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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />
A educação ambiental <strong>de</strong>verá acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
da agenda <strong>de</strong> comunicação específica do<br />
Plano, e o processo participativo <strong>de</strong> sua construção tendo<br />
a mídia local como parceira. Será importante a realização<br />
<strong>de</strong> campanhas <strong>de</strong> divulgação da temática dos<br />
resíduos sólidos, <strong>de</strong> forma criativa e inclusiva tais como:<br />
» promoção <strong>de</strong> concursos <strong>de</strong> redação com a temática<br />
resíduos sólidos;<br />
» promoção <strong>de</strong> concurso <strong>de</strong> fotos <strong>de</strong> flagrantes sobre<br />
o tema, com exposição <strong>de</strong> todos os trabalhos<br />
inscritos;<br />
» programas <strong>de</strong> entrevistas no rádio com crianças,<br />
empresários, coletores <strong>de</strong> resíduos, aposentados,<br />
médicos, comerciários, etc.<br />
As possibilida<strong>de</strong>s são inúmeras e <strong>de</strong>verão ser exploradas<br />
pelos responsáveis pela elaboração do programa.<br />
Lei nº 9.795, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999<br />
Dispõe sobre a educação ambiental e institui a<br />
Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />
Art. 1 o Enten<strong>de</strong>m-se por educação ambiental os<br />
processos por meio dos quais o indivíduo e a coletivida<strong>de</strong><br />
constroem valores sociais, conhecimentos,<br />
habilida<strong>de</strong>s, atitu<strong>de</strong>s e competências voltadas para<br />
a conservação do meio ambiente, bem <strong>de</strong> uso comum<br />
do povo, essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e<br />
sua sustentabilida<strong>de</strong> (BRASIL, 1999).<br />
SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />
<strong>de</strong> Saneamento<br />
Básico).<br />
Possíveis<br />
representantes<br />
para o Grupo <strong>de</strong><br />
Sustentação:<br />
Associações<br />
comunitárias e <strong>de</strong><br />
bairros; associação<br />
comercial; sindicatos<br />
empresariais e<br />
<strong>de</strong> trabalhadores<br />
urbanos e rurais;<br />
associação <strong>de</strong> industriais;associações<br />
<strong>de</strong> produtores<br />
agrícolas; cooperativas;<br />
empresas<br />
<strong>de</strong> construção civil;<br />
empresas estaduais<br />
<strong>de</strong> saneamento;<br />
empresas prestadoras<br />
<strong>de</strong> serviços<br />
públicos em geral;<br />
associações profissionais,<br />
servidores<br />
públicos municipais,<br />
estaduais e fe<strong>de</strong>rais;<br />
entida<strong>de</strong>s religiosas;<br />
clubes <strong>de</strong> serviço;<br />
po<strong>de</strong>res executivo,<br />
legislativo e judiciário;<br />
organizações<br />
não governamentais,<br />
etc.<br />
ICLEI 35 3/21/12 5:03 PM