manual_de_residuos_solidos3003_182
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As diretrizes e<br />
estratégias <strong>de</strong>verão<br />
respeitar as<br />
exigências da Lei<br />
12.305/2010 e da<br />
Lei 11.445/2007,<br />
enfatizando<br />
a questão da<br />
sustentabilida<strong>de</strong><br />
econômica e<br />
ambiental, com<br />
atenção no encerramento<br />
dos<br />
lixões existentes.<br />
A atenção <strong>de</strong>verá<br />
ser central para<br />
a questão da inclusão<br />
social dos<br />
catadores <strong>de</strong> materiais<br />
recicláveis.<br />
As ações programadas<br />
<strong>de</strong>verão<br />
estar harmônicas<br />
com as ações<br />
para a redução <strong>de</strong><br />
emissões <strong>de</strong> gases<br />
oriundos dos resíduos,compatibilizando-se<br />
com<br />
os objetivos da<br />
Política Nacional<br />
sobre Mudanças<br />
do Clima (BRASIL,<br />
2010b; BRASIL,<br />
2007a).<br />
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />
3. DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS<br />
As diretrizes e estratégias dos Planos <strong>de</strong> Gestão<br />
<strong>de</strong>verão traduzir com clareza a hierarquia que<br />
<strong>de</strong>ve ser observada para a gestão <strong>de</strong> resíduos<br />
estabelecida na PNRS: não geração, redução, reutilização,<br />
reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição<br />
final dos rejeitos. Os planos <strong>de</strong>verão contemplar a recuperação<br />
e valorização máxima dos diversos materiais,<br />
incorporando soluções para redução da disposição dos<br />
rejeitos ricos em matéria orgânica nos aterros, <strong>de</strong> forma<br />
a reduzir a geração <strong>de</strong> gases maléficos à atmosfera<br />
(BRASIL, 2010b).<br />
Como no Plano Nacional <strong>de</strong> Resíduos Sólidos, as diretrizes<br />
precisam ser entendidas como as linhas norteadoras,<br />
e as estratégias como a forma ou meio para sua<br />
implementação, através das ações e programas <strong>de</strong>finidos.<br />
As diretrizes, estratégias, metas e ações <strong>de</strong>verão<br />
ser traçadas consi<strong>de</strong>rando-se os diversos tipos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s<br />
da gestão compartilhada dos resíduos:<br />
» responsabilida<strong>de</strong>s pelos serviços públicos <strong>de</strong> limpeza<br />
urbana e manejo, e pelos resíduos gerados<br />
em instalações públicas;<br />
» responsabilida<strong>de</strong>s dos entes privados pelos resíduos<br />
gerados em ambientes sob sua gestão;<br />
» responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes da logística reversa<br />
e da implementação <strong>de</strong> Plano <strong>de</strong> Gerenciamento<br />
obrigatório;<br />
» responsabilida<strong>de</strong>s do consumidor/gerador domiciliar.<br />
Embora com um papel mais central no Plano Estadual<br />
<strong>de</strong> Resíduos Sólidos, <strong>de</strong>verão ser traçadas<br />
diretrizes relativas aos agentes responsáveis pela<br />
implementação dos processos <strong>de</strong> logística reversa,<br />
refletindo no âmbito do PGIRS os acordos setoriais<br />
que já tenham sido <strong>de</strong>cididos a nível nacional, ou<br />
propondo acordos <strong>de</strong> alcance local, regional ou estadual.<br />
O Plano <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong>ve levar em conta prioritariamente<br />
o planejamento das iniciativas para os<br />
resíduos que têm presença mais significativa nas<br />
cida<strong>de</strong>s. De uma forma geral, estes resíduos são o<br />
da construção civil, o resíduo domiciliar seco, e o<br />
resíduo domiciliar úmido. Este planejamento específico<br />
<strong>de</strong>ve ser seguido pelo planejamento das<br />
ações para todo o conjunto <strong>de</strong> resíduos ocorrentes<br />
(resíduos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, resíduos <strong>de</strong> logística<br />
reversa, resíduos industriais, minerários, agrosilvopastoris,<br />
etc.).<br />
No âmbito local (município) ou regional (intermunicipal),<br />
o PGIRS precisa ser traduzido em um conjunto<br />
<strong>de</strong> instalações que contemple a totalida<strong>de</strong> do território<br />
urbano. Estas instalações constituem a oferta <strong>de</strong><br />
en<strong>de</strong>reços físicos para a atração e concentração <strong>de</strong><br />
diversos tipos <strong>de</strong> resíduos. Sem estes en<strong>de</strong>reços, o<br />
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