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manual_de_residuos_solidos3003_182

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Conferências Territoriais<br />

- po<strong>de</strong>m<br />

ser organizadas<br />

em uma <strong>de</strong>terminada<br />

área ou<br />

território da cida<strong>de</strong><br />

– bairros com<br />

o mesmo perfil<br />

<strong>de</strong> ocupação e<br />

seus problemas<br />

específicos como<br />

<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> populacional,<br />

perfil social<br />

e econômico,<br />

área comercial, se<br />

está no perímetro<br />

urbano ou é área<br />

rural, etc.<br />

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS<br />

seja eficiente. Produzir um documento didático e atraente<br />

(documento guia), e promover a sua ampla divulgação<br />

(uma edição especial do jornal local ou do<br />

diário oficial, uso intenso da internet, etc.) fará com<br />

que um maior número <strong>de</strong> interessados tenha acesso<br />

ao seu conteúdo. É importante garantir que todos os<br />

participantes dos seminários, conferências, conselhos<br />

ou outro meio, tenham o mesmo nível <strong>de</strong> informação<br />

sobre o que será discutido nas reuniões.<br />

Dentre os processos <strong>de</strong>mocráticos <strong>de</strong> participação,<br />

a metodologia <strong>de</strong> conferências é a mais utilizada para<br />

discussões em torno <strong>de</strong> políticas públicas para diversos<br />

temas. A conferência valoriza a discussão da pauta<br />

e a contribuição das representações e dos <strong>de</strong>mais<br />

participantes das comunida<strong>de</strong>s. Além disso, permite a<br />

utilização <strong>de</strong> dinâmicas para o <strong>de</strong>bate, e cria oportunida<strong>de</strong>s<br />

para soluções e para a construção <strong>de</strong> pactos<br />

como resultado da somatória <strong>de</strong> interesses e necessida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> todos os participantes. As conferências preparatórias<br />

<strong>de</strong>verão eleger os conferencistas que irão<br />

representar seu segmento no <strong>de</strong>bate do evento final,<br />

que apresentará as propostas e validará o Plano <strong>de</strong><br />

Gestão <strong>de</strong> Resíduos Sólidos.<br />

A fase final <strong>de</strong> construção do Plano exige que se estruture<br />

uma agenda <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong>. É o momento pós-<br />

-conferência, da implementação das diretrizes formuladas,<br />

<strong>de</strong>batidas e aprovadas no processo participativo.<br />

Os meios para controle e fiscalização <strong>de</strong>verão estar propostos<br />

nos planos, para assegurar o controle social <strong>de</strong><br />

sua implementação e operacionalização. A Lei Nacional<br />

<strong>de</strong> Saneamento Básico estipula como um dos mecanismos<br />

<strong>de</strong> controle a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> órgãos<br />

colegiados <strong>de</strong> caráter consultivo, tais como Conselhos<br />

<strong>de</strong> Meio Ambiente, <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e outros (BRASIL, 2007a).<br />

1.2. Organização do Processo<br />

Participativo<br />

A garantia <strong>de</strong> um processo participativo, or<strong>de</strong>nado<br />

e eficiente na formulação dos Planos <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong><br />

Resíduos Sólidos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da a<strong>de</strong>quada estruturação<br />

<strong>de</strong> instâncias <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e representação, para<br />

condução coletiva e consistente do processo. Estes<br />

procedimentos são importantes também para a institucionalização<br />

dos Planos pelos estados e municípios.<br />

Nesse sentido, <strong>de</strong>verão ser constituídos dois fóruns<br />

com atribuições distintas:<br />

a) Comitê Diretor - <strong>de</strong>verá ser formado por representantes<br />

(gestores ou técnicos) dos principais órgãos<br />

envolvidos no tema: municipais, no caso dos planos<br />

locais; municipais e estaduais, no caso dos planos regionais.<br />

O Comitê Diretor terá caráter técnico, e será<br />

responsável pela coor<strong>de</strong>nação da elaboração dos planos.<br />

Terá também papel executivo quanto às tarefas<br />

<strong>de</strong> organização e viabilização da infraestrutura (convocatória<br />

<strong>de</strong> reuniões, locais apropriados, cópias <strong>de</strong><br />

documentos, etc.) e a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir, inclusive<br />

com recursos, o bom andamento do processo.<br />

É recomendável que o Comitê Diretor, principalmente<br />

nos casos <strong>de</strong> planos regionais ou <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s<br />

cida<strong>de</strong>s, seja nomeado por ato oficial, e o número <strong>de</strong><br />

membros, compatível com um organismo que tem<br />

papel executivo.<br />

ICLEI 32 3/21/12 5:03 PM

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