manual_de_residuos_solidos3003_182
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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />
<strong>de</strong> abrangência local ou regional. Po<strong>de</strong>m ser citados<br />
como aspectos a serem disciplinados por legislação local:<br />
» posturas relativas às matérias <strong>de</strong> higiene, limpeza,<br />
segurança e outros procedimentos públicos<br />
relacionados aos resíduos sólidos, bem como os<br />
relativos à sua segregação, acondicionamento, disposição<br />
para coleta, transporte e <strong>de</strong>stinação, disciplinando<br />
aspectos da responsabilida<strong>de</strong> compartilhada,<br />
e dos sistemas <strong>de</strong> logística reversa;<br />
» os limites <strong>de</strong> volume que caracterizam pequenos geradores<br />
e serviços públicos <strong>de</strong> manejo <strong>de</strong> resíduos;<br />
» a operação <strong>de</strong> transportadores e receptores <strong>de</strong> resíduos<br />
privados (transportadores <strong>de</strong> entulhos, resíduos<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, resíduos industriais, sucateiros e<br />
ferro velhos, outros);<br />
» procedimentos relativos aos Planos <strong>de</strong> Gerenciamento<br />
que precisam ser recepcionados e analisados<br />
no âmbito local;<br />
» os procedimentos para a mobilização e trânsito <strong>de</strong><br />
cargas perigosas no município ou na região;<br />
» os instrumentos e normas <strong>de</strong> incentivo para o surgimento<br />
<strong>de</strong> novos negócios com resíduos;<br />
» os mecanismos <strong>de</strong> recuperação dos custos pelos<br />
serviços prestados por órgãos públicos (taxas, tarifas<br />
e preços públicos);<br />
» os programas específicos previstos no PGIRS;<br />
» o órgão colegiado, as representações e a competência<br />
para participação no controle social dos serviços<br />
públicos <strong>de</strong> limpeza urbana e manejo <strong>de</strong> resíduos.<br />
A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> editar ou não o PGIRS como uma legislação<br />
específica não é <strong>de</strong>finida explicitamente na<br />
PNRS e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá das <strong>de</strong>cisões locais.<br />
6.13. Programas especiais para as<br />
questões e resíduos mais relevantes<br />
Os resíduos <strong>de</strong> presença mais significativa signifi cativa (em volume),<br />
causadores dos problemas mais impactantes<br />
<strong>de</strong>vem ser tratados com estratégias diferenciadas.<br />
Assim, programas prioritários focados permitirão a estruturação<br />
dos processos, a conquista dos primeiros<br />
resultados e a consolidação da participação ampla<br />
dos diversos agentes. A existência <strong>de</strong> programas prioritários<br />
não <strong>de</strong>ve inibir o preparo <strong>de</strong> programas para<br />
outros resíduos especialmente impactantes, como os<br />
resíduos dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
Consi<strong>de</strong>rando que na maioria dos municípios, os<br />
resíduos urbanos, secos e úmidos, e os resíduos da<br />
construção civil são os mais relevantes, para os quais<br />
<strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>senvolvidos programas prioritários e,<br />
havendo necessida<strong>de</strong>, organizadas equipes específicas<br />
que <strong>de</strong>vem preservar as boas práticas locais existentes.<br />
O Mo<strong>de</strong>lo Tecnológico que vem sendo incentivado<br />
pelo MMA integra as ações para os três resíduos citados,<br />
traduzindo ações em um conjunto <strong>de</strong> áreas para<br />
a captação e <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> resíduos que estabeleçam<br />
fluxos diretos para resíduos da construção e resíduos<br />
SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />
ICLEI 117 3/21/12 5:04 PM<br />
117