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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

A educação ambiental <strong>de</strong>verá acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

da agenda <strong>de</strong> comunicação específica do<br />

Plano, e o processo participativo <strong>de</strong> sua construção tendo<br />

a mídia local como parceira. Será importante a realização<br />

<strong>de</strong> campanhas <strong>de</strong> divulgação da temática dos<br />

resíduos sólidos, <strong>de</strong> forma criativa e inclusiva tais como:<br />

» promoção <strong>de</strong> concursos <strong>de</strong> redação com a temática<br />

resíduos sólidos;<br />

» promoção <strong>de</strong> concurso <strong>de</strong> fotos <strong>de</strong> flagrantes sobre<br />

o tema, com exposição <strong>de</strong> todos os trabalhos<br />

inscritos;<br />

» programas <strong>de</strong> entrevistas no rádio com crianças,<br />

empresários, coletores <strong>de</strong> resíduos, aposentados,<br />

médicos, comerciários, etc.<br />

As possibilida<strong>de</strong>s são inúmeras e <strong>de</strong>verão ser exploradas<br />

pelos responsáveis pela elaboração do programa.<br />

Lei nº 9.795, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999<br />

Dispõe sobre a educação ambiental e institui a<br />

Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

Art. 1 o Enten<strong>de</strong>m-se por educação ambiental os<br />

processos por meio dos quais o indivíduo e a coletivida<strong>de</strong><br />

constroem valores sociais, conhecimentos,<br />

habilida<strong>de</strong>s, atitu<strong>de</strong>s e competências voltadas para<br />

a conservação do meio ambiente, bem <strong>de</strong> uso comum<br />

do povo, essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e<br />

sua sustentabilida<strong>de</strong> (BRASIL, 1999).<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

<strong>de</strong> Saneamento<br />

Básico).<br />

Possíveis<br />

representantes<br />

para o Grupo <strong>de</strong><br />

Sustentação:<br />

Associações<br />

comunitárias e <strong>de</strong><br />

bairros; associação<br />

comercial; sindicatos<br />

empresariais e<br />

<strong>de</strong> trabalhadores<br />

urbanos e rurais;<br />

associação <strong>de</strong> industriais;associações<br />

<strong>de</strong> produtores<br />

agrícolas; cooperativas;<br />

empresas<br />

<strong>de</strong> construção civil;<br />

empresas estaduais<br />

<strong>de</strong> saneamento;<br />

empresas prestadoras<br />

<strong>de</strong> serviços<br />

públicos em geral;<br />

associações profissionais,<br />

servidores<br />

públicos municipais,<br />

estaduais e fe<strong>de</strong>rais;<br />

entida<strong>de</strong>s religiosas;<br />

clubes <strong>de</strong> serviço;<br />

po<strong>de</strong>res executivo,<br />

legislativo e judiciário;<br />

organizações<br />

não governamentais,<br />

etc.<br />

ICLEI 35 3/21/12 5:03 PM

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