manual_de_residuos_solidos3003_182
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Conferências Territoriais<br />
- po<strong>de</strong>m<br />
ser organizadas<br />
em uma <strong>de</strong>terminada<br />
área ou<br />
território da cida<strong>de</strong><br />
– bairros com<br />
o mesmo perfil<br />
<strong>de</strong> ocupação e<br />
seus problemas<br />
específicos como<br />
<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> populacional,<br />
perfil social<br />
e econômico,<br />
área comercial, se<br />
está no perímetro<br />
urbano ou é área<br />
rural, etc.<br />
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS<br />
seja eficiente. Produzir um documento didático e atraente<br />
(documento guia), e promover a sua ampla divulgação<br />
(uma edição especial do jornal local ou do<br />
diário oficial, uso intenso da internet, etc.) fará com<br />
que um maior número <strong>de</strong> interessados tenha acesso<br />
ao seu conteúdo. É importante garantir que todos os<br />
participantes dos seminários, conferências, conselhos<br />
ou outro meio, tenham o mesmo nível <strong>de</strong> informação<br />
sobre o que será discutido nas reuniões.<br />
Dentre os processos <strong>de</strong>mocráticos <strong>de</strong> participação,<br />
a metodologia <strong>de</strong> conferências é a mais utilizada para<br />
discussões em torno <strong>de</strong> políticas públicas para diversos<br />
temas. A conferência valoriza a discussão da pauta<br />
e a contribuição das representações e dos <strong>de</strong>mais<br />
participantes das comunida<strong>de</strong>s. Além disso, permite a<br />
utilização <strong>de</strong> dinâmicas para o <strong>de</strong>bate, e cria oportunida<strong>de</strong>s<br />
para soluções e para a construção <strong>de</strong> pactos<br />
como resultado da somatória <strong>de</strong> interesses e necessida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> todos os participantes. As conferências preparatórias<br />
<strong>de</strong>verão eleger os conferencistas que irão<br />
representar seu segmento no <strong>de</strong>bate do evento final,<br />
que apresentará as propostas e validará o Plano <strong>de</strong><br />
Gestão <strong>de</strong> Resíduos Sólidos.<br />
A fase final <strong>de</strong> construção do Plano exige que se estruture<br />
uma agenda <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong>. É o momento pós-<br />
-conferência, da implementação das diretrizes formuladas,<br />
<strong>de</strong>batidas e aprovadas no processo participativo.<br />
Os meios para controle e fiscalização <strong>de</strong>verão estar propostos<br />
nos planos, para assegurar o controle social <strong>de</strong><br />
sua implementação e operacionalização. A Lei Nacional<br />
<strong>de</strong> Saneamento Básico estipula como um dos mecanismos<br />
<strong>de</strong> controle a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> órgãos<br />
colegiados <strong>de</strong> caráter consultivo, tais como Conselhos<br />
<strong>de</strong> Meio Ambiente, <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e outros (BRASIL, 2007a).<br />
1.2. Organização do Processo<br />
Participativo<br />
A garantia <strong>de</strong> um processo participativo, or<strong>de</strong>nado<br />
e eficiente na formulação dos Planos <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong><br />
Resíduos Sólidos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da a<strong>de</strong>quada estruturação<br />
<strong>de</strong> instâncias <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e representação, para<br />
condução coletiva e consistente do processo. Estes<br />
procedimentos são importantes também para a institucionalização<br />
dos Planos pelos estados e municípios.<br />
Nesse sentido, <strong>de</strong>verão ser constituídos dois fóruns<br />
com atribuições distintas:<br />
a) Comitê Diretor - <strong>de</strong>verá ser formado por representantes<br />
(gestores ou técnicos) dos principais órgãos<br />
envolvidos no tema: municipais, no caso dos planos<br />
locais; municipais e estaduais, no caso dos planos regionais.<br />
O Comitê Diretor terá caráter técnico, e será<br />
responsável pela coor<strong>de</strong>nação da elaboração dos planos.<br />
Terá também papel executivo quanto às tarefas<br />
<strong>de</strong> organização e viabilização da infraestrutura (convocatória<br />
<strong>de</strong> reuniões, locais apropriados, cópias <strong>de</strong><br />
documentos, etc.) e a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir, inclusive<br />
com recursos, o bom andamento do processo.<br />
É recomendável que o Comitê Diretor, principalmente<br />
nos casos <strong>de</strong> planos regionais ou <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s<br />
cida<strong>de</strong>s, seja nomeado por ato oficial, e o número <strong>de</strong><br />
membros, compatível com um organismo que tem<br />
papel executivo.<br />
ICLEI 32 3/21/12 5:03 PM