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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

» aos estados que instituírem microrregiões, para<br />

integrar a organização, o planejamento e a execução<br />

das ações a cargo <strong>de</strong> municípios limítrofes na<br />

gestão dos resíduos sólidos;<br />

» ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral e aos municípios que optarem<br />

por soluções consorciadas intermunicipais<br />

para a gestão dos resíduos sólidos, ou que se inserirem<br />

<strong>de</strong> forma voluntária nos planos microrregionais<br />

<strong>de</strong> resíduos sólidos estaduais;<br />

» aos Consórcios Públicos, constituídos na forma<br />

da Lei nº 11.107/2005, para realização <strong>de</strong> objetivos<br />

<strong>de</strong> interesse comum e,<br />

» aos municípios que implantarem a coleta seletiva<br />

com a participação <strong>de</strong> cooperativas ou associações<br />

<strong>de</strong> catadores formadas por pessoas físicas <strong>de</strong> baixa<br />

renda.<br />

A recorrente discussão sobre a implantação ou<br />

não <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> cobrança nos municípios<br />

foi encerrada pela <strong>de</strong>cisão do Congresso Nacional<br />

aprovando a Lei da Política Nacional <strong>de</strong> Resíduos<br />

Sólidos, que revigora neste aspecto, a diretriz da Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Saneamento Básico. Pela Lei 11.445/2007,<br />

não têm valida<strong>de</strong> os contratos que não prevejam as<br />

condições <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> e equilíbrio econômico-financeiro<br />

da prestação <strong>de</strong> serviços públicos,<br />

incluindo o sistema <strong>de</strong> cobrança, a sistemática <strong>de</strong><br />

reajustes e revisões, a política <strong>de</strong> subsídios entre<br />

outros itens. Harmonizada com este preceito, a Lei<br />

12.305/2010 exige que os planos explicitem o sistema<br />

<strong>de</strong> cálculo dos custos da prestação dos serviços<br />

públicos, e a forma <strong>de</strong> cobrança dos usuários. E, veda<br />

ao po<strong>de</strong>r público, a realização <strong>de</strong> qualquer uma das<br />

etapas <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

dos geradores obrigados a implementar o Plano <strong>de</strong><br />

Gerenciamento <strong>de</strong> Resíduos Sólidos (BRASIL, 2007a;<br />

BRASIL, 2010b).<br />

Os geradores ou operadores <strong>de</strong> resíduos perigosos<br />

estão obrigados, por Lei, a comprovar capacida<strong>de</strong><br />

técnica e econômica para o exercício da ativida<strong>de</strong>, inscrevendo-se<br />

no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Operadores <strong>de</strong><br />

Resíduos Perigosos. Deverão elaborar plano <strong>de</strong> gerenciamento<br />

<strong>de</strong> resíduos perigosos, submetendo-o aos<br />

órgãos competentes. O cadastro técnico ao qual estarão<br />

vinculados é parte integrante do Cadastro Técnico<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Potencialmente Poluidoras ou<br />

Utilizadoras <strong>de</strong> Recursos Ambientais.<br />

Estes mesmos cadastros técnicos serão fontes <strong>de</strong> dados<br />

para o SINIR, outro aspecto bastante importante na<br />

Lei 12.305/2010. O SINIR ficará sob a coor<strong>de</strong>nação e articulação<br />

do MMA e <strong>de</strong>verá coletar e sistematizar dados<br />

relativos aos serviços públicos e privados <strong>de</strong> gestão e<br />

gerenciamento <strong>de</strong> resíduos sólidos. O SINIR <strong>de</strong>verá ser<br />

alimentado com informações oriundas, sobretudo, dos<br />

estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos municípios (BRASIL,<br />

2010b).<br />

É também extremamente importante ressaltar a ênfase<br />

dada ao planejamento em todos os níveis, do nacional<br />

ao local, e ao planejamento do gerenciamento<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados resíduos. É exigida a formulação do<br />

Plano Nacional <strong>de</strong> Resíduos Sólidos, dos Planos Estaduais,<br />

dos Municipais e dos Planos <strong>de</strong> Gerenciamento<br />

<strong>de</strong> Resíduos Sólidos <strong>de</strong> alguns geradores específicos.<br />

Os Planos Municipais po<strong>de</strong>m ser elaborados como<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

ICLEI 25 3/21/12 5:03 PM<br />

25

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