30.11.2012 Views

manual_de_residuos_solidos3003_182

manual_de_residuos_solidos3003_182

manual_de_residuos_solidos3003_182

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

A equipe gerencial para um consórcio público, apesar<br />

<strong>de</strong> aparentemente ser numerosa, provavelmente<br />

significará uma taxa <strong>de</strong> funcionários por município<br />

menor do que a observada no diagnóstico. E tem a<br />

vantagem <strong>de</strong>, na gestão associada, não haver uma repetição<br />

<strong>de</strong> equipes insuficientes, mas sim a agregação<br />

<strong>de</strong> competências diversas. Os municípios, mesmo<br />

os <strong>de</strong> menor porte, po<strong>de</strong>m dividir o esforço para a<br />

construção da instituição que assuma a gestão em<br />

uma escala mais a<strong>de</strong>quada.<br />

Algumas novas funções precisam ser previstas:<br />

» a Ouvidoria, enquanto uma central <strong>de</strong> diálogo entre<br />

o Po<strong>de</strong>r Público e a população; é o setor que permite<br />

i<strong>de</strong>ntificar as <strong>de</strong>mandas da população e as possíveis<br />

falhas nos procedimentos dos serviços públicos;<br />

» a instância que responda pela capacitação técnica<br />

permanente dos funcionários, aprofundando os<br />

temas que integram a rotina <strong>de</strong> trabalho;<br />

» a instância que assuma a comunicação, além das<br />

imprescindíveis tarefas <strong>de</strong> educação ambiental e<br />

mobilização, inclusive em prol da inclusão social<br />

dos catadores.<br />

A estrutura apontada não inclui instâncias responsáveis<br />

por trabalho operacional, mas po<strong>de</strong> ser prescindível<br />

a presença da Câmara <strong>de</strong> Regulação e seus<br />

funcionários se as tarefas <strong>de</strong> regulação exigidas pela<br />

Lei 11.445/2007 forem exercidas por um ente externo<br />

ao Consórcio Público.<br />

No caso da <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> uma estrutura a<strong>de</strong>quada à<br />

gestão isolada, por um único município, a estrutura é<br />

basicamente a mesma que a sugerida, ajustando-a a<br />

esta situação peculiar.<br />

6.8. Sistema <strong>de</strong> cálculo dos custos<br />

operacionais e investimentos<br />

Faz parte do conteúdo do PGIRS a <strong>de</strong>finição do sistema<br />

<strong>de</strong> cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos,<br />

e a forma <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong>sses serviços. Este sistema<br />

<strong>de</strong>ve estar em conformida<strong>de</strong> com as diretrizes da Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Saneamento Básico, que <strong>de</strong>termina a recuperação<br />

dos custos incorridos na prestação do serviço, bem<br />

como a geração dos recursos necessários à realização<br />

dos investimentos previstos para a execução das metas.<br />

O Comitê Diretor <strong>de</strong>verá organizar as informações<br />

para que, com transparência, estes custos possam ser<br />

divulgados. Também quanto a este ítem, há vantagem<br />

na adoção da gestão associada – o ganho <strong>de</strong> escala<br />

com a concentração <strong>de</strong> operações permite diluição<br />

dos custos.<br />

Na abordagem do tema no PGIRS <strong>de</strong>verão receber<br />

especial atenção:<br />

» os investimentos necessários para que os objetivos<br />

possam ser atingidos, entre eles a universalida<strong>de</strong><br />

e a integralida<strong>de</strong> na oferta dos serviços,<br />

contemplando aspectos como investimentos em<br />

infraestrutura física, equipamentos <strong>de</strong> manejo, capacida<strong>de</strong><br />

administrativa, entre outros;<br />

» o planejamento <strong>de</strong>stes investimentos no tempo,<br />

sua <strong>de</strong>preciação e amortização, segundo o crescimento<br />

presumido da geração;<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

Decreto n o<br />

7.217/2010, que<br />

regulamenta a Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral do Saneamento<br />

Básico<br />

(BRASIL, 2010a).<br />

Art. 14. A remuneração<br />

pela prestação<br />

<strong>de</strong> serviço<br />

público <strong>de</strong> manejo<br />

<strong>de</strong> resíduos sólidos<br />

urbanos<br />

<strong>de</strong>verá levar em<br />

conta a a<strong>de</strong>quada<br />

<strong>de</strong>stinação dos resíduos<br />

coletados,<br />

bem como po<strong>de</strong>rá<br />

consi<strong>de</strong>rar:<br />

I - nível <strong>de</strong> renda<br />

da população da<br />

área atendida;<br />

II - características<br />

dos lotes urbanos<br />

e áreas neles<br />

edificadas;<br />

III - peso ou<br />

volume médio<br />

coletado por<br />

habitante ou por<br />

domicílio; ou<br />

IV - mecanismos<br />

econômicos <strong>de</strong><br />

incentivo à minimização<br />

da geração<br />

<strong>de</strong> resíduos e<br />

à recuperação dos<br />

resíduos gerados.<br />

ICLEI 113 3/21/12 5:04 PM

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!