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RISCO E FUTURO DA

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Risco e futuro da democracia brasileira<br />

Direito e Política no Brasil contemporâneo<br />

340<br />

estar o avanço dos ideais neoliberalizantes. Não se está com isso a dizer que a<br />

dignidade da pessoa humana não deva ser valorizada. A crítica é feita no sentido<br />

de que a expansão do conteúdo da legalidade administrativa, ao gerar a expansão<br />

do controle judicial sobre a Administração Pública, pode ter como efeito a<br />

concretização dos matizes neoliberais, para os quais a supremacia do interesse<br />

público e as prerrogativas estatais contrariam a liberdade de iniciativa.<br />

Por esta razão, é preciso conter a expansão da intervenção judicial sobre<br />

a Administração Pública. Somente o Estado tem condições de prestar determinadas<br />

atividades essenciais à coletividade e garantir um mínimo de vida<br />

digna e de igualdade de oportunidades aos cidadãos, no sentido defendido<br />

por John Roemer (1998). Apoiado na perspectiva rawlsiana, Roemer propõe<br />

dois elementos principais que determinariam o resultado auferido pelos indivíduos:<br />

o esforço exercido por estes e as circunstâncias em que estão inseridos,<br />

ou seja, seus atributos inatos, como gênero, raça e background familiar. Tais<br />

circunstâncias seriam responsáveis por determinar as oportunidades a que os<br />

indivíduos possuiriam acesso. A abordagem de Roemer, baseada nas oportunidades,<br />

aponta que uma sociedade justa não é aquela em que a igualdade de<br />

resultado é necessariamente observada, mas sim aquela em há plena igualdade<br />

de acesso aos bens e serviços básicos necessários para o desenvolvimento de<br />

cada indivíduo.<br />

No plano do Direito Constitucional, por sua vez, é igualmente necessário<br />

estabelecer onde e quando ainda deve prevalecer a legalidade, e quando<br />

e onde a legalidade deve dar lugar à Constituição. É indissociável estabelecer<br />

também os limites e a legitimidade do controle judicial sobre a discricionariedade<br />

e o mérito dos atos administrativos, pois a atuação do Judiciário, na tentativa<br />

de concretizar os direitos fundamentais, conformando, e muitas vezes<br />

até submetendo, os demais poderes da República, além de afrontar o equilíbrio<br />

no agenciamento dos poderes republicanos e sepultar conceitos e princípios<br />

fundantes da teoria geral dos atos administrativos, pode ainda subverter a<br />

titularidade do poder constituinte e a legitimidade majoritária.<br />

Como o princípio da separação de poderes é uma das construções mais<br />

importantes do Estado Moderno e fundamental para a vida democrática, o<br />

estudo e a crítica dos limites da atuação judicial nas áreas de competências

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