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DECRETO N O 7.619/<br />

2011 (BRASIL, 2011):<br />

Regulamenta a<br />

concessão <strong>de</strong> crédito<br />

presumido<br />

do imposto sobre<br />

produtos industrializados<br />

– IPI<br />

na aquisição <strong>de</strong><br />

resíduos sólidos<br />

diretamente <strong>de</strong><br />

cooperativas <strong>de</strong><br />

catadores <strong>de</strong> materiais<br />

recicláveis.<br />

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />

Essas instalações são, na prática, a oferta <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reços<br />

físicos para a atração e concentração <strong>de</strong> diversos<br />

tipos <strong>de</strong> resíduos. Os PEVs (Ecopontos) são os<br />

pontos iniciais das re<strong>de</strong>s que precisam ser <strong>de</strong>finidas.<br />

Alocados nos bairros, com base em vários critérios,<br />

permitem transformar resíduos difusos em resíduos<br />

concentrados, propiciando a <strong>de</strong>finição da logística <strong>de</strong><br />

transporte, com equipamentos a<strong>de</strong>quados e custos<br />

suportáveis.<br />

Guarulhos/SP: Área <strong>de</strong> <strong>de</strong>posição irregular <strong>de</strong> resíduos (acima), transformada<br />

em Ecoponto (abaixo).<br />

Acervo MMA<br />

O Mo<strong>de</strong>lo Tecnológico incentivado pelo MMA propõe<br />

a a<strong>de</strong>quação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> instalações ao porte dos<br />

municípios, <strong>de</strong>finindo o número <strong>de</strong> PEVs e Áreas <strong>de</strong><br />

Triagem e Transbordo (ATTs) em função da população<br />

e, em municípios menores, agregando as duas funções<br />

em uma única instalação (PEV Central) conforme<br />

po<strong>de</strong> ser visto no quadro abaixo.<br />

População da<br />

Se<strong>de</strong> Municipal<br />

PEVs ATT<br />

PEV<br />

Central<br />

Aterro RCD<br />

coligado<br />

até 25 mil 1 1<br />

<strong>de</strong> 25 a 50 mil 2 1<br />

<strong>de</strong> 50 a 75 mil 3 1 1<br />

<strong>de</strong> 75 a 100 mil 4 1 1<br />

O planejamento para a <strong>de</strong>finição da re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

instalações é essencial. O PGIRS <strong>de</strong>ve propor uma<br />

setorização dos espaços urbanos, formando bacias<br />

<strong>de</strong> captação <strong>de</strong> resíduos para cada PEV. Estas<br />

bacias <strong>de</strong>vem coincidir, tanto quanto possível, com<br />

os setores censitários do IBGE, <strong>de</strong> forma que todo o<br />

conjunto <strong>de</strong> informações do Censo esteja disponibilizado<br />

para o planejamento. Os setores e a re<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> instalações <strong>de</strong>vem ser georeferenciados, sempre<br />

que possível.<br />

Os setores <strong>de</strong>vem, também, aproximar-se dos limites<br />

das regiões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> organizadas para a atuação<br />

dos agentes dos Programas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família e <strong>de</strong><br />

Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. São conhecidos os<br />

ICLEI 98 3/21/12 5:04 PM

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