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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

implementadas para o atendimento <strong>de</strong>sse compromisso<br />

(BRASIL, 2009b; BRASIL, 2010c).<br />

O Plano Nacional sobre Mudanças do Clima<br />

(PNMC) <strong>de</strong>finiu metas para a recuperação do metano<br />

em instalações <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> resíduos urbanos<br />

e para ampliação da reciclagem <strong>de</strong> resíduos sólidos<br />

para 20% até o ano <strong>de</strong> 2015.<br />

Coerentemente, a Política Nacional <strong>de</strong> Resíduos<br />

Sólidos (PNRS) <strong>de</strong>finiu entre os seus objetivos a<br />

adoção, o <strong>de</strong>senvolvimento e o aprimoramento <strong>de</strong><br />

tecnologias limpas como forma <strong>de</strong> minimizar impactos<br />

ambientais: o incentivo ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> gestão ambiental e empresarial<br />

voltados para a melhoria dos processos produtivos,<br />

e o incentivo ao reaproveitamento dos resíduos sólidos,<br />

inclusive a recuperação e o aproveitamento<br />

energético (BRASIL, 2010b).<br />

1.3. Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Consórcios Públicos<br />

A Lei nº 11.107/2005 regulamenta o Art. 241 da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral e estabelece as normas gerais<br />

<strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> consórcios públicos. Os consórcios<br />

públicos possibilitam a prestação regionalizada<br />

dos serviços públicos instituídos pela Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Saneamento Básico, e é incentivada e priorizada pela<br />

PNRS (BRASIL, 2005).<br />

Os consórcios públicos recebem, no âmbito<br />

da PNRS, priorida<strong>de</strong> absoluta no acesso aos<br />

recursos da União ou por ela controlados.<br />

Essa priorida<strong>de</strong> também é concedida aos estados<br />

que instituírem microrregiões para a gestão,<br />

e ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios que optem por<br />

soluções consorciadas intermunicipais para gestão<br />

associada. A formação <strong>de</strong> consórcios públicos vem<br />

sendo estimulada pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral e por<br />

muitos dos estados, para que aconteça o necessário<br />

salto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> na gestão dos serviços públicos.<br />

Os municípios pequenos, quando associados, <strong>de</strong><br />

preferência com os <strong>de</strong> maior porte, po<strong>de</strong>m superar as<br />

fragilida<strong>de</strong>s da gestão, racionalizar e ampliar a escala<br />

no tratamento dos resíduos sólidos, e ter um órgão<br />

preparado para administrar os serviços planejados.<br />

Assim, consórcios que integrem diversos municípios,<br />

com equipes técnicas capacitadas e permanentes<br />

serão os gestores <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> instalações tais<br />

como: pontos <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> resíduos; instalações <strong>de</strong><br />

triagem; aterros; instalações para processamento e<br />

outras.<br />

A Lei 11.107/2005 possibilita a constituição <strong>de</strong> consórcio<br />

público como órgão autárquico, integrante da<br />

administração pública <strong>de</strong> cada município associado,<br />

contratado entre os entes fe<strong>de</strong>rados consorciados. A<br />

Lei institui o Contrato <strong>de</strong> Consórcio celebrado entre<br />

os entes consorciados que contêm todas as regras da<br />

associação; o Contrato <strong>de</strong> Rateio para transferência<br />

<strong>de</strong> recursos dos consorciados ao consórcio, e o Con-<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

ICLEI 21 3/21/12 5:03 PM<br />

21

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