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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

6. DOS PRAZOS, DO HORIZONTE TEMPORAL E DAS REVISÕES<br />

OArt. 4º da Lei 12.305/2010 <strong>de</strong>fine quais planos integram<br />

a PNRS. No quadro abaixo, estão relacionados<br />

os planos <strong>de</strong> atribuição pública e seus respectivos<br />

prazos estabelecidos pelo Decreto nº 7.404/2010.<br />

ESFERA Plano Elaboração Vigência<br />

Fe<strong>de</strong>ral<br />

Estadual<br />

Municipal<br />

Plano Nacional <strong>de</strong><br />

Resíduos Sólidos<br />

Plano Estadual <strong>de</strong><br />

Resíduos Sólidos<br />

Plano Microrregional<br />

<strong>de</strong> Resíduos Sólidos<br />

Plano <strong>de</strong> Resíduos<br />

Sólidos <strong>de</strong> Regiões<br />

Metropolitanas ou<br />

Aglomerações Urbanas<br />

Plano Municipal <strong>de</strong><br />

Gestão Integrada <strong>de</strong><br />

Resíduos Sólidos<br />

Plano Intermunicipal<br />

<strong>de</strong> Resíduos Sólidos<br />

Municípios com menos<br />

<strong>de</strong> 20 mil habitantes<br />

po<strong>de</strong>rão adotar planos<br />

simplificados <strong>de</strong> gestão<br />

<strong>de</strong> resíduos sólidos.<br />

Versão<br />

preliminar até<br />

junho <strong>de</strong> 2011<br />

Agosto <strong>de</strong> 2012<br />

A elaboração é<br />

condição para<br />

o acesso dos<br />

Estados aos<br />

recursos da<br />

União, ou por<br />

ela controlados.<br />

Agosto <strong>de</strong> 2012<br />

A elaboração é<br />

condição para<br />

o acesso dos<br />

Municípios aos<br />

recursos da<br />

União, ou por<br />

ela controlados.<br />

PRAZOS<br />

Horizonte<br />

Atualização ou Revisão<br />

<strong>de</strong> atuação<br />

In<strong>de</strong>terminado 20 anos A cada 4 anos (previsão)<br />

In<strong>de</strong>terminado 20 anos A cada 4 anos (previsão)<br />

In<strong>de</strong>terminado 20 anos<br />

Prioritariamente, no máximo a cada 4 anos,<br />

junto com a revisão do plano plurianual.<br />

Esta exigência, para o âmbito local, faz do<br />

PGIRS uma peça viva, que se reinventa a<br />

cada nova discussão pública, renovando o<br />

repertório <strong>de</strong> conhecimento sobre o assunto<br />

por parte da comunida<strong>de</strong>; incorporando<br />

novas tecnologias nos processos <strong>de</strong> gestão,<br />

manejo, processamento e <strong>de</strong>stinação final;<br />

incorporando novos procedimentos e<br />

<strong>de</strong>scartando os que já não mais se mostrem<br />

eficientes ou viáveis.<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

ICLEI 45 3/21/12 5:03 PM<br />

45

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