às Leis 11.445/2007 e 12.305/2010:<br />

O PGIRS po<strong>de</strong> fazer parte do Plano <strong>de</strong> Saneamento<br />

Básico, integrando-se aos planos <strong>de</strong><br />

água, esgoto, drenagem urbana e resíduos<br />

sólidos, previstos na Lei nº 11.445, <strong>de</strong> 2007.<br />

Nesse caso <strong>de</strong>ve ser respeitado o conteúdo<br />

mínimo <strong>de</strong>fi nido em ambos os documentos<br />

legais (BRASIL, 2007a).<br />

É possível elaborar um único plano aten<strong>de</strong>ndo<br />

a vários municípios associados:<br />

Os municípios que optarem por soluções<br />

consorciadas intermunicipais para gestão<br />

dos resíduos sólidos estarão dispensados da<br />

elaboração do Plano Municipal <strong>de</strong> Gestão Integrada<br />

<strong>de</strong> Resíduos Sólidos. Nesse caso, o plano<br />

intermunicipal ou regional <strong>de</strong>ve observar o<br />

conteúdo mínimo previsto no Art. 19 da Lei nº<br />

12.305/2010 (BRASIL, 2010b).<br />

As peculiarida<strong>de</strong>s locais e regionais e, principalmente,<br />

a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> articulação dos agentes e gestores<br />

envolvidos <strong>de</strong>fi nirão a abrangência do plano <strong>de</strong> gestão<br />

- se regional ou municipal. O processo <strong>de</strong> elaboração<br />

do PGIRS <strong>de</strong>ve basear-se nas orientações contidas<br />

na Parte 2 <strong>de</strong>ste Manual no que se refere à participação<br />

social e organização institucional do processo<br />

participativo, e à caracterização dos resíduos sólidos.<br />

Quanto ao processo participativo, ressalta-se a importância<br />

do Comitê Diretor, formado por representantes<br />

dos principais órgãos envolvidos, e do Grupo<br />

<strong>de</strong> Sustentação, organismo político <strong>de</strong> participação<br />

social composto por representantes do setor público<br />

e da socieda<strong>de</strong> organizada, no processo <strong>de</strong> discussão,<br />

formulação, implementação e avaliação das políticas<br />

públicas relacionadas aos resíduos sólidos.<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

ICLEI 75 3/21/12 5:04 PM<br />

75

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