manual_de_residuos_solidos3003_182
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DECRETO N O 7.619/<br />
2011 (BRASIL, 2011):<br />
Regulamenta a<br />
concessão <strong>de</strong> crédito<br />
presumido<br />
do imposto sobre<br />
produtos industrializados<br />
– IPI<br />
na aquisição <strong>de</strong><br />
resíduos sólidos<br />
diretamente <strong>de</strong><br />
cooperativas <strong>de</strong><br />
catadores <strong>de</strong> materiais<br />
recicláveis.<br />
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />
Essas instalações são, na prática, a oferta <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reços<br />
físicos para a atração e concentração <strong>de</strong> diversos<br />
tipos <strong>de</strong> resíduos. Os PEVs (Ecopontos) são os<br />
pontos iniciais das re<strong>de</strong>s que precisam ser <strong>de</strong>finidas.<br />
Alocados nos bairros, com base em vários critérios,<br />
permitem transformar resíduos difusos em resíduos<br />
concentrados, propiciando a <strong>de</strong>finição da logística <strong>de</strong><br />
transporte, com equipamentos a<strong>de</strong>quados e custos<br />
suportáveis.<br />
Guarulhos/SP: Área <strong>de</strong> <strong>de</strong>posição irregular <strong>de</strong> resíduos (acima), transformada<br />
em Ecoponto (abaixo).<br />
Acervo MMA<br />
O Mo<strong>de</strong>lo Tecnológico incentivado pelo MMA propõe<br />
a a<strong>de</strong>quação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> instalações ao porte dos<br />
municípios, <strong>de</strong>finindo o número <strong>de</strong> PEVs e Áreas <strong>de</strong><br />
Triagem e Transbordo (ATTs) em função da população<br />
e, em municípios menores, agregando as duas funções<br />
em uma única instalação (PEV Central) conforme<br />
po<strong>de</strong> ser visto no quadro abaixo.<br />
População da<br />
Se<strong>de</strong> Municipal<br />
PEVs ATT<br />
PEV<br />
Central<br />
Aterro RCD<br />
coligado<br />
até 25 mil 1 1<br />
<strong>de</strong> 25 a 50 mil 2 1<br />
<strong>de</strong> 50 a 75 mil 3 1 1<br />
<strong>de</strong> 75 a 100 mil 4 1 1<br />
O planejamento para a <strong>de</strong>finição da re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
instalações é essencial. O PGIRS <strong>de</strong>ve propor uma<br />
setorização dos espaços urbanos, formando bacias<br />
<strong>de</strong> captação <strong>de</strong> resíduos para cada PEV. Estas<br />
bacias <strong>de</strong>vem coincidir, tanto quanto possível, com<br />
os setores censitários do IBGE, <strong>de</strong> forma que todo o<br />
conjunto <strong>de</strong> informações do Censo esteja disponibilizado<br />
para o planejamento. Os setores e a re<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> instalações <strong>de</strong>vem ser georeferenciados, sempre<br />
que possível.<br />
Os setores <strong>de</strong>vem, também, aproximar-se dos limites<br />
das regiões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> organizadas para a atuação<br />
dos agentes dos Programas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família e <strong>de</strong><br />
Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. São conhecidos os<br />
ICLEI 98 3/21/12 5:04 PM