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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

» proposição <strong>de</strong> normas e diretrizes para a disposição<br />

final <strong>de</strong> rejeitos;<br />

» as metas para o aproveitamento energético dos<br />

gases gerados na biodigestão e disposição final<br />

dos resíduos sólidos;<br />

» proposição <strong>de</strong> medidas a serem aplicadas em áreas<br />

<strong>de</strong>gradadas objeto <strong>de</strong> recuperação em razão da disposição<br />

ina<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> resíduos sólidos ou rejeitos;<br />

» medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada<br />

dos resíduos sólidos;<br />

» diretrizes e meios para a criação <strong>de</strong> fundo estadual<br />

e municipal <strong>de</strong> resíduos sólido;<br />

» capacitação das equipes gestoras locais e regionais;<br />

» a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> estruturação e implementação<br />

<strong>de</strong> sistemas para os resíduos sujeitos a logística<br />

reversa;<br />

» apoio a cooperativas <strong>de</strong> catadores <strong>de</strong> materiais recicláveis,<br />

contribuindo para a formalização <strong>de</strong> suas<br />

ativida<strong>de</strong>s.<br />

4.3. Metas, Programas, Projetos e Ações<br />

A partir da eleição do cenário <strong>de</strong> referência parte-se<br />

para a <strong>de</strong>finição das metas do Plano.<br />

As metas <strong>de</strong>vem ser quantificáveis, <strong>de</strong> modo que<br />

seu alcance seja mensurável e, por consequência,<br />

aferido. Devem também se referir a horizontes temporais<br />

(curto, médio e longo prazos). Esta etapa <strong>de</strong>ve<br />

<strong>de</strong>finir os programas, projetos e ações para o atendimento<br />

das metas estabelecidas para o alcance do cenário<br />

<strong>de</strong> referência. Para cada Programa <strong>de</strong>verão ser<br />

estimados os prazos e o montante dos investimentos<br />

necessários à sua implementação. Inclui normas<br />

e condicionantes técnicos para o acesso a recursos<br />

do estado.<br />

Caso o estado não disponha <strong>de</strong> um marco<br />

regulatório sobre resíduos, <strong>de</strong>ve-se partir das<br />

diretrizes e disposições trazidas pela Lei nº<br />

12.305/10 e pelo Decreto nº 7.404/10 (BRA-<br />

SIL, 2010b; BRASIL, 2010d).<br />

A seguir é apresentado um exemplo da conexão<br />

entre as diretrizes, os programas, projetos, ações e as<br />

metas do Plano:<br />

Diretriz - Recuperação <strong>de</strong> resíduos e minimização dos<br />

rejeitos encaminhados à disposição final ambientalmente<br />

a<strong>de</strong>quada.<br />

Programa - Promoção da <strong>de</strong>stinação final ambientalmente<br />

a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> resíduos sólidos.<br />

Projeto - Implantação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinação final<br />

a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> resíduos.<br />

Ação - Instalação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> manejo em municípios<br />

consorciados.<br />

Meta – ‘X’ aterros sanitários (ou outros) construídos e em<br />

operação nos arranjos intermunicipais selecionados até<br />

2014.<br />

4.4. Fontes <strong>de</strong> recursos financeiros<br />

A i<strong>de</strong>ntificação dos programas, projetos e ações<br />

necessárias à consecução das metas permite que sejam<br />

estimados os valores para sua execução <strong>de</strong> acor-<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

ICLEI 69 3/21/12 5:04 PM<br />

69

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