PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO Como resultado dos convênios entre alguns estados e o MMA, foram concluídos os mapas <strong>de</strong> regionalização <strong>de</strong>: Alagoas, Bahia, Acre, Sergipe, Minas Gerais, Rio Gran<strong>de</strong> do Norte e Rio <strong>de</strong> Janeiro, além <strong>de</strong> outras unida<strong>de</strong>s que estão neste processo ou que <strong>de</strong>finiram sua regionalização por motivação própria. O Estado da Bahia, por exemplo, po<strong>de</strong>rá auxiliar as soluções <strong>de</strong> seus 417 municípios, com a concentração dos esforços em 26 Regiões <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável; o Estado <strong>de</strong> Minas Gerais po<strong>de</strong>rá apoiar as 853 unida<strong>de</strong>s, concentrando as ações em 51 áreas, <strong>de</strong>nominadas Arranjos Territoriais Ótimos, organizadas como consórcios públicos. Os estados terão que elaborar seus Planos Estaduais <strong>de</strong> Resíduos Sólidos para terem acesso aos recursos da União ou por ela controlados, <strong>de</strong>stinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão <strong>de</strong> resíduos sólidos. O conteúdo mínimo do plano estadual é tratado no Art. 17 da Lei 12.305 e os <strong>de</strong>talhes das abordagens necessárias estão apresentados e comentados em item posterior <strong>de</strong>ste Manual (BRASIL, 2010b). Para os territórios em que serão estabelecidos consórcios, bem como para as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos, os estados po<strong>de</strong>rão elaborar Planos Microrregionais <strong>de</strong> Gestão, obrigatoriamente com a participação dos municípios envolvidos na elaboração e implementação. A elaboração dos Planos Municipais <strong>de</strong> Gestão Integrada <strong>de</strong> Resíduos Sólidos é condição necessária para o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os municípios terem acesso aos recursos da União, <strong>de</strong>stinados à limpeza urbana e ao manejo <strong>de</strong> resíduos sólidos. O conteúdo mínimo encontra-se no Art. 19 da Lei 12.305. O Decreto 7.404, que a regulamenta, apresenta, no Art. 51, o conteúdo mínimo, simplificado em 16 itens, a ser adotado nos planos <strong>de</strong> municípios com população até 20 mil habitantes (BRASIL, 2010b; BRASIL, 2010d). O PGIRS po<strong>de</strong> estar inserido no Plano <strong>de</strong> Saneamento Básico integrando-se com os planos <strong>de</strong> água, esgoto, drenagem urbana e resíduos sólidos, previstos na Lei nº 11.445, <strong>de</strong> 2007. Neste caso <strong>de</strong>ve ser respeitado o conteúdo mínimo <strong>de</strong>finido em ambos os documentos legais (BRASIL, 2007a). Os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para gestão dos resíduos sólidos estarão dispensados da elaboração do Plano Municipal <strong>de</strong> Gestão Integrada <strong>de</strong> Resíduos Sólidos. Neste caso, o plano intermunicipal <strong>de</strong>ve observar o conteúdo mínimo previsto no Art. 19 da Lei nº 12.305 (BRASIL, 2010b). As peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada localida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>finir o formato do plano regional ou municipal, tendo como referência o conteúdo mínimo estipulado. As vocações econômicas, o perfil socioambiental do município e da região, ajudam a compreen<strong>de</strong>r os tipos <strong>de</strong> resíduos sólidos gerados, como são tratados e a maneira <strong>de</strong> dar <strong>de</strong>stino a<strong>de</strong>quado a eles. SRHU/MMA e ICLEI-Brasil Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 O Art. 25 anuncia: § 3º - Os Estados po<strong>de</strong>rão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos <strong>de</strong> municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução <strong>de</strong> funções públicas <strong>de</strong> interesse comum. ICLEI 29 3/21/12 5:03 PM
PARTE 2 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS 1. METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS 2. ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO E DOS CENÁRIOS FUTUROS 3. DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS 4. METAS, PROGRAMAS E RECURSOS NECESSÁRIOS 5. IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES 6. DOS PRAZOS, DO HORIZONTE TEMPORAL E DAS REVISÕES 7. PASSO A PASSO: O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PGIRS APÊNDICE: SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 1. Classifi cação 2. Geração 3. Coleta e transporte Foto: Stefan Re<strong>de</strong>l ICLEI 30 3/21/12 5:03 PM