manual_de_residuos_solidos3003_182
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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />
implementadas para o atendimento <strong>de</strong>sse compromisso<br />
(BRASIL, 2009b; BRASIL, 2010c).<br />
O Plano Nacional sobre Mudanças do Clima<br />
(PNMC) <strong>de</strong>finiu metas para a recuperação do metano<br />
em instalações <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> resíduos urbanos<br />
e para ampliação da reciclagem <strong>de</strong> resíduos sólidos<br />
para 20% até o ano <strong>de</strong> 2015.<br />
Coerentemente, a Política Nacional <strong>de</strong> Resíduos<br />
Sólidos (PNRS) <strong>de</strong>finiu entre os seus objetivos a<br />
adoção, o <strong>de</strong>senvolvimento e o aprimoramento <strong>de</strong><br />
tecnologias limpas como forma <strong>de</strong> minimizar impactos<br />
ambientais: o incentivo ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> gestão ambiental e empresarial<br />
voltados para a melhoria dos processos produtivos,<br />
e o incentivo ao reaproveitamento dos resíduos sólidos,<br />
inclusive a recuperação e o aproveitamento<br />
energético (BRASIL, 2010b).<br />
1.3. Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Consórcios Públicos<br />
A Lei nº 11.107/2005 regulamenta o Art. 241 da<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral e estabelece as normas gerais<br />
<strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> consórcios públicos. Os consórcios<br />
públicos possibilitam a prestação regionalizada<br />
dos serviços públicos instituídos pela Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />
Saneamento Básico, e é incentivada e priorizada pela<br />
PNRS (BRASIL, 2005).<br />
Os consórcios públicos recebem, no âmbito<br />
da PNRS, priorida<strong>de</strong> absoluta no acesso aos<br />
recursos da União ou por ela controlados.<br />
Essa priorida<strong>de</strong> também é concedida aos estados<br />
que instituírem microrregiões para a gestão,<br />
e ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios que optem por<br />
soluções consorciadas intermunicipais para gestão<br />
associada. A formação <strong>de</strong> consórcios públicos vem<br />
sendo estimulada pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral e por<br />
muitos dos estados, para que aconteça o necessário<br />
salto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> na gestão dos serviços públicos.<br />
Os municípios pequenos, quando associados, <strong>de</strong><br />
preferência com os <strong>de</strong> maior porte, po<strong>de</strong>m superar as<br />
fragilida<strong>de</strong>s da gestão, racionalizar e ampliar a escala<br />
no tratamento dos resíduos sólidos, e ter um órgão<br />
preparado para administrar os serviços planejados.<br />
Assim, consórcios que integrem diversos municípios,<br />
com equipes técnicas capacitadas e permanentes<br />
serão os gestores <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> instalações tais<br />
como: pontos <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> resíduos; instalações <strong>de</strong><br />
triagem; aterros; instalações para processamento e<br />
outras.<br />
A Lei 11.107/2005 possibilita a constituição <strong>de</strong> consórcio<br />
público como órgão autárquico, integrante da<br />
administração pública <strong>de</strong> cada município associado,<br />
contratado entre os entes fe<strong>de</strong>rados consorciados. A<br />
Lei institui o Contrato <strong>de</strong> Consórcio celebrado entre<br />
os entes consorciados que contêm todas as regras da<br />
associação; o Contrato <strong>de</strong> Rateio para transferência<br />
<strong>de</strong> recursos dos consorciados ao consórcio, e o Con-<br />
SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />
ICLEI 21 3/21/12 5:03 PM<br />
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