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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

<strong>de</strong> abrangência local ou regional. Po<strong>de</strong>m ser citados<br />

como aspectos a serem disciplinados por legislação local:<br />

» posturas relativas às matérias <strong>de</strong> higiene, limpeza,<br />

segurança e outros procedimentos públicos<br />

relacionados aos resíduos sólidos, bem como os<br />

relativos à sua segregação, acondicionamento, disposição<br />

para coleta, transporte e <strong>de</strong>stinação, disciplinando<br />

aspectos da responsabilida<strong>de</strong> compartilhada,<br />

e dos sistemas <strong>de</strong> logística reversa;<br />

» os limites <strong>de</strong> volume que caracterizam pequenos geradores<br />

e serviços públicos <strong>de</strong> manejo <strong>de</strong> resíduos;<br />

» a operação <strong>de</strong> transportadores e receptores <strong>de</strong> resíduos<br />

privados (transportadores <strong>de</strong> entulhos, resíduos<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, resíduos industriais, sucateiros e<br />

ferro velhos, outros);<br />

» procedimentos relativos aos Planos <strong>de</strong> Gerenciamento<br />

que precisam ser recepcionados e analisados<br />

no âmbito local;<br />

» os procedimentos para a mobilização e trânsito <strong>de</strong><br />

cargas perigosas no município ou na região;<br />

» os instrumentos e normas <strong>de</strong> incentivo para o surgimento<br />

<strong>de</strong> novos negócios com resíduos;<br />

» os mecanismos <strong>de</strong> recuperação dos custos pelos<br />

serviços prestados por órgãos públicos (taxas, tarifas<br />

e preços públicos);<br />

» os programas específicos previstos no PGIRS;<br />

» o órgão colegiado, as representações e a competência<br />

para participação no controle social dos serviços<br />

públicos <strong>de</strong> limpeza urbana e manejo <strong>de</strong> resíduos.<br />

A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> editar ou não o PGIRS como uma legislação<br />

específica não é <strong>de</strong>finida explicitamente na<br />

PNRS e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá das <strong>de</strong>cisões locais.<br />

6.13. Programas especiais para as<br />

questões e resíduos mais relevantes<br />

Os resíduos <strong>de</strong> presença mais significativa signifi cativa (em volume),<br />

causadores dos problemas mais impactantes<br />

<strong>de</strong>vem ser tratados com estratégias diferenciadas.<br />

Assim, programas prioritários focados permitirão a estruturação<br />

dos processos, a conquista dos primeiros<br />

resultados e a consolidação da participação ampla<br />

dos diversos agentes. A existência <strong>de</strong> programas prioritários<br />

não <strong>de</strong>ve inibir o preparo <strong>de</strong> programas para<br />

outros resíduos especialmente impactantes, como os<br />

resíduos dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que na maioria dos municípios, os<br />

resíduos urbanos, secos e úmidos, e os resíduos da<br />

construção civil são os mais relevantes, para os quais<br />

<strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>senvolvidos programas prioritários e,<br />

havendo necessida<strong>de</strong>, organizadas equipes específicas<br />

que <strong>de</strong>vem preservar as boas práticas locais existentes.<br />

O Mo<strong>de</strong>lo Tecnológico que vem sendo incentivado<br />

pelo MMA integra as ações para os três resíduos citados,<br />

traduzindo ações em um conjunto <strong>de</strong> áreas para<br />

a captação e <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> resíduos que estabeleçam<br />

fluxos diretos para resíduos da construção e resíduos<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

ICLEI 117 3/21/12 5:04 PM<br />

117

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