manual_de_residuos_solidos3003_182
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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />
» aos estados que instituírem microrregiões, para<br />
integrar a organização, o planejamento e a execução<br />
das ações a cargo <strong>de</strong> municípios limítrofes na<br />
gestão dos resíduos sólidos;<br />
» ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral e aos municípios que optarem<br />
por soluções consorciadas intermunicipais<br />
para a gestão dos resíduos sólidos, ou que se inserirem<br />
<strong>de</strong> forma voluntária nos planos microrregionais<br />
<strong>de</strong> resíduos sólidos estaduais;<br />
» aos Consórcios Públicos, constituídos na forma<br />
da Lei nº 11.107/2005, para realização <strong>de</strong> objetivos<br />
<strong>de</strong> interesse comum e,<br />
» aos municípios que implantarem a coleta seletiva<br />
com a participação <strong>de</strong> cooperativas ou associações<br />
<strong>de</strong> catadores formadas por pessoas físicas <strong>de</strong> baixa<br />
renda.<br />
A recorrente discussão sobre a implantação ou<br />
não <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> cobrança nos municípios<br />
foi encerrada pela <strong>de</strong>cisão do Congresso Nacional<br />
aprovando a Lei da Política Nacional <strong>de</strong> Resíduos<br />
Sólidos, que revigora neste aspecto, a diretriz da Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Saneamento Básico. Pela Lei 11.445/2007,<br />
não têm valida<strong>de</strong> os contratos que não prevejam as<br />
condições <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> e equilíbrio econômico-financeiro<br />
da prestação <strong>de</strong> serviços públicos,<br />
incluindo o sistema <strong>de</strong> cobrança, a sistemática <strong>de</strong><br />
reajustes e revisões, a política <strong>de</strong> subsídios entre<br />
outros itens. Harmonizada com este preceito, a Lei<br />
12.305/2010 exige que os planos explicitem o sistema<br />
<strong>de</strong> cálculo dos custos da prestação dos serviços<br />
públicos, e a forma <strong>de</strong> cobrança dos usuários. E, veda<br />
ao po<strong>de</strong>r público, a realização <strong>de</strong> qualquer uma das<br />
etapas <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
dos geradores obrigados a implementar o Plano <strong>de</strong><br />
Gerenciamento <strong>de</strong> Resíduos Sólidos (BRASIL, 2007a;<br />
BRASIL, 2010b).<br />
Os geradores ou operadores <strong>de</strong> resíduos perigosos<br />
estão obrigados, por Lei, a comprovar capacida<strong>de</strong><br />
técnica e econômica para o exercício da ativida<strong>de</strong>, inscrevendo-se<br />
no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Operadores <strong>de</strong><br />
Resíduos Perigosos. Deverão elaborar plano <strong>de</strong> gerenciamento<br />
<strong>de</strong> resíduos perigosos, submetendo-o aos<br />
órgãos competentes. O cadastro técnico ao qual estarão<br />
vinculados é parte integrante do Cadastro Técnico<br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Potencialmente Poluidoras ou<br />
Utilizadoras <strong>de</strong> Recursos Ambientais.<br />
Estes mesmos cadastros técnicos serão fontes <strong>de</strong> dados<br />
para o SINIR, outro aspecto bastante importante na<br />
Lei 12.305/2010. O SINIR ficará sob a coor<strong>de</strong>nação e articulação<br />
do MMA e <strong>de</strong>verá coletar e sistematizar dados<br />
relativos aos serviços públicos e privados <strong>de</strong> gestão e<br />
gerenciamento <strong>de</strong> resíduos sólidos. O SINIR <strong>de</strong>verá ser<br />
alimentado com informações oriundas, sobretudo, dos<br />
estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos municípios (BRASIL,<br />
2010b).<br />
É também extremamente importante ressaltar a ênfase<br />
dada ao planejamento em todos os níveis, do nacional<br />
ao local, e ao planejamento do gerenciamento<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados resíduos. É exigida a formulação do<br />
Plano Nacional <strong>de</strong> Resíduos Sólidos, dos Planos Estaduais,<br />
dos Municipais e dos Planos <strong>de</strong> Gerenciamento<br />
<strong>de</strong> Resíduos Sólidos <strong>de</strong> alguns geradores específicos.<br />
Os Planos Municipais po<strong>de</strong>m ser elaborados como<br />
SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />
ICLEI 25 3/21/12 5:03 PM<br />
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