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RISCO E FUTURO DA

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Justiça, corrupção e democracia<br />

Reflexões em torno da Operação Lava Jato<br />

condições citadas pelo procurador Araújo: emprego, residência fixa e dinheiro<br />

para uma boa defesa. Teme a condenação da mídia. Por isso a advertência do<br />

desembargador De Sanctis, de que se deve evitar, na delação premiada, o juízo<br />

ético-retributivo precoce, ou seja, as condenações antecipadas da mídia.<br />

Uma coisa, crucial, é a mídia informar. Outra é querer, ela própria,<br />

fazer justiça, inaugurando o que alguns estudiosos têm chamado de “Direito<br />

Penal midiático”. A mídia não tem os meios e a legitimidade institucional<br />

para isso. Primeiro, porque, no Brasil, faltam referências legais suficientes<br />

para garantir o direito de expressão e informação e, ao mesmo tempo, relacioná-lo<br />

ao exercício outros direitos, tão importantes quanto ele. Isso acontece<br />

com todo direito constante de um ordenamento legal democrático, o<br />

qual não comporta direitos absolutos, mas sempre relativos e condicionados<br />

uns pelos outros. Não é democrático afirmar que o direito de expressão é<br />

absoluto frente a outros direitos e que o Poder Público não deve regulá-lo –<br />

incluindo nessa regulação o estímulo à desconcentração dos grupos empresariais<br />

em prol da pluralidade da opinião pública. Segundo, porque a mídia<br />

não tem a neutralidade política necessária para essa tarefa, apresentando,<br />

muitas vezes, os escândalos políticos que lhe convêm e na medida em que lhe<br />

interessam 16 .<br />

99<br />

Seção II<br />

Limites e polêmicas da colaboração premiada<br />

Assim, o juiz Moro está sendo incoerente quando argumenta que os<br />

acusados fazem acordo por medo da condenação criminal, mas, ao mesmo<br />

tempo, se indigna porque condenações criminais em crimes de corrupção são<br />

raras – “contam-se como exceções processos contra crimes de corrupção e<br />

lavagem que alcançaram bons resultados”.<br />

E é importante lembrar que Moro escreveu um artigo, em 2004, defendendo<br />

justamente o que chamou de “círculo virtuoso” de prisões pré-julgamentos,<br />

confissões a partir daí, e publicidade da mídia a essas confissões.<br />

16. Para uma boa referência sobre a parcialidade da mídia brasileira, pode-se consultar o site Manchetômetro,<br />

mantido pelo Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública, sediado no Instituto de Estudos Sociais e Políticos<br />

da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Cf. .

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