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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

processo indisciplinado <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> resíduos permanecerá.<br />

O MMA vem incentivando um Mo<strong>de</strong>lo Tecnológico<br />

que <strong>de</strong>fine uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> instalações.<br />

Veja o fol<strong>de</strong>r do mo<strong>de</strong>lo tecnológico do MMA em:<br />

http://www.mma.gov.br/estruturas/srhu_urbano/<br />

_publicacao/125_publicacao17012012091004.pdf.<br />

Lei nº 12.305/2010: o Art. 35 afirma que, sempre<br />

que estabelecido sistema <strong>de</strong> coleta seletiva ou <strong>de</strong><br />

logística reversa, o consumidor <strong>de</strong>ve:<br />

I - acondicionar a<strong>de</strong>quadamente e <strong>de</strong> forma diferenciada<br />

os resíduos sólidos gerados;<br />

II – disponibilizar a<strong>de</strong>quadamente os resíduos<br />

sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou <strong>de</strong>volução.<br />

Decreto 7.404/ 2010: o Art. 84 prevê que os consumidores<br />

que <strong>de</strong>scumpram suas obrigações estarão<br />

sujeitos à advertência e, em reincidência, multas<br />

<strong>de</strong> R$ 50 a R$ 500, que po<strong>de</strong>rá ser convertida em<br />

prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

O processo coletivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição das diretrizes e estratégias<br />

é parte importante do processo <strong>de</strong> formação<br />

da equipe técnica gerencial. Para isso cumprirá um<br />

papel estratégico a consolidação do quadro <strong>de</strong> referência<br />

proposto no início dos trabalhos, com todos os<br />

aspectos <strong>de</strong> todos os resíduos, que precisam ser abordados<br />

nos planos.<br />

Esse quadro <strong>de</strong> referência <strong>de</strong>verá conter informações<br />

sobre a situação atual do conjunto <strong>de</strong> resíduos<br />

gerados, indicação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> controle existentes,<br />

agentes responsáveis, dificulda<strong>de</strong>s e soluções propostas<br />

buscando compatibilizar com as diretrizes da<br />

PNRS. Deverão constar neste quadro, além dos resíduos<br />

que têm presença mais significativa nas localida<strong>de</strong>s<br />

ou na região, os que participam do sistema <strong>de</strong> logística<br />

reversa (elétricos e eletrônicos; pneus, pilhas e<br />

baterias, lâmpadas fluorescentes; óleos combustíveis;<br />

agrotóxicos e suas embalagens); os resíduos agrosilvopastoris;<br />

resíduos perigosos; resíduos oriundos <strong>de</strong><br />

varrição e drenagem; volumosos; resíduos ver<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

poda e da manutenção <strong>de</strong> praças, parques e jardins;<br />

resíduos <strong>de</strong> cemitérios além daqueles próprios <strong>de</strong> instalações<br />

portuárias, aeroportuárias e <strong>de</strong> rodoviárias<br />

(municipais e intermunicipais).<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

ICLEI 39 3/21/12 5:03 PM<br />

39

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