manual_de_residuos_solidos3003_182
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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />
» proposição <strong>de</strong> normas e diretrizes para a disposição<br />
final <strong>de</strong> rejeitos;<br />
» as metas para o aproveitamento energético dos<br />
gases gerados na biodigestão e disposição final<br />
dos resíduos sólidos;<br />
» proposição <strong>de</strong> medidas a serem aplicadas em áreas<br />
<strong>de</strong>gradadas objeto <strong>de</strong> recuperação em razão da disposição<br />
ina<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> resíduos sólidos ou rejeitos;<br />
» medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada<br />
dos resíduos sólidos;<br />
» diretrizes e meios para a criação <strong>de</strong> fundo estadual<br />
e municipal <strong>de</strong> resíduos sólido;<br />
» capacitação das equipes gestoras locais e regionais;<br />
» a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> estruturação e implementação<br />
<strong>de</strong> sistemas para os resíduos sujeitos a logística<br />
reversa;<br />
» apoio a cooperativas <strong>de</strong> catadores <strong>de</strong> materiais recicláveis,<br />
contribuindo para a formalização <strong>de</strong> suas<br />
ativida<strong>de</strong>s.<br />
4.3. Metas, Programas, Projetos e Ações<br />
A partir da eleição do cenário <strong>de</strong> referência parte-se<br />
para a <strong>de</strong>finição das metas do Plano.<br />
As metas <strong>de</strong>vem ser quantificáveis, <strong>de</strong> modo que<br />
seu alcance seja mensurável e, por consequência,<br />
aferido. Devem também se referir a horizontes temporais<br />
(curto, médio e longo prazos). Esta etapa <strong>de</strong>ve<br />
<strong>de</strong>finir os programas, projetos e ações para o atendimento<br />
das metas estabelecidas para o alcance do cenário<br />
<strong>de</strong> referência. Para cada Programa <strong>de</strong>verão ser<br />
estimados os prazos e o montante dos investimentos<br />
necessários à sua implementação. Inclui normas<br />
e condicionantes técnicos para o acesso a recursos<br />
do estado.<br />
Caso o estado não disponha <strong>de</strong> um marco<br />
regulatório sobre resíduos, <strong>de</strong>ve-se partir das<br />
diretrizes e disposições trazidas pela Lei nº<br />
12.305/10 e pelo Decreto nº 7.404/10 (BRA-<br />
SIL, 2010b; BRASIL, 2010d).<br />
A seguir é apresentado um exemplo da conexão<br />
entre as diretrizes, os programas, projetos, ações e as<br />
metas do Plano:<br />
Diretriz - Recuperação <strong>de</strong> resíduos e minimização dos<br />
rejeitos encaminhados à disposição final ambientalmente<br />
a<strong>de</strong>quada.<br />
Programa - Promoção da <strong>de</strong>stinação final ambientalmente<br />
a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> resíduos sólidos.<br />
Projeto - Implantação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinação final<br />
a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> resíduos.<br />
Ação - Instalação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> manejo em municípios<br />
consorciados.<br />
Meta – ‘X’ aterros sanitários (ou outros) construídos e em<br />
operação nos arranjos intermunicipais selecionados até<br />
2014.<br />
4.4. Fontes <strong>de</strong> recursos financeiros<br />
A i<strong>de</strong>ntificação dos programas, projetos e ações<br />
necessárias à consecução das metas permite que sejam<br />
estimados os valores para sua execução <strong>de</strong> acor-<br />
SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />
ICLEI 69 3/21/12 5:04 PM<br />
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